mãos cruzadas de duas pessoas em cima de um acordo que vão assinar, com as alianças ao pé, aceitando avançar com divórcio sem advogado

Para iniciar um processo de divórcio não é obrigatório contratar um advogado. O processo exige que sejam dados alguns passos para oficializar o fim do casamento, mas se ambos estão de acordo, os procedimentos podem, facilmente, ser concretizados sem a intervenção de um advogado.  

O processo de divórcio por mútuo consentimento, e sem advogado, resume-se a entregar num Registo Civil um pedido, por escrito, onde consta a clara vontade de se divorciarem, bem como do acordo escrito ou a certidão da sentença do tribunal (caso não cheguem a acordo sozinhos ou através de mediação familiar) sobre as responsabilidades parentais, se tiverem filhos menores.

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Como avanço para o divórcio sem advogado? 

Pode dar início ao processo de divórcio por mútuo consentimento presencialmente num serviço de Registo Civil (pode agendar previamente o atendimento no portal de marcações siga ou na sigaApp).  

Se não quiser deslocar-se, pode fazê-lo no serviço civil online, ou através da Plataforma de Atendimento à Distância e realizar o ato por videoconferência. Para utilizar o serviço online, vai precisar de se autenticar com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital. E deve agendar o serviço de videoconferência no portal de marcações siga ou na sigaApp (aguarde pelas instruções de acesso à PAD). 

O casal, de acordo em terminar o casamento, bem como sobre a guarda dos filhos e a divisão dos bens, avança então com o pedido de divórcio por mútuo consentimento sem que seja preciso divulgar os motivos.  

Porém, se um dos membros do casal não estiver de acordo sobre o fim do casamento ou se não houver acordo relativamente às condições do divórcio (responsabilidades parentais, casa onde vivem; pensão de alimentos; ou destino dos animais de companhia) pode recorrer ao serviço de mediação familiar a fim de alcançar um acordo. E também este passo pode ser dado sem a intervenção de um advogado. 

Que documentos são necessários num divórcio sem advogado? 

Para pedir o divórcio, o casal, ou os procuradores que os representam, devem reunir alguns documentos, nomeadamente: 

– Pedido por escrito em como se querem divorciar;  

– Lista dos bens comuns do casal e do seu valor, se for um divórcio sem partilha, ou um acordo sobre a partilha dos bens, se for um divórcio com partilha; 

– Acordo escrito ou a certidão da sentença judicial sobre o exercido das responsabilidades parentais, caso existam filhos menores; 

– Acordo escrito sobre o pagamento de uma pensão de alimentos de um membro do casal ao outro, caso o casal acorde esse pagamento;

– Acordo escrito que defina o que vai acontecer à casa onde vivem (casa de morada de família), caso exista;

– Acordo escrito sobre o destino dos animais de companhia, caso existam;

– Certidão da convenção antenupcial, se a convenção não tiver sido feita numa conservatória e o regime de bens não constar do registo de casamento.

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Documentos entregues, o que se segue? 

O passo seguinte é chamado de Conferência de Divórcio. Ou seja, o conservador vai analisar a documentação e, se estiverem reunidas as condições, marca a conferência de divórcio. Neste momento, o divórcio vai ser decidido, caso o casal mantenha a vontade de se divorciar

Nota: existindo filhos menores, o acordo sobre as responsabilidades parentais é enviado ao Ministério Público. O Ministério tem 30 dias para o analisar e pode exigir aos pais que alterem o acordo. Se os pais não concordarem com as alterações pedidas, o processo segue para tribunal. 

Quanto custa um divórcio sem advogado? 

O divórcio por mútuo consentimento, sem partilha dos bens, custa 280 euros. A este montante podem acrescer outros valores, por exemplo, custos com a consulta às bases de dados dos registos. 

Mas, atenção, o divórcio é gratuito para quem provar não poder pagar os custos. Isto é, o processo pode ser gratuito se os membros do casal provarem que têm dificuldades económicas que os impedem de pagar os custos do processo. E esta prova pode ser feita com

– Documento emitido pela autoridade administrativa competente;

– Declaração passada pela instituição pública de assistência social onde estiverem internados;

– Documento emitido pela Segurança Social comprovativo de que beneficiam de apoio judiciário com dispensa total da taxa de justiça e outros encargos do processo. 

Por último, se só um membro do casal beneficiar do processo gratuito, o outro terá de suportar 50% dos custos

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