homem, a trabalhar sobre uma mesa de escritório, a aprender como preencher um cheque

Se o seu banco lhe recusou uma nova caderneta de cheques é porque o seu nome consta da lista de utilizadores que oferecem risco, a chamada LUR.

Para constar da LUR pode, por exemplo, ter passado cheques quando não tinha fundos na sua conta à ordem ou passou de uma conta que já estava encerrada. Contudo, pode resolver a situação que deu origem à inclusão na LUR e o seu nome será retirado da lista.

Saiba como pode o seu nome entrar na LUR e que passos dar para resolver esta questão.

O que é a LUR ?

A LUR é uma lista que tem os nomes de todas as pessoas e empresas com as quais os bancos rescindiram a convenção do cheque. A sua inclusão nesta lista significa que todo os bancos recebem esta informação. Se consta nesta lista, o seu risco perante o banco aumenta e tem consequências negativas, designadamente, ao pedir crédito.

Convenção do cheque

A convenção do cheque é o contrato que faz com o banco quando começa a utilizar cheques para movimentar a sua conta bancária. Os bancos rescindem a convenção de cheque com um cliente quando:

  • Devolve os cheques não pagos ao cliente, este não os justifica e não regulariza a situação dentro do prazo estabelecido;
  • O cliente passa a constar da LUR por intermédio de outro banco.

Como pode saber se consta da LUR

Pode pedir esta informação junto do banco onde tem conta. Também pode solicitar junto do Banco de Portugal.

Estou na LUR mas não sei quem comunicou

Se o seu nome consta da LUR, o banco que o incluiu ter-lhe-á comunicado, por escrito, que rescindiu a convenção de cheque. Mas, se a morada que tem no banco associada à sua conta bancária não é a morada onde reside, pode, de facto, não vir a receber esta carta do banco.

O Banco de Portugal também pode informá-lo sobre a razão da sua inclusão e o banco que o comunicou

Como retirar o nome da LUR

O banco que comunicou a sua inclusão pode solicitar a sua remoção. Mas, também pode ser por sua iniciativa, desde que, se verifiquem, em conjunto, as seguintes três situações:

  • Os cheques que motivaram a sua inclusão foram regularizados;
  • Devolveu os cheques que não utilizou ou declarou a sua inexistência;
  • Seja justificada a necessidade de movimentar a conta por cheque.

O processo de remoção da lista, quando feito pelos bancos, tem custos que constam no respetivo preçário. Se o fizer, diretamente, no Banco de Portugal não tem custos associados.

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Cheque bancário

Cheque

O cheque é um meio de movimentação da sua conta bancária. O banco pode disponibilizar cheques de forma individual ou em módulos de cheques. A emissão de cheques tem custos, pelo que, antes de pedir ou levantar cheques nas caixas automáticas do seu banco, deve consultar o preçário para não ter surpresas desagradáveis.

Bancos não são obrigados a disponibilizar cheques

Os bancos são obrigados a fornecer, aos seus clientes, um meio de movimentação da sua conta bancárias, mas, não são obrigados disponibilizar cheques. Existem outros meios de movimentar a conta, designadamente, cartão de débito ou homebanking, com menos riscos inerentes.

Assim, a conta de serviços mínimos bancários não inclui cheques no conjunto de produtos e serviços que abrange.

Quem não pode ter cheques?

Os bancos não podem fornecer módulos de cheques a pessoas ou empresas que:

  • Por uso indevido do cheque, os bancos tenham rescindindo a convenção de cheque e cujo nome conste na da lista de utilizadores de cheque que oferecem risco do Banco de Portugal (LUR);
  • Por ordem judicial estejam interditas de usar cheques.

O que é o uso indevido do cheque?

Se usar cheques, certifique-se que tem dinheiro disponível na conta e que o está a preencher corretamente.

O uso indevido do cheque acontece quando o banco recusa o seu pagamento por motivo que lhe é imputável. Também há utilização indevida, quando, não tem fundos na conta, mas, o banco paga o cheque por ser de valor inferior a 150 euros (a isso está obrigado por lei). Neste caso, deposite o valor o mais rápido possível. Por cada dia que a sua conta tiver um saldo negativo, vai pagar juros, a uma taxa elevada.

Ao não pagar o cheque, o banco procederá à sua devolução, o que tem custos associados (disponíveis nos preçários). O banco pode então rescindir a convenção de cheque e comunicar o seu nome para inclusão na LUR.

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Motivos que podem levar à devolução

São vários os motivos que podem levar o banco a não pagar um cheque e nem todos são por falta de fundos na conta. De facto, o banco pode devolver um cheque por:

  • Falta de fundos na conta – quando o saldo da sua conta não é suficiente para cobrir o valor do cheque;
  • Conta encerrada – quando passou um cheque sobre uma conta que já encerrou. Lembre-se que ao encerrar a conta tem de devolver todos os meios de pagamento que tinha sobre essa conta – cartões e cheques. Se não o fez está em infração;
  • Saque irregular – quando se enganou e o extenso e o valor numérico não coincidem. Ou quando a assinatura que fez do cheque não é igual à que consta na ficha de assinaturas do banco;
  • Conta bloqueada – quando o saldo da conta está bloqueado por ordem judicial;
  • Conta suspensa – quando a conta se encontra bloqueada pelo banco, por falecimento de um dos titulares e ainda não foi efetuada a partilha de bens;
  • Prazo de validade – se o cheque for passado após a data de validade inscrita no cheque.

Atenção, ao devolver um cheque, o banco irá cobrar comissões a quem depositou o cheque.

Cheques devolvidos, como resolver

Se o seu cheque foi devolvido, para que não tenha consequências negativas, tem de o regularizar.

O banco vai enviar-lhe notificação, por carta registada, dando nota da devolução do cheque que emitiu, mencionando o motivo da sua devolução, e com indicação de que terá 30 dias consecutivos para regularizar a situação. Constará ainda a indicação de como regularizar e as consequências de não o fazer. O banco cobra (um valor definido em preçário) pela notificação para regularização do cheque.

Para regularizar o cheque terá de o pagar. Pode pagar o valor diretamente a quem passou o cheque e apresentar prova ao banco. Também pode depositar o valor e pedir à pessoa a quem o passou que o apresente, novamente, a pagamento.

Consequências da não regularização

Se não regularizar um cheque, o banco rescindirá a convenção, ficará proibido de passar cheques, terá de devolver aqueles que ainda tiver em seu poder e o banco comunicará o seu nome ao Banco de Portugal (entrada na LUR).

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