A invalidez, ou a incapacidade, surge quando um trabalhador se torna incapaz de realizar a sua atividade profissional por qualquer razão não relacionada com o trabalho em questão. Contudo, uma pessoa pode estar reformada por invalidez e exercer outra atividade profissional? Depende dos casos. Saiba em que situações pode.
Reformado por invalidez: o que significa

A reforma de invalidez é definida pela Segurança Social (entidade que a atribui) como sendo um apoio, pago mensalmente, que tem como objetivo compensar o beneficiário do regime geral da Segurança Social pela situação de incapacidade na qual se encontra.
Nesta invalidez inserem-se todas as situações de incapacidade permanente que impeçam a pessoa de exercer as suas funções profissionais, excepto quando as causas para essa incapacidade advenham de doenças ou acidentes relacionadas com o trabalho atual.
A invalidez é sempre certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) através da avaliação do funcionamento físico, sensorial e mental; a idade; as aptidões profissionais; e a capacidade para o trabalho que ainda possui.
Uma vez que o grau de incapacidade é variável (dependendo da situação específica da pessoa), a invalidez pode ser relativa ou absoluta. Compreender estes dois conceitos é a chave para saber se um reformado por invalidez pode ou não continuar a trabalhar.
Se tiver interesse em aprofundar os seus conhecimentos acerca da Reforma de Invalidez e condições de atribuição, consulte o artigo “Reforma por invalidez: o que precisa de saber”.
Sou reformado por invalidez: posso exercer outra atividade profissional?
Sim, pode, mas apenas nos casos de invalidez relativa.
O reformado por invalidez absoluta, tendo em conta a sua incapacidade total, não poderá voltar ao mercado de trabalho e, portanto, esta reforma não é acumulável com rendimentos de trabalho. Por outro lado, um reformado por invalidez relativo não é 100% incapaz e, portanto, a lei permite que este acumule o valor da pensão com outros rendimentos provenientes de outra atividade profissional.
Nas tabelas abaixo é possível perceber que outros subsídios podem ou não acumular com ambos os tipos de reformas de invalidez.
Pensão por invalidez relativa
Pode acumular com | Não pode acumular com |
Rendimentos de trabalho | Pensão do Seguro Social Voluntário |
Complemento de pensão por cônjuge a cargo | Subsídio por doença |
Complemento por dependência | Subsídio de desemprego |
Acréscimo Vitalício de Pensão ou Suplemento Especial de Pensão | |
Rendimentos de trabalho em exercício de funções públicas |
Pensão por invalidez absoluta
Pode acumular com | Não pode acumular com |
Complemento de pensão por cônjuge a cargo | Rendimentos de trabalho |
Complemento por dependência | Pensão do Seguro Social Voluntário |
Acréscimo Vitalício de Pensão ou Suplemento Especial de Pensão | Subsídio por doença |
Subsídio de desemprego |
Como funciona a acumulação da pensão de invalidez com rendimentos de trabalho?
Apesar de ser possível um pensionista de invalidez relativa poder continuar a trabalhar, existem algumas regras relativamente à cumulação de todas as fontes de rendimento.
Se os rendimentos forem referentes à mesma profissão que a pessoa tinha antes de começar a receber a reforma por invalidez, o valor acumulado pode ir até aos 100% da remuneração de referência que serviu de base para calcular a pensão.
Caso se trate de uma profissão diferente, o limite do valor acumulado corresponde a uma percentagem da remuneração de referência que varia consoante os anos de acumulação, explicados na tabela seguinte:
Anos de acumulação | Limites de acumulação |
1.º | 2 x remuneração de referência |
2.º | 1,75 x remuneração de referência |
3.º | 1,5 x remuneração de referência |
4.º | 1,33 x remuneração de referência |
É possível que se esteja a perguntar o que é remuneração de referência. Este e outros conceitos encontram-se explicados no Guia Prático da Pensão de Invalidez disponibilizado pela Segurança Social. Este valor utilizado para efeitos do cálculo das pensões é obtido através da fórmula: TR / (nx14), sendo que TR representa o total das remunerações anuais de toda a carreira e n corresponde ao número de anos de descontos (no mínimo 15 e no máximo 40 anos).
Um exemplo prático

Consideremos o caso do Manuel. O Manuel é comercial numa empresa de alarmes e esteve envolvido num acidente de viação. Como resultado do acidente, o Manuel passou a ter dificuldades motoras e ficou impossibilitado de se deslocar à casa dos clientes e de conduzir de forma autónoma.
O Manuel passou a ser reformado por invalidez, neste caso, pensão relativa, porque apesar das dificuldades em se locomover, ele continua apto dos membros superiores e consegue desempenhar algumas das suas funções, agora mais restritas ao escritório.
Assim, se o Manuel permanecer na mesma profissão, ele terá funções mais limitadas e, portanto, um salário mais reduzido, mas poderá acumular esse vencimento com a reforma de invalidez. Por outro lado, caso ele passe a ter outro tipo de atividade, o cálculo da acumulação de ambos os rendimentos segue as regras da tabela acima.
Conclusão
Segundo a lei portuguesa, um reformado por invalidez relativa pode continuar a trabalhar, mediante a sua incapacidade. Já no caso de invalidez absoluta, não é possível acumular esta pensão com o exercício de outra atividade. Este impedimento mantém-se até à idade da reforma por velhice.
Ou seja, apesar de na idade legal para a reforma, a pensão de invalidez se transformar em pensão de velhice, o motivo que originou o direito à pensão de invalidez foi uma incapacidade permanente e definitiva. Assim sendo, essa pessoa continua impedida de realizar qualquer tipo de atividade profissional.
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