Com a crescente popularidade dos veículos elétricos (VE) em Portugal, muitos condomínios estão a considerar a instalação de postos de carregamento nos seus edifícios.

Este artigo pretende explicar, de forma simples e sucinta, os passos, requisitos e formalidades dessa instalação.

Leia ainda: Como escolher uma solução de carregamento elétrico para o condomínio?

Quais são as necessidades do condomínio?

A primeira ação a adotar será avaliar e analisar as necessidades, ou seja, identificar quantos condóminos necessitam do posto de carregamento assim como avaliar o(s) local(is) para a instalação, consoante se trate de uma garagem coletiva ou individual e com ou sem lugares (ou boxes) de uso exclusivo afeto a determinado(s) condóminos.

Há que ter presente que qualquer condómino pode decidir instalar um carregador e se o fizer num espaço seu e ligado ao seu contador e suportando as despesas que decorram dessa instalação, apenas deverá dar conhecimento do mesmo ao condomínio, não precisando de autorização para o efeito.

Mais complicado é o processo quando se pretende instalar o carregador numa área comum ou a instalação passar por aquela. Sempre que a parte ou o todo da instalação seja realizada em área que não seja da propriedade do condómino que a instala, tem de obter prévia autorização para esse efeito. Caso não obtenha resposta ao pedido apresentado num prazo de 30 dias, entende-se que houve aprovação tácita.

Leia ainda: Manutenção de elevadores em condomínios: O que diz a lei?

Consultar o regulamento do condomínio antes de instalar ponto elétrico

Em seguida, aconselha-se a Consulta ao regulamento do condomínio para verificação do que determinam as regras internas e estatutos do condomínio no que se refere à instalação deste tipo de equipamentos, seja tal instalação pretendida para todo o condomínio seja só para algumas frações. Neste campo, será essencial aferir da existência de limitações ou permissões específicas.

Feita a análise das necessidades e estudo dos requisitos formais que decorrem dos estatutos e regulamentos do condomínio, deve passar-se à Convocação de reunião de condomínio.

Caso seja necessária a utilização de áreas comuns, a instalação deve ser apresentada em reunião de condomínio para informação ou aprovação e cumprindo os prazos estabelecidos devem os condóminos interessados (em caso de instalação individual) solicitar à administração do condomínio o agendamento de uma reunião de condóminos para apreciação das propostas. Sendo a instalação proposta pela administração para utilização geral, deverá esta agendar a assembleia.

Recorra a técnicos especializados para a instalação de carregamento elétrico

Obtida a autorização pela Assembleia de Condomínio, aconselha-se o contacto com empresas especializadas a fim de solicitar orçamentos a empresas certificadas para instalação de postos de carregamento, procurando garantir, em simultâneo, que as soluções pretendidas cumprem as normas legais e de segurança.

Feita essa prospeção, e com recurso a técnicos especializados e credenciados deve ser realizada a verificação da infraestrutura elétrica com o objetivo de confirmar a capacidade elétrica requerida do edifício e, sendo o caso, promover o reforço da infraestrutura elétrica. É neste ponto da infraestrutura existente que o tema se pode complicar, e muito.

Se a partir do ano 2010 é suposto que todos os prédios já tenham instalação elétrica adequada à instalação de carregadores e, por isso, se torne mais fácil a discussão em termos de condomínio, a verdade é que muitos dos prédios construídos antes daquela data não têm uma infraestrutura que permita, sem grandes reformas, proceder à instalação de carregadores. Quando se verifica a inexistência de um sistema elétrico adequado, a única forma de ultrapassar o problema é a requalificação do sistema existente o que se pode revelar dispendioso.

Leia ainda: Como são calculadas as quotas de condomínio?

Atenção ao licenciamento dos carregadores elétricos

Cumpridos todos os passos anteriores, escolhido o fornecedor do serviço e o orçamento por aquele apresentado, segue-se o que se chamaria a fase de Instalação e Licenciamento do(s) carregador(es) devendo garantir-se que os equipamentos estão devidamente licenciados e homologados.

Em todos os passos acima sugeridos, há que ter sempre presente os Requisitos e Formalidades aplicáveis começando pela legislação que regula a instalação dos carregadores de veículos, o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril com a sua redação em vigor que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica.

Tratando-se de instalação em garagem individual, há que comunicar ao condomínio e garantir a viabilidade técnica da instalação pretendida e, sobretudo, a conciliação da mesma com a instalação por parte de outros condóminos, o que pode representar um problema.

Além da instalação de um ponto de carregamento, há uma questão que está intimamente ligada com essa instalação que é a Faturação da Eletricidade consumida com o carregamento, podendo a mesma ser realizada de diversas formas, dependendo da instalação: Assim, se a instalação é individual, o consumo é diretamente debitado ao proprietário do posto.

Por outro lado, na eventualidade da ligação ser feita ao contador comum, nestes casos é necessário instalar um medidor dedicado para identificar o consumo específico e repartir os custos entre os utilizadores. Por fim, pode ainda dar-se o caso de ser instalada uma plataforma de gestão de carregamento, circunstância em que algumas soluções existentes permitem o registo e faturação automática através de plataformas digitais.

Em conclusão, e tendo presente a proibição de realizar o carregamento de viaturas elétricas através de extensões elétricas penduradas nos edifícios, é útil saber que existem em vigor apoios à instalação de carregadores de carros elétricos assim como os formalismos e requisitos a cumprir para a sua instalação.

Leia ainda: Fundo comum de reserva do condomínio: O que é?

Autores ConvidadosHabitaçãoMobilidadeVida e família