O Testamento Vital cujo nome legal é Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), é um documento onde qualquer pessoal maior de idade, pode, de forma livre e esclarecida, identificar os tipos de tratamentos ou cuidados de saúde que quer ou recusa receber em caso de se encontrar incapaz de expressar a sua vontade. Poderá também definir um procurador de cuidados de saúde se assim o entender.
Através da sua inscrição na plataforma on-line do Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV) fica disponível para consulta, se necessário, por parte dos médicos relativamente à vontade do doente. Tem a validade de 5 anos e pode ser alterado ou cancelado a qualquer momento pelo seu titular.
Diretiva Antecipada de Vontade ou Testamento Vital
A Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), vulgarmente chamada de Testamento Vital, surge com a Lei 25/2012, de 16 de julho, mas só em 2014 através da publicação da Portaria n.º 96/2014, que regulamenta a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), entrou em vigor.
O Testamento Vital, é um documento no qual qualquer cidadão maior de idade, e de forma livre e consciente indica quais os cuidados de saúde que quer ou não receber quando, por força de um acidente ou doença grave, não for capaz de expressar de forma autónoma a sua vontade.
Pode também indicar quem decidirá por si quais os tratamentos que deve ou não receber se se encontrar incapacitado de o fazer, ou seja pode nomear um procurador de cuidados de saúde.
Saiba que não tem validade noutro país. No caso de ir residir para o estrangeiro aplica-se a lei do país de destino.
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Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV)
O RENTEV, é um sistema de informação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) que receciona, regista, organiza e atualiza toda a informação e documentação relacionadas com o Testamento Vital.
Ao entregar o seu testamento vital aos balcões do RENTEV, ou enviar por correio, este será registado na plataforma on-line existente para o efeito. Desta forma, os médicos poderão aceder à manifestação da sua vontade em situações em que tal seja necessário.
Quem pode fazer um Testamento Vital
Todas as pessoas maiores de idade, residentes em Portugal qualquer que seja a sua nacionalidade desde que não estejam interditos ou inabilitados por anomalia psíquica e que tenham número de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O que contém um Testamento Vital
Existem três tipos de conteúdos no testamento vital:
- Um que apenas contém a sua vontade quanto aos cuidados de saúde
- Outro que revela a sua vontade e simultaneamente nomeia um procurador de cuidados de saúde
- Ou um terceiro que pode indicar apenas o procurador de cuidados de saúde
Quanto aos tratamentos, no testamento vital poderá indicar que em situação extrema:
- não se quer ser submeter a reanimação cardiorrespiratória, meios invasivos de suporte artificial de funções vitais, nem alimentação e hidratação artificiais para atrasar o processo natural de morte
- não autoriza tratamentos que se encontrem em fase experimental nem participar em estudos de fase experimental, investigação científica ou ensaios clínicos para os quais tenha dado prévio consentimento
- quer receber medidas paliativas, hidratação oral mínima ou subcutânea
- não autoriza a administração de sangue ou derivados
- autoriza a administração de fármacos necessários para controlar dores e outros sintomas que possam causar angústia ou mal-estar
- quer receber assistência religiosa quando se decida interromper meios artificiais de vida
- quem quer junto a si quando interromperem os meios artificiais de vida.
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Procurador de cuidados de saúde: o que é e quem pode ser
O procurador de cuidados de saúde irá decidir em sua substituição que cuidados médicos irá receber se não puder manifestar a sua vontade. Assim, deverá ser uma pessoa da sua de confiança.
No entanto não poderão ser procuradores de cuidados de saúde:
- os funcionários da RENTEV ou de cartórios notariais que tenham intervenção na DAV
- donos e gestores de unidades que administram ou prestam cuidados de saúde, a menos que tenham relação familiar com o titular da DAV
Mesmo com um procurador de cuidados de saúde é a sua vontade prevalece
Se tiver especificado, através da Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), os cuidados de saúde que quer ou não receber, é a sua vontade que prevalece, independentemente de ter sido indicado um procurador.
A vontade do procurador de cuidados de saúde só prevalece nos casos em que não tenha dado indicações específicas.
Quando e onde fazer um testamento vital
O testamento vital pode ser feito em qualquer altura. Não tem custos mas terá de ser feito em papel.
Para o fazer, a forma mais simples é aceder ao Registo de Saúde Eletrónico | Área do Cidadão do Portal SNS. De seguida, descarregue o modelo de formulário do Testamento Vital que terá de preencher manualmente.
Neste formulário encontra a tipificação dos cuidados de saúde que pode ou não querer. Poderá manifestar a sua vontade marcando-os com uma cruz.
Depois de preencher o formulário terá de ir ao balcão RENTEV do centro de saúde da sua área de residência, e entregá-lo em mão ao funcionário do balcão RENTEV. Em alternativa pode enviar por correio registado.
Se entregar presencial assine o formulário na presença do funcionário do balcão RENTEV. Caso já esteja assinado, terá de ir reconhecer a assinatura ao notário. No caso de envio por correio a assinatura terá de estar reconhecida pelo notário ou não será aceite.
Refira-se apenas que o formulário tem de estar escrito em português. Assim, caso seja estrangeiro lembre-se que é obrigatória a sua tradução para português.
Depois de entregar os documentos, os serviços de saúde irão analisá-los. Em caso de existirem eventuais problemas, terá dez dias úteis para os corrigir. Caso não o faça, o testamento é inválido.
O testamento tem um prazo de validade de 5 anos após a sua ativação, mas pode renová-lo. Receberá uma notificação por email ou sms a 90 dias e 15 dias antes do prazo terminar. Para manter o mesmo testamento ou alterá-lo tem de repetir todo o processo de registo.
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O modelo do RES e o registo do testamento não é obrigatório
O testamento pode ser feito em qualquer outro formato e pode conter as instruções que entender. O uso do formulário existente para o efeito Registo de Saúde Eletrónico (RES) apenas torna mais fácil a sua leitura.
Também não o tem de registar no RENTEV, o seu registo apenas assegura um acesso mais rápido pelos médicos, caso seja necessário. Claro que pode andar com ele em papel, mas garanta que o seu médico assistente ou alguém da sua confiança sabe que fez um testamento vital.
No entanto, tenha em atenção que só é válido se estiver assinado e a assinatura estiver reconhecida pelo notário.
Pode alterar ou cancelar a DAV quando quiser
O testamento vital pode ser alterado a qualquer momento, através da substituição por outro. Ou seja, terá de fazer todo o processo de novo. O seu testamento anterior será inativado no RENTEV e criado outro com as novas instruções.
Para cancelar terá de apresentar uma declaração de anulação do testamento vital. A declaração deverá ser assinada na presença do funcionário RENTEV ou assinado na presença do notário que terá de reconhecer a assinatura.
Situações em que a DAV produz efeito
Em geral, as instruções do testamento vital aplicam-se em situações terminais e se não estiver em condições de expressar a sua vontade de forma autónoma, nomeadamente nas seguintes situações clínicas:
- Ter doença incurável em fase terminal
- Estiver em estado permanente de inconsciência com danos cerebrais irreversíveis que impeçam que recupere a capacidade para tomar decisões e expressar a sua vontade
Nestas situações o médico irá verificar na RENTEV se existe testamento vital e irá, assim, atuar em conformidade com o que estipulou. Caso só tenha nomeado um procurador de cuidados de saúde será este a decidir.
Se não tiver registado o seu testamento assegure-se que a pessoa mais próxima e com que o médico irá falar sabe da sua existência.
Quem pode consultar o seu testamento vital
Pode consultar o seu testamento vital sempre que quiser na RSE/Área do Cidadão ou na MySNSCarteira.
Os médicos também o podem consultar no âmbito da sua atividade profissional. Só assim podem conhecer as suas decisões se não as puder manifestar de forma autónoma. Desta forma irão garantir que a sua vontade anteriormente expressa é cumprida.
E os funcionários do RENTEV também podem aceder. Mas só para verificarem os seus dados e do procurador (caso exista) e verificarem o documento em si.
Sempre que alguém consultar o testamento vital, receberá uma notificação por mail e/ou SMS.
A família apenas pode impugnar a DAV em tribunal
A lei estipula que dada natureza do Testamento Vital a sua vontade prevalece sobre todas as opiniões.
Assim, só uma decisão judicial pode suspender a eficácia da sua Diretiva Antecipada de Vontade.