Quando as obras do vizinho se tornam um problema há que tentar resolver amigavelmente. Mas, se não for possível, saiba que existe forma legal de resolver o problema.
Quando um dos vizinhos decide fazer obras no apartamento tem de cumprir um conjunto de regras quer em relação às próprias obras, quer em relação ao período do dia em que as pode realizar. Muitas vezes, por desconhecimento das obrigações para quem faz obras, os vizinhos lesados acabam por nada fazer, até para não criarem potenciais conflitos.
Mas, na realidade, a lei confere aos lesados um conjunto de direitos que pode fazer valer. Estes encontram-se definidos no Código Civil e na Lei do Ruído. Podem também constar no Regulamento do condomínio.
Obras em apartamentos podem necessitar de autorização
Existem obras dentro de um apartamento que não necessitam de autorização do condomínio ou da câmara municipal. Tratam-se de obras de melhoramento. Assim, se as obras do seu vizinho forem apenas para mudar os armários da cozinha, as loiças sanitárias, substituir a canalização ou mudar o pavimento da casa não necessita de autorização do condomínio.
No entanto, obras que possam alterar a linha arquitetónica ou a segurança do prédio precisam de autorização de 2/3 dos condóminos. Logo, têm de ser aprovadas em assembleia de condomínio. Estamos a falar de obras que alteram a fachada do prédio onde se incluem, por exemplo, fechar uma varanda. Instalar um aparelho de ar condicionado visível do exterior também necessita de autorização, mas se este estiver colocado dentro da varanda no chão, por não ser visível já não necessita de autorização.
Outras obras como dividir o apartamento em dois, necessitam de autorização do condomínio sem qualquer voto contra para além da autorização camarária.
No entanto, para juntar dois apartamentos que se encontrem lado a lado ou um por cima do outro, só tem de obter autorização camarária e entregar o respetivo projeto de obra. Não necessita de autorização do condomínio.
Se a câmara não responder negativamente ao pedido, as obras podem iniciar-se no prazo de trinta dias após a entrega do pedido.
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Cuidados a ter com as obras de melhoramento
Apesar das obras de melhoramento não necessitarem de autorização não quer dizer que possam ser feitas indiscriminadamente. Principalmente no caso das obras que visam alterar as divisões da casa. Há que ter especial atenção com as paredes mestras pois não podem ser mexidas, bem como com a segurança do prédio ou partes comuns caso decida derrubar uma parede.
Há que ter ainda em especial atenção se as mesmas não têm impacto nas habitações vizinhas, podendo por exemplo causar rachas.
Vizinhos têm de ser avisados
Qualquer obra que fizer num apartamento, tem de ser comunicada os seus vizinhos. Para tal, tem de afixar em lugar visível por todos um papel com a informação de quanto tempo vai durar a obra e o período com maior intensidade de ruído.
O ideal é que, antes de começar a obra, informe o administrador do condomínio. Depois, para além de afixar o aviso, coloque a mesma informação na caixa de correio de cada vizinho, ou preferencialmente fale com cada um. É uma atitude de boa vizinhança que lhe pode trazer menos problemas se fizer barulho numa hora ou dia a que não seja permitido.
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Em que dias e a que horas podem ser feitas obras?
De acordo com artigo 16.º do Decreto-lei 9/2007, ou seja, do Regulamento Geral do Ruído, as obras de recuperação, remodelação ou conservação feitas dentro do prédio só podem realizar-se em dias úteis, entre as 8h e as 20h, não necessitando da emissão de licença especial de ruído.
No entanto, se forem obras com carácter de urgência para evitar ou reduzir o perigo de ocorrem danos em pessoas ou bens, esta limitação horário não existe (artigo 17.º).
Obras que violem horário podem ser suspensas
Se as obras ocorrerem fora do horário autorizado e o barrulho incomodar o seu descanso, deve falar com o seu vizinho. Ou com quem está a fazer as obras. Muitas vezes, só este simples gesto faz com que o barulho acabe.
Porém, se o barulho continuar a solução é chamar as autoridades policiais (artigo 18.º). Estas têm autoridade para suspender de imediato as obras, lavrar o respetivo auto de ocorrência e enviá-lo para a câmara municipal que aplicará a respetiva sanção pecuniária entre 200 a 2000 euros, se a obra for de um particular.
Caso o problema persista pode recorrer a um julgado de paz ou aos tribunais.
De quem é a responsabilidade de deixar as partes comuns limpas?
É da responsabilidade de quem faz as obras, nomeadamente do empreiteiro, recolher e levar todo o entulho produzido. Lembre-se, o entulho não deve impedir a passagem dos outros vizinhos nem deve estar nas zonas comuns do prédio. Pondere pedir aos serviços municipais que coloquem junto do imóvel um contentor para recolha, sobretudo se o entulho for muito.
Outra questão importante é a limpeza das partes comuns afetadas pela entrada e saída de quem está a fazer as obras ou mesmo do transporte do entulho. Tente encontrar formas de evitar a sujidade. Pode, por exemplo, colocar cartões na zona de passagem (que deve retirar ao final de cada dia) ou acordar com alguém o serviço de limpeza dessa zonas.
Por outro lado, se a sujidade causada pelas obras do vizinho for muita, reclame. Isto é, se mesmo depois de falar com o vizinho a situação de mantiver, deve falar com a administração do condomínio para que esta resolva a situação.
Cuidados com os danos nas casas dos vizinhos
Quando são feitas obras num apartamento podem acontecer danos nas casas dos vizinhos. Situações como rachas nas paredes, avarias em eletrodomésticos ou inundações por rutura de canalizações, são expectáveis.
Assim, antes de iniciar as obras, saiba se o empreiteiro tem seguro para tais situações ou até mesmo se o seu seguro multirriscos cobre tais danos.
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Ficou com danos por causa da obra do vizinho?
Se as obras do vizinho provocaram danos no seu apartamento, reclame. Fale com ele, mostre-lhe os danos, mas vai ter de provar que os mesmos foram causados pelas obras.
Antes do vizinho iniciar as obras, fotografe as paredes (ou tetos) contíguos. Se ocorrerem danos informe o condomínio e caso o seu vizinho não assuma a reparação, envie-lhe uma carta registada com aviso de receção a reclamar que a faça. Lembre-se, cabe-lhe a si provar que os danos resultaram das obras.