Miniatura de uma casa em madeira com picotado, sugerindo partilha de um imóvel

Uma união de facto não tem um regime legal de divisão de bens equivalente ao do divórcio. E, por isso, é fundamental perceber como é que o património é dividido, caso haja uma separação do casal.

Tendo uma noção exata das vantagens e desvantagens de uma união de facto, pode precaver alguns conflitos se forem celebrados contratos onde existe uma combinação prévia de como vai ser feita a divisão dos bens. Isto porque só existem regras específicas relativamente à casa do casal.

Importa ainda realçar que algumas regras são diferentes consoante haja uma separação de facto ou o fim de uma união de facto por morte de um dos elementos do casal. Afinal, a Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, veio aumentar a proteção social do unido de facto vivo perante o falecimento do outro membro do casal.

Dito isto, fique a saber como pode dividir os bens com o fim de uma união de facto.

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Separação: Como dividir os bens com o fim de uma união de facto?

Embora os direitos de uma união de facto estejam a aproximar-se dos de um casamento, em caso de separação a divisão de bens processa-se de forma diferente. Na prática esta pode ser feita das seguintes formas:

  • Através do regime de compropriedade;
  • Das regras do enriquecimento sem causa;
  • Ou de acordo com o que foi definido num contrato de coabitação ou combinação prévia,

Vamos então explicar como funciona cada uma destas formas de dividir os bens.

Regime de compropriedade

Quando a partilha de bens é feita através do regime de compropriedade, os unidos de facto são proprietários de um bem na proporção em que cada um tenha contribuído para a compra dos mesmos. Suponha que comprou o sofá da sua casa e o outro elemento uma televisão. O sofá é um bem seu. Já a televisão pertence à outra pessoa.

Regras do enriquecimento sem causa

As regras do enriquecimento sem causa podem gerar alguns conflitos na hora de dividir os bens com o fim de uma união de facto. No entanto, as regras são simples de perceber. Quem tiver enriquecido sem justificação à custa do outro elemento da união de facto, tem de devolver aquilo que obteve.

O que, na prática, significa que se adquiriu um bem em seu nome, mas usou o dinheiro do outro elemento para essa compra, esse bem não será considerado como seu. Vai ter de devolver o bem ou a quantia gasta à outra pessoa.

Dividir os bens com o fim de uma união de facto através de um contrato de coabitação

Para quem não quer lidar com processos complicados a nível de partilhas de bens, celebrar um contrato de coabitação ou de combinação prévia pode ser a solução mais simples. Afinal, um contrato de coabitação é um documento celebrado por ambos os elementos do casal através de uma escritura notarial realizada no registo civil. Neste contrato, o casal pode definir como vão ser partilhados os bens, a gestão do património, responsabilidades bancárias ou de dívidas, caso a união de facto termine.

Embora este contrato não seja obrigatório, ele evita a ocorrência de vários conflitos, pois a vontade do casal fica expressa no documento, bastando seguir à risca o que foi acordado. No entanto, tenha em conta que este contrato deve ser atualizado ao longo da união para que todos os bens constem neste documento.

Nota: No caso de existir uma casa e não haver um acordo estipulado, a decisão fica a cargo do tribunal. Por norma, o tribunal tem em conta as necessidades de cada uma das pessoas e o interesse dos dependentes (caso existam).

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O que acontece em caso de morte?

Quando um dos unidos de facto falece, é preciso ter em conta que a divisão de bens é feita de acordo com as opções anteriormente referidas. No entanto, como um dos elementos já não é vivo, no caso de existirem herdeiros, estes têm direito à parte correspondente da herança do elemento da união que faleceu.

Contudo, uma das dúvidas mais comuns relaciona-se com a casa onde o casal viveu em conjunto. E, neste aspecto, podem existir cenários diferentes a considerar.

Por exemplo, quando a pessoa que falece é a proprietária da casa onde o casal vivia, a pessoa sobrevivente tem direito a viver na habitação (caso não possua uma habitação própria no mesmo concelho) durante cinco anos após a morte do proprietário ou durante o total de anos que durou a união de facto, se a união tiver mais de cinco anos à data da morte. Estas regras apenas são aplicáveis se a pessoa que está viva não possuir uma casa própria.

Contudo, estes prazos podem ser alargados por decisão do tribunal. Por norma, esta decisão acontece quando a pessoa sobrevivente prestou cuidados de saúde ao falecido ou quando está numa situação de carência financeira.

Assim que o período estipulado por lei termine, a pessoa sobrevivente tem direito a continuar a viver na casa se pagar uma renda ou tem o direito de preferência de compra se esta for colocada à venda.

Mas atenção! Existe uma diferença importante a destacar. Quando a casa pertence à pessoa falecida, o outro elemento da união de facto não tem direito exclusivo à casa. Já se a casa pertencer às duas pessoas, durante os períodos referidos, a pessoa sobrevivente tem direito a viver na habitação em exclusivo.

No caso do falecimento de um dos elementos, tenho direito a uma parte da herança?

Não. Quem vive em união de facto não tem direito a herdar os bens da outra pessoa. No entanto, existe a possibilidade de os unidos de facto realizarem um testamento onde expressem a vontade que a pessoa sobrevivente tenha direito a utilizar a quota parte da herança disponível.

Fora esta situação, o Código Civil prevê a possibilidade do pagamento de uma pensão de alimentos da herança do falecido ao outro elemento do casal, sendo que este tem ainda direito ao subsídio por morte e pensão de sobrevivência. Para tal, apenas tem de comprovar que, à data da morte, a união de facto existia há mais de dois anos.

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