Sabia que se deixar arrastar uma situação de incumprimento pode ver o seu salário penhorado? A penhora de vencimento acontece quando não paga as suas dívidas – seja ao Estado ou a um credor privado – por mais de seis meses. Saiba neste artigo como é que pode ver os seus rendimentos penhorados e em quanto.
A penhora do seu salário pode ser feita a pedido de um banco, por exemplo, ou de uma instituição pública, como as Finanças. E a penhora dura até que a dívida esteja totalmente paga.
O início da penhora de vencimento caracteriza-se com a notificação da entidade empregadora, que é informada sobre o valor que tem de “descontar” do salário do trabalhador, assim como qual é a instituição que deve receber essa quantia.
Por regra, a penhora incide sobre um terço do seu salário líquido, ou seja, sobre o rendimento que recebe depois de todos os descontos para o IRS e Segurança Social. Os restantes dois terços do ordenado são considerados impenhoráveis, de acordo com o artigo 738.º do Código do Processo Civil. No entanto, a lei prevê limites mínimos e máximos.
O devedor não deve ficar com um rendimento líquido inferior ao salário mínimo nacional – fixado em 635 euros em 2020 – nem superior a três vezes o mesmo (1.905 euros).
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Como calcular o valor penhorável?
Em primeiro lugar deve calcular o seu salário líquido. Pode utilizar o simulador do salário líquido do Doutor Finanças para fazer o cálculo.
Depois multiplique o valor por um terço (33,3%) para obter o valor penhorável.
Em seguida, deve subtrair o valor penhorável ao total do salário líquido para verificar quanto ficará a receber depois da penhora.
Tendo o valor da nova remuneração, tem de confirmar se esta cumpre os limites mínimo e máximo definidos por lei – entre 635 e 1.905 euros (valores de 2020). Se o valor não estiver dentro os limites, o montante a penhorar pode diminuir ou aumentar. Veja os exemplos:
Caso 1
Salário líquido = 700 euros
Valor penhorável = 700 euros x 0,333 = 233,1 euros
Nova remuneração = 700 – 233,1 = 466,9 euros
Uma vez que a lei indica que o devedor não pode ficar com um rendimento inferior ao salário mínimo nacional, deve efetuar um novo cálculo do valor penhorável: 700 – 635 = 65 euros.
Neste caso, o devedor fica com uma nova remuneração de 635 euros e uma penhora de 65 euros.
Caso 2
Salário líquido = 1.150 euros
Valor penhorável = 1.150 euros x 0,333 = 382,95 euros
Nova remuneração = 1.150 – 382,95 = 767,05 euros
Aqui a penhora cumpre os limites previstos por lei. Assim, o devedor passa a receber um rendimento líquido mensal de 767,05 euros, vendo penhorados 382,95 euros.
Caso 3
Salário líquido = 4.500 euros
Valor penhorável = 4.500 euros x 0,333 = 1.498,5 euros
Nova remuneração = 4.500 – 1.498,5 = 3.001,5 euros
Uma vez que a nova remuneração ultrapassa o limite máximo imposto por lei – três vezes o salário mínimo nacional (1.905 euros), é necessário voltar a fazer contas para obter o valor penhorável: 4.500 – 1.905 = 2.595 euros.
Assim, o devedor fica com uma nova remuneração de 1.905 euros e uma penhora de 2.595 euros.
E quem ganha o salário mínimo ou uma pensão abaixo desse valor?
Aqueles que ganham o salário mínimo nacional ou pensões abaixo desse valor não são, por norma, alvo de penhora do vencimento. No entanto, nos meses em que recebem os subsídios de férias e de Natal, a situação pode mudar.
No caso de, nesses meses, o rendimento ultrapassar os 635 euros – salário/pensão e subsídio -, a penhora acontece, aplicando-se o cálculo dos 33,3%, respeitando depois os devidos limites, como dita a lei.
Situações em que não pode ser alvo de penhora do vencimento
Existem algumas situações em que quem está em incumprimento pode escapar à penhora do salário:
- Se for trabalhador em part-time;
- Caso esteja desempregado;
- Se declarar insolvência;
- Ou se emigrar e não tiver descontos em Portugal.
Para evitar chegar a uma situação de incumprimento, confira as dicas de poupança do Doutor Finanças e garanta maior conforto à sua carteira.