Em caso de acidente, fugir do local não significa que quem o causou está livre de pagar os danos. Se houver vítimas, a fuga do local é crime punível com pena de prisão.
Se for vítima de uma situação assim, é importante que saiba o que fazer e como poder ser ressarcido dos custos.
Para além dos acidentes de viação, até nos casos em que ao chegar ao carro que tinha estacionado (na rua ou num parque de estacionamento) repara que alguém lhe bateu, mas não deixou nenhum papel para o poder contactar, é fundamental que saiba como agir.
Fugir do local do acidente quando há vítimas é crime punível com prisão
Fugir do local o acidente pode acontecer devido a um sem número de fatores: desde ser carro roubado a não ter seguro ou a simplesmente querer evitar as consequências. Mas nada justifica que o responsável não tente ajudar as vítimas.
Assim, o abandono do local de acidente do qual resultaram vítimas, independentemente da gravidade das mesmas, configura-se perante a lei como “crime de omissão de auxílio”. Como tal, é punível pela lei com pena de prisão e multa.
Atenção, o mesmo se aplica a quem assiste ao acidente e também não presta assistência à vítima.
O que diz a lei
O crime de omissão de auxílio encontra-se consagrado no artigo 200.º do Código Penal, onde se define o crime e as penas inerentes.
Assim, de acordo com a lei, quem em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, que ponha em perigo a vida ou a integridade física deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por ação pessoal, seja promovendo o socorro (ou seja se presenciar e não ajudar), é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Se quem fugir do local for o causador do acidente a pena é ainda maior: prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
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Como identificar o causador do acidente
Esta questão coloca-se em todos os acidentes, existam ou não vítimas. Se o condutor que provocou o acidente de viação fugir do local há que tentar identificá-lo.
Anote tudo o que puder sobre o veículo
Se lhe bateram e fugiram do local do acidente, tente obter o máximo de informações que puder sobre o automóvel- cor, marca, modelo, matrícula.
Se lhe baterem no carro estacionado é difícil fazê-lo, mas lembre-se que todos os pormenores são importantes para poder mais tarde identificar o condutor.
Se há feridos, ligue para o 112
Caso se registem feridos, a primeira coisa a fazer é chamar socorro o mais rápido possível. Ligue de imedaito para o 112.
Não mexa o seu veículo do local
Não mexa no seu carro do sítio do sinistro. Se o mover porá alterar marcas e vestígios que podem ser importantes para documentar o acidente. Sinalize a viatura e mantenha a calma.
Chame as autoridades
Ligue de imediato para as autoridades. Cabe-lhes fazer o auto do sinistro e quando já estuver feito vai poder tirar o veículo do local.
Fale com as testemunhas
Se o acidente ocorreu em local público, o mais certo é que existam testemunhas. Estas até podem ter mais informações do que as suas relativamente ao veículo e fuga. Recolha o máximo de informação e fique com os seus contactos.
Documente o sinistro
Com a ajuda dos telemóveis pode tirar fotografias do acidente. Fotografe os danos do seu carro, vestígios que existam no chão e o local da ocorrência. Lembre-se que tudo pode ajudar a documentar o acidente e fazer com que venha a ser indemnizado dos danos já que o responsável pelo pagamento dos mesmos é quem fugiu do local
Exponha o acidente às autoridades
Quando as autoridades chegarem exponha o acidente com a maior clareza possível. Forneça todos os dados possíveis para que estes possam chegar ao condutor causador do acidente.
Contacte a sua companhia de seguros
Chegou a altura de falar com a sua companhia de seguros. Ser-lhe-á dito que deve preencher a declaração amigável. Apenas pode preencher por completo a sua parte, mas na parte do outro condutor preencha o que conseguiu apurar. Não se esqueça de identificar as testemunhas e de informar que as autoridades fizeram o auto do acidente.
Depois é esperar que a sua companhia de seguros identifique o outro condutor com os dados que forneceu, nomeadamente a matrícula. Se não for falsa e o condutor tiver seguro válido o processo será aberto.

E se não se identificar o outro condutor? Ou se o seguro não for válido?
Nestes casos, como se a matrícula for falsa, a situação é mais complicada. Mas não significa que não seja indemnizado. Pode sempre recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel.
Bateram no seu carro que estava estacionado
Se ao chegar ao seu veículo vir que lhe bateram, a menos que haja testemunhas, vai ser difícil de identificar o condutor.
Mas não é impossível. Se foi num local público no exterior pode ser que existam câmaras de vigilância que tenham registado o acidente. Faça a participação do sinistro às autoridades para que estas possam tentar chegar ao infrator.
No caso de o carro estar estacionado dentro de um parque de estacionamento, pode ser mais fácil. Têm sistemas de vigilância instalados que permitirão às autoridades ou à sua companhia de seguros chegar até quem causou o acidente e fugiu.
Se não conseguirem identificar o condutor do carro que provocou danos no seu, pode sempre recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel.
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O que é o Fundo de Garantia Automóvel?
Trata-se de um fundo público autónomo, surgido em 1979, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Pensões (ASF). É financiado por todos os condutores com seguro automóvel, pois 2,5% do valor do prémio anual que pagam reverte para este fundo. É regulado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto.
Destina-se a indemnizar as vítimas de acidentes quando o culpado não tem seguro de responsabilidade civil automóvel (que é obrigatório) ou é desconhecido. Mas, atenção, não cobre todas as situações.
Quais as situações cobertas pelo FGA?
De acordo com o n.º1 do artigo 49.º, o FGA garante as indemnizações por danos corporais e/ou materiais em determinadas situações. Assim, cobre danos corporais quando:
- se desconhece o responsável
- o responsável não tenha seguro válido e eficaz
- for declarada a insolvência da empresa de seguros do responsável pelo acidente
E danos materiais quando:
- se desconhece o responsável e deva o Fundo satisfazer uma indemnização por danos corporais significativos
- se conhece o responsável mas este não tem seguro válido e eficaz
- o veículo causador do acidente foi abandonado no local do acidente, não tem seguro válido e eficaz, e a autoridade policial tenha efetuado o respetivo auto de notícia, confirmando assim a presença do veículo no local do acidente.
Como ativar o Fundo de Garantia Automóvel?
Para ativar o FGA deve participar o acidente na ASF. Para tal, deve ir ao seu site, descarregar os documentos e depois de preencher enviá-los por correio tradicional ou eletrónico.
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