Desde que o Reino Unido saiu da União Europeia – dezembro de 2020 – que viajar para este destino implica uma preparação extra. Além do passaporte, que não era requerido antes, agora também é necessária uma autorização: a Autorização Eletrónica de Viagem (ETA)

Todos os cidadãos que queiram entrar em Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte para turismo, negócios ou estudo (até seis meses) necessitam desta autorização. Pode consultar aqui a lista completa de países elegíveis.  

A ETA tem um custo de 16 libras – o que à data deste artigo é o equivalente a aproximadamente 19 euros – e uma validade de dois anos. Esta autorização permite estadias até seis meses, além de viagens ilimitadas durante estes dois anos. Porém, sempre que renovar o passaporte, tem de fazer um novo pedido. 

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Como pedir o ETA? 

O pedido do ETA deve ser feito online, através da aplicação da ETA ou do site oficial do Governo do Reino Unido.  

Não precisa de apresentar informações sobre a sua viagem. Só tem de preencher os seus dados pessoais, responder a algumas questões, partilhar uma fotografia e pagar uma taxa. Saiba ainda que pode fazer o pedido para outras pessoas, por exemplo, filhos menores, desde que tenha os dados necessários. 

A autorização é digital, sendo que, depois de aprovada, fica associada ao passaporte. Dessa forma, fica dispensado de apresentar documentos à chegada.  

Apesar de o tempo médio de aprovação estar nos três dias úteis, é aconselhável que faça o pedido com a devida antecedência para a sua viagem, para evitar imprevistos.  

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E se quiser ficar mais de seis meses no Reino Unido? 

O ETA não é um visto. Ou seja, se quiser viver, trabalhar ou estudar no Reino Unido durante um período superior a seis meses, precisa de um visto.  

Existem diferentes tipos de vistos de acordo com a natureza da estadia no Reino Unido. Para trabalhar existem o visto de trabalhador qualificado, o visto de saúde e cuidados médicos, o visto de talento global e ainda vistos destinados a percursos alternativos (para startups, por exemplo) e cargos especializados.  

Para estudar existem o visto de estudante e o visto de pós-graduação.  

Se não residia no Reino Unido antes de 31 de Dezembro de 2020 e não tem direitos no âmbito do Acordo de Saída tem de ter requisitos específicos para trabalhar ou estudar nos países que compõem o Reino Unido (Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte). 

Há exceções. Quem não precisa de um ETA? 

Existem situações em que não é necessária esta autorização para entrar no Reino Unido:  

  • Quem tiver um visto; 
  • Quem tiver permissão para viver, trabalhar ou estudar no Reino Unido; 
  • Quem fizer escala num aeroporto do Reino Unido e não passar pelo controlo fronteiriço (confirme junto da companhia aérea); 
  • Cidadãos britânicos e irlandeses; 
  • Quem tiver um passaporte dos territórios ultramarinos britânicos; 
  • Quem tiver um passaporte britânico (ultramarino); 
  • Quem tiver dupla nacionalidade (britânica ou irlandesa) e um passaporte válido; 
  • Residentes na Irlanda que viajarem a partir da Irlanda, Guernsey, Jersey ou Ilha de Man; 
  • Crianças que viajem ao abrigo de um protocolo de viagens escolares França-Reino Unido; 
  • Quem estiver isento do controlo fronteiriço. 

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