Dada a crescente digitalização da economia, atualmente, ir a um balcão de um banco constituir um depósito a prazo ou pedir um crédito pessoal é cada vez mais raro.
Porém, mesmo que decida ir presencialmente à instituição financeira, certamente antes de ir, procura na internet informações sobre o que está a ser comercializado, ou no caso do crédito habitação, recorreu a simuladores disponíveis para encontrar a melhor taxa.
A internet é assim para muitos, e cada vez mais, o substituto do gestor de conta do banco ou do intermediário financeiro, na procura do produto que melhor se adequa ao que pretende e mesmo na contratação do produto.
Contratar produtos financeiros online
A contratação de produtos financeiros online pode ter ter riscos acrescidos face à contratação feita presencialmente nas instituições financeiras. Deve, por isso, saber como se proteger e defender.
1. Assegure-se que a instituição financeira está autorizada a comercializar produtos financeiros
Quer queira fazer um depósito a prazo, quer queira contratar um crédito antes de mais importa que o faça em entidades autorizadas pelo Banco de Portugal.
Se lhe oferecem remunerações altas pelo seu dinheiro ou crédito fácil mesmo que tenha problemas de incumprimento e registos negativos no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, desconfie. Como diz o provérbio português “não há galinha gorda por pouco dinheiro”. Assim, se não conhecer a entidade financeira consulte o site do Banco de Portugal para saber se é uma instituição autorizada
Caso a entidade à qual iria contratar o produto financeiro online não conste desta lista informe o Banco de Portugal. Estará a ajudar outros a não serem alvos de fraude.
2. Identifique as suas necessidades financeiras
Se o seu objetivo é aplicar as suas poupanças, decida que montante que quer aplicar, o prazo pelo qual o quer fazer e pense se poderá necessitar de mexer em parte do dinheiro (ou o seu todo) antes do final do prazo definido. Isto porque o que definir irá ter influência no tipo de aplicação que terá de escolher, nomeadamente se é mobilizável ou não.
Mas se o pretende contratar um crédito então as definições das suas necessidades financeiras têm de se centrar no montante que precisa, na sua finalidade, na sua taxa de esforço e consequentemente na prestação máxima que poderá suportar, no prazo e se tem ou não produtos associados. Por exemplo, se quiser contratar um crédito habitação tenha em conta que terá de contratar obrigatoriamente um seguro multiriscos e um seguro de vida.
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3. Obtenha informações sobre os produtos que quer contratar
Definidos os objetivos e tendo-os sempre em mente, começa a etapa seguinte de procura de soluções que se adaptem aos mesmos.
Para isso, recolha o máximo de informações sobre os produtos que estão em comercialização. Poderá fazê-lo sozinho ou recorrer a um intermediário financeiros, cujos serviços que lhe prestam são gratuitos (isto porque serão remunerados não por si mas pela entidade com a qual contratará o produto).
4. Compare propostas
Com várias propostas em seu poder, deve então compará-las. Seguem-se algumas dicas a ter em conta quando estiver a comparar as propostas:
- As propostas têm de ser comparáveis, ou seja, têm premissas comuns: como a finalidade, montante, prazo . Caso não tenham não as pode comparar.
- A finalidade do crédito condiciona a taxa máxima aplicar, montantes máximos e prazos. Se for um crédito pessoal a taxa é fixada trimestralmente pelo Banco de Portugal (confira aqui as do terceiro trimestre de 2022 ), já no crédito habitação a taxa é fixada pelo banco e é mais baixa do que a do crédito pessoal por ter prazo mais longo e como garantia a hipoteca do imóvel.
- No crédito, olhe para a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) e não para a TAN (Taxa Anual Nominal). A primeira inclui os todos os encargos financeiros associados ao crédito, ao contrário da TAN que apenas considera juros. Muitas instituições financeiras anunciam que têm a TAN mais baixa do mercado, mas, quase sempre, à custa de uma TAEG mais elevada.
- Ainda no caso do crédito olhe para o MTIC (montante total imputado ao consumidor). Enquanto a TAEG é um valor percentual do crédito, o MTIC é o valor em euros e portanto, mas fácil de ler. Inclui o valor do empréstimo (o capital) acrescido do total de juros, comissões, despesas, impostos e seguros pagos.
- Mas lembre-se que se está a contratar um crédito habitação o valor dos seguros não está incluído na TAEG e no MTIC.
- No caso de depósitos a prazo tenha em conta a taxa de juro e a penalização na mobilização antecipada.

5. Antes de contratar leia com atenção a documentação do produto
Antes de contratar o produto ter-lhe-á de ser disponibilizada toda a informação contratual relevante. Ou seja, terá de lhe ser dada toda a informação pré-contratual por escrito onde constam todos os seus direitos, obrigações e condições financeiras do produto.
Esta informação poderá ser entregue em suporte físico mas, na maior parte dos casos, é digital. Logo, deve descarregar para o seu computador e guardar para referência futura.
A informação a disponibilizar inclui para além das condições gerais, as Fichas de Informação Normalizada, standardizadas, o que facilita a comparação entre a oferta das entidades financeiras.
No caso de estar a contratar um depósito a prazo ou um crédito pessoal, ser-lhe-á dada a Ficha de Informação Normalizada (FIN) de contratação de produtos à distância.
Contudo, se for um crédito habitação em vez da FIN receberá a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), composta por duas partes. Note que na segunda parte da FINE terá informação sobre o impacto sobre a sua prestação no caso de ocorrer uma alteração da taxa de juro, e dada a atual conjuntura de subida de taxas de juros deverá analisar atentamente.
6. Condições do produto
Analise atentamente as condições gerais e a FIN ou FINE e certifique-se que entende todas as implicações do produto que está a contratar.
Se tiver dúvidas não hesite em questionar a instituição financeira. Esta tem obrigação de lhe esclarecer todas as dúvidas antes da contratação.
Não se esqueça de ver se nas condições gerais consta o seu direito de livre revogação.
7. Comissões e encargos dos produtos
Deve analisar todos os custos associados ao produto. Veja se entende a razão de lhe serem cobradas todas as comissões. Se não entender a razão da cobrança de alguma, questione e procure ser esclarecido.
No caso dos depósitos a prazo, os juros que recebe não são os que decorrem da aplicação da taxa de juro ao valor depositado. Sobre este valor é retido taxa de IRS de 28%.
No caso dos empréstimos analise custos adicionais, nomeadamente os seguros.
8. Atenção aos dados pessoais quando contratar online
Ao contratar produtos financeiros tem, obrigatoriamente, de comunicar à entidade financeira os seus dados pessoais. Também é responsabilidade desta mantê-los seguros no termos da legislação em vigor.
Assim, veja nas condições gerais do produto quais as condições de segurança dadas aos seus dados pessoais. Veja também, ao assinar o contrato, a que entidades está a dar autorização de acesso aos seus dados. A cedência a entidades fiscais e reguladoras é obrigatória por lei, mas a outras entidades não.
Por outro lado, lembre-se que o acessos indevidos aos seus dados pessoais pode resultar em roubo de identidade e consequentemente em fraudes cometidas em sem nome. Ou seja, poderão utilizá-los para contratar em seu nome outros produtos o que lhe poderá causar graves dissabores no futuro.
9. Está a contratar online? Guarde toda a documentação
Ao contratar o produto tem de assinar a documentação. Porém, antes de assinar veja se esta é idêntica à que lhe disponibilizaram previamente.
Depois de assinar, guarde toda a documentação. Se a perder, não se preocupe. A instituição financeira tem de a disponibilizar sempre que a solicitar.
10. Se após contratar se arrepender pode desistir pelo direito de livre revogação
De facto, nos termos da lei pode desistir da contratação do produto sem necessidade de justificar a decisão, no prazo de 14 dias, contados a partir da data em que assinou o contrato ou o recebeu.
Se se tratar de um crédito, ao exercer o seu direito de revogação, terá de pagar à instituição, num prazo de 30 dias, o capital e os juros vencidos desde a data de utilização do crédito até à data do reembolso do capital, calculados com base na taxa nominal do contrato e eventuais despesas suportadas pela instituição por exemplo, impostos.
Depois de contratar existem outros cuidados a ter
Se considerar que não estão a respeitar os seus direitos, deve entrar em contacto com a entidade a quem contratou o serviço e deve reclamar diretamente.
Se não obtiver resposta ou não concordar com a mesma tem também outros canais de reclamação ao seu dispor. Assim poderá reclamar:
- Diretamente no Banco de Portugal
- Na plataforma europeia de resolução de litígios em linha (RLL)
- Na rede FIN-NET para apresentar uma reclamação contra um prestador noutro país da UE/EEE
Em último caso, pode ainda apresentar uma ação judicial contra a entidade financeira.
Por outro lado, deve ter em atenção as suas credenciais de segurança para evitar que outros acedam à sua área privada do site onde contratou o produto. Para tal:
- Verifique se a entidade a quem contratou o produto em métodos de autenticação robustos.
- Encerre sempre a sua sessão especialmente se estiver a usar computadores públicos ou em locais onde outros podem aceder facilmente ao seu computador
- Utilize ligações Wi-Fi seguras, palavras-passe e códigos PIN fortes
- Mantenha o seu sistema operativo atualizado e com software antivírus
Se verificar ou suspeitar de acessos indevidos avise a entidade financeira e as autoridades.
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