A suspensão das atividades letivas decretada pelo Governo como resposta à propagação do coronavírus levou a que muitos pais tenham de ficar com os seus filhos em casa. De forma a proteger essas famílias foram tomadas medidas que asseguram parte dos seus rendimentos.
Saiba ao que tem direito e como fazer o pedido do apoio neste artigo.
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Quanto vou receber?
O apoio excecional anunciado pelo Governo abrange todos os trabalhadores com filhos até 12 anos e apenas um dos progenitores pode beneficiar. Mas se um dos pais estiver em teletrabalho, o outro não pode ter acesso a este apoio. ” Em caso de um dos progenitores estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio excecional”, explica a Segurança Social.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, com filhos até 12 anos, o apoio é de 66% da remuneração – metade a cargo da Segurança Social e o restante da entidade empregadora.
Este apoio não deve ser inferior ao salário mínimo nacional (635 euros), mas também não deve exceder três vezes o seu valor (1.905 euros).
De realçar que o apoio só é válido para aqueles não consigam exercer a sua atividade em regime de teletrabalho.
Estes trabalhadores têm ainda direito a faltas justificadas, desde que não coincidam com as férias escolares. Estas ausências para assistência a filhos não são consideradas para o limite previsto na lei de 30 dias por ano.
Para os trabalhadores independentes, o apoio é de um terço da sua remuneração média, referente ao primeiro trimestre de 2020.
De acordo com a informação disponibilizada pela Segurança Social, para um período de 30 dias, os limites são:
- Mínimo – 438,81 euros (valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS)
- Máximo – 1.097,03 euros (valor de 2,5 IAS)
No caso de o período de encerramento da escola ser inferior a um mês, o trabalhador recebe o valor proporcional.
Como são feitas as contribuições e quotizações para a Segurança Social?
O trabalhador por conta de outrem paga a quotização de 11% do valor total do apoio. A entidade empregadora suporta 50% da contribuição que lhe cabe pelo total do apoio.
No caso dos trabalhadores independentes, o apoio deve ser declarado na declaração trimestral, estando sujeito à respetiva contribuição para a Segurança Social.
E se o meu filho tiver 12 ou mais anos?
Perante este cenário, os trabalhadores por conta de outrem apenas têm direito à justificação de faltas e ao apoio, se o filho tiver uma deficiência ou doença crónica.
Tenho direito a este apoio durante quanto tempo?
O apoio dura todo o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com as férias escolares.
Esta duração aplica-se a trabalhadores por conta de outrem e a trabalhadores independentes.
Como posso pedir o apoio financeiro?
Os trabalhadores por conta de outrem devem pedir o apoio através da sua entidade empregadora. Esta deve atestar o trabalhador não tem condições para exercer as suas funções em regime de teletrabalho.
Neste caso, a entidade empregadora deve requerer o o apoio através de um formulário online disponível na Segurança Social Direta.
Os trabalhadores independentes devem eles próprios requerer o formulário através da Segurança Social Direta.
E se o meu filho ficar doente durante o período de encerramento das escolas?
Se a criança ficar doente durante o encerramento das escolas decretado pelo Governo, o pagamento do apoio excecional é suspenso e aplica-se o regime geral de assistência a filho.
O mesmo acontece se a criança ficar em situação de isolamento decretado pelas autoridades de saúde.
Esta medida aplica-se a ambos os trabalhadores – por conta de outrem e independentes.
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