O tema reforma é bastante popular, em Portugal, com os estudos a apontarem para um aumento da idade média de reforma. Continue a ler e saiba o que deve ter em conta se está a pensar pedir a reforma.
A reforma (ou pensão de velhice) consiste num valor mensal que é estabelecido de acordo com as remunerações de trabalho, no final da vida ativa. Por regra, quem faça o pedido antes de completar a idade de acesso vê o valor mensal a que tem direito ser reduzido, devido a penalizações. No entanto, em janeiro de 2019 entrou em vigor um regime de reforma antecipada que reduz as penalizações.
Quando posso pedir a reforma?
Em primeiro lugar, verifique se reúne as condições de acesso à reforma. Têm direito à reforma todos aqueles que tenham descontado durante pelo menos 15 anos para a Segurança Social e que tenham completado a idade de acesso à reforma (que, atualmente, se situa nos 66 anos e 5 meses). Pode também considerar reformar-se antecipadamente, tendo em conta que o valor da pensão poderá sofrer uma penalização.
O regime que entrou em vigor em janeiro de 2019 destina-se a trabalhadores que, com 60 anos, acumulem 40 anos de descontos para a Segurança Social. Ou seja, na prática, todos os indivíduos que trabalhem desde os 20 anos, sem interrupções, poderão a pedir reforma antes de chegar à data limite de acesso, sem que sejam afetados pelo factor de sustentabilidade, que corta em quase 15% o valor da pensão
Contudo, é preciso ter em atenção que se mantém a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade de reforma, que este ano é de 66 anos e cinco meses.
Já os indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos e um mínimo de 46 anos de descontos podem pedir reforma antecipada sem penalizações. Ou seja, se o trabalhador descontar desde os 17 anos. Caso contrário, terá de atingir a idade limite para pedir a reforma sem ser penalizado.
No caso dos despedimentos de longa duração, também é possível fazer o pedido de reforma antecipada, aos 62 anos. Para tal, é preciso que, à data do despedimento, o indivíduo tivesse, pelo menos, 57 anos de idade e 15 anos de descontos ou 52 anos de idade e 22 anos de descontos. Em ambos os casos, é obrigatório perfazer o período total de subsídio de desemprego antes de efetuar o pedido de reforma.
Para avançar com a reforma, o indivíduo tem de apresentar o pedido ao sistema social para o qual fez descontos durante a sua vida laboral. O deferimento do pedido pode demorar alguns meses, por isso, aconselhamos que faça o pedido com alguma antecedência. Use o simulador da Caixa Geral de Aposentações ou o simulador da Segurança Social para que possa saber quanto ficará a receber se se reformar agora.
Ainda não tenho idade para pedir a reforma. O que posso fazer?
Se ainda está longe de atingir a idade da reforma, isso não é motivo para deixar de pensar nela. Na verdade, no início da vida profissional, é muito importante que façamos um plano para começar a preparar a nossa reforma. Invista num PPR ou num fundo de pensão desde cedo e habitue-se a transferir um valor mensal, que irá engordar o valor dos rendimentos disponíveis quando terminar a carreira contributiva.
Outros hábitos de poupança, como reduzir os créditos ou reservar um valor mensal para investir em depósitos e contas-poupança, também o podem ajudar a ter uma vida muito mais confortável, quando chegar o momento da reforma.