O RENTEV testamento vital é o regime das diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde em Portugal. É através do RENTEV (Registo Nacional do Testamento Vital) que a pessoa dita o que se deve fazer, caso ela sofra de uma doença prolongada incapacitante, ou de uma morte súbita.
O testamento vital na lei
Os parâmetros do RENTEV testamento vital encontram-se na Portaria n.º 96/2014 de 5 de maio.
A sua finalidade é rececionar, registar, organizar e manter atualizada a informação e a documentação relativa ao documento de diretivas antecipadas de vontade dos cidadãos e à procuração de cuidados de saúde. Ou seja, é por intermédio do RENTEV que o cidadão pode dizer quais os cuidados médicos a que ele se sujeitará no futuro.
Formulário RENTEV
Pode encontrar o formulário RENTEV no site da DGS, onde para além desta minuta encontra os balcões RENTEV.
Registo do testamento vital
Este testamento vital é grátis e pode ser alterado pelo próprio a qualquer altura. A pessoa interessada deve dirigir-se aos balcões do seu centro de saúde, e pedir informação sobre o assunto, para começar a fazer então devidamente o seu testamento vital, preenchendo os documentos devidos.
O registo no RENTEV é válido por cinco anos, correspondente ao prazo de eficácia das diretivas antecipadas de vontade e de procurações de cuidados de saúde.
Os médicos podem consultar o RENTEV para gerirem os seus tratamentos de acordo com a vontade dos pacientes, que por sua vez podem, por exemplo, escolher doar os seus órgãos em caso de morte.