duas meninas, de mochilas às costas e de mãos dadas, atravessam na passadeira frente ao portão da escola, rementendo para as questões de segurança e do acidente na escola

Acidentes na escola acontecem. Contudo, nem sempre os pais conhecem os direitos de assistência dos seus filhos enquanto estão na escola e, por isso, a questão das despesas médicas pode ser mais complicada de resolver.

Porém, se enquanto trabalhador tem um seguro de acidentes de trabalho que cobre os acidentes que tiver no seu local de trabalho bem como na deslocação entre este a sua habitação, então o mesmo não devia acontecer com as crianças na escola?

Sim, de facto acontece. Existe um seguro (seguro escolar) que cobre os acidentes que possam ocorrer na escola e no percurso entre esta e a casa da criança. E que como todos os seguros têm acontecimentos que estão cobertos e outros que estão excluídos.

O que é considerado como acidente escolar?

Considera-se acidente escolar o evento que ocorra no local e durante o tempo de aulas e no trajeto escola-casa e vice-versa, que provoque ao aluno lesão, doença ou em caso extremo a morte.

O que diz a lei relativamente a acidentes na escola

Os seus filhos estão protegidos enquanto estiverem à responsabilidade da escola. O denominado seguro escolar encontra-se regulamentado pela Portaria n.º 413/99 que detalha as regras em vigor para este seguro.

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Seguro escolar é obrigatório

O seguro escolar é obrigatório os alunos que frequentem estabelecimentos de ensino público, exceto no ensino superior, e também estabelecimentos particulares e cooperativos em regime de contrato de associação.

Prémio do seguro é pago no ato da matrícula

O prémio do seguro é anual e é de 1% do salário mínimo nacional, ou seja, em 2022 é de 7,0€, sendo pago no ato da matrícula.

Nesta altura deverá estar a pensar que não se lembra de ter pago este seguro quando inscreveu o seu filho na escola. A razão é simples, o seguro é gratuito para os alunos do pré-escolar e ensino obrigatório (até ao 12.º ano ou aos 18 anos) e para os portadores de deficiência. Mas para os restantes casos é pago no ato da matrícula.

Conhece as condições do seguro em caso de acidentes na escola?

Apesar de ser gratuito para a generalidade das crianças, existe e, por isso, deveria ser distribuída uma cópia da apólice aos alunos ou encarregados de educação na matrícula. Mas a generalidade da escolas não o faz o que leva a que os pais desconheçam os direitos dos filhos em caso de acidente.

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Seguro só cobre despesas não comparticipadas pelo SNS

No caso do seu filho estar abrangido pelo seguro e o acidente ser considerado como acidente escolar, o seguro cobre todas as despesas não comparticipadas pelos sistemas, subsistemas e seguros de proteção social e de saúde de que os alunos sejam beneficiários, como por exemplo o Sistema Nacional de Saúde.

Estão assim cobertas as seguintes despesas:

  • Assistência médica e de medicamentos;
  • Transporte do aluno no momento do acidente;
  • Alojamento e alimentação indispensáveis para garantir a assistência.

Caso haja lugar ao pagamento de indemnizações, estas serão pagas pelo seguro.

Sala de aula com crianças sentadas no regresso às aulas

Acionar o seguro escolar

Se seu filho estiver abrangido pelo seguro e considerar que ele sofreu um acidente escolar, tem de o participar o mais rápido possível, através do requerimento disponibilizado pela escola. No entanto, se o acidente ocorrer dentro da escola será esta a acionar diretamente o seguro.

Mesmo que seja a escola a acionar o seguro, para poder ser reembolsados das despesas em que incorreu, deve juntar o relatório médico, os orçamentos ou comprovativos das despesas e eventuais exames que faça relativos ao acidente.

No caso de o acidente ser justificadamente um acidente escolar o reembolso é feito em 24 horas. Mas no caso em que seja necessário justificar o mesmo o reembolso pode demorar at+e 20 dias e se houver necessidade de realização de junta médica então o reembolso poderá demorar até 4 semanas.

Todas as crianças em idade escolar estão abrangidas pelo seguro escolar?

Assim, segundo a referida portaria, o seguro escolar abrange:

  • Crianças matriculadas e a frequentar jardins de infância da rede pública;
  • Alunos a frequentar o ensinos básico e secundário da rede pública e particular e cooperativo se em regime de contrato de associação, incluindo os dos ensinos profissional e artístico;
  • Alunos de cursos de ensino recorrente e de educação extra-escolar realizados por iniciativa ou com colaboração do Ministério da Educação;
  • Crianças do pré-escolar e ensino básico que frequentem atividades de animação socioeducativa, organizadas por associações de pais ou autarquias, mas desde que se realizem nos estabelecimentos de ensino;
  • Jovens do ensino básico ou secundário que frequentem estágios ou desenvolvam experiências de formação em contexto de trabalho;
  • Alunos quando em provas de desporto escolar em Portugal;
  • jovens e crianças durante atividades de ocupação de tempos livres, mas cuja organização cabe à escola durante o período de férias;
  • Alunos que se desloquem ao estrangeiro, integrados em visitas de estudo, projetos de intercâmbio e competições desportivas no âmbito do desporto escolar.

Todos os acidentes no trajeto escola-casa estão abrangidos?

De facto, só estão abrangidos se o aluno se deslocar a pé ou em veículos sem motor, como bicicleta, trotinete e skate e não seja um terceiro o responsável dos acidente. 

 No caso do seu filho ser atropelado só será abrangido pelo seguro escolar se cumulativamente:

  • A responsabilidade for do seu filho
  • O seu filho for menor e não estiver acompanhado de um adulto
  • Acontecer no trajeto casa-escola antes ou depois das aulas e durante o tempo necessário fazer o trajeto a pé
  • No prazo de 15 dias o acidente for comunicado às autoridades

Situações excluídas como acidente escolar

Como em todos os seguros existem exclusões, nomeadamente, doenças do aluno (profilaxia e tratamento) excetuando-se a primeira deslocação à unidade de saúde, bem como acidentes:

  • que aconteçam dentro da escola quando esta esteja encerrada
  • resultem de atividades cuja organização não é da responsabilidade da escola;
  • com origem em cataclismos, tumultos ou desordem;
  • durante o trajeto escola-casa em veículos com motor que transportem o aluno ou sejam por ele conduzidos;
  • em transportes escolares

Situações de acidente escolar que podem gerar dúvidas

Existem de facto alguns acontecimentos que podem levantar dúvidas aos pais se são ou não considerados como acidentes escolares e se podem, ou não, ser abrangidos pelo seguro.

Vejamos alguns exemplos:

Óculos partidos

Se o seu filho usa óculos talvez já os tenha partido na escola no recreio. O seguro só cobre o seu pagamento se houver acidente escolar se ocorrer lesão ou seja se ao parti-los ele se magoar.

Braço partido

Se na aula de educação física ou nos intervalos o seu filho cair e partir um braço teve claramente uma lesão. Assim, as despesas estão cobertas pelo seguro escolar.

Telemóvel partido

Se o seu filho partir o telemóvel quando vai a correr na escola não conte que seja coberto pelo seguro escolar apesar de ser cada vez mais um instrumento académico em muitas aulas.

Queimadura no laboratório

À semelhança do braço partido, uma queimadura é uma lesão e, como tal, está coberta pelo seguro.

Posso escolher o hospital onde o meu filho vai receber tratamento?

Não. Em caso de acidente o seu filho será encaminhado para um hospital de Serviço Nacional de Saúde. Se o quiser levar para um hospital privado a despesa não será paga pelo seguro escolar, a menos que a escola tenha um seguro específico com esse hospital (como é o caso de algumas escolas privadas).

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