homem jovem, com uma concentrado, analisa a certidão permanente predial

A certidão de não dívida à Segurança Social ou às Finanças pode ser solicitada, tanto a particulares como a empresas, em diversas situações.

A nível individual necessita desta certidão para aceder a apoios do Estado, nomeadamente, se pretende comprar um veículo elétrico. Já as empresas podem necessitar, por exemplo, para pedir um crédito bancário, para se candidatar a subsídios estatais ou na apresentação de candidatura a concursos públicos.

As certidões podem ser pedidas presencialmente ou online no site da Segurança Social (SS) e da Autoridade Tributária (AT), mas têm uma validade limitada de quatro e três meses, respetivamente.

O que é uma certidão de não dívida?  

Estas certidões são declarações emitidas pela entidade a quem são solicitadas (SS ou AT) e atestam que quem a pede (particular ou empresa), tem a sua situação contributiva regularizada. Ou seja, não tem dívidas no momento do seu pedido.

Situação contributiva regularizada

A situação contributiva está regularizada quando quem pede a certidão:

  • Não tem dívidas de contribuições, quotizações e juros de mora e de outros valores à Segurança Social, ou à dívidas fiscais às Finanças (dependendo do caso);
  • Tem dívidas mas já existe autorização para o respetivo pagamento em prestações e está a cumprir o plano de pagamentos acordado;
  • Tem dívidas, mas apresentou reclamação, recurso, oposição ou impugnou judicialmente a dívida, tendo prestado garantia para o efeito.

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Certidão de não dívida às Finanças

A certidão de não dívida à Finanças, cujo nome oficial é “certidão de dívida e não dívida”, serve para comprovar que o contribuinte (particular ou empresa) não tem dívidas ao Fisco. Ou tendo, está a regularizar sem falhas no pagamento acordado.

A certidão de dívida à AT é gratuita e tem a validade de três meses. Mas como é também uma certidão de dívida, caso não tenha a situação regularizada, neste documento mostra o montante exato que se encontra em dívida.

Como obter a certidão de não dívida

Pode obter de duas formas:

  • Presencialmente – na repartição de Finanças da sua área de residência ou num balcão de atendimento. Mas lembre-que tem de levar o seu Número de Identificação Fiscal;
  • Por internet – no Portal das Finanças, entrando com as suas credenciais de acesso.

Como pedir a certidão de não dívida online

Se pedir online a certidão, esta será disponibilizada de imediato. Mas se o pedido for presencial pode demorar mais uns dias.

Via online, forma mais simples e rápida, pode obter a certidão de não dívida da seguinte forma:

  • No Portal das Finanças, no menu superior escolha “Cidadãos” (se for particular) ou “Negócios” (se for empresa)
  • De seguida no menu do lado esquerdo selecione a opção “Serviços”
  • Aparecerá no ecrã o “Mapa do Sítio”. Descendo no menu encontrará a zona de “Documentos e Certidões”. Escolha a opção “Pedir Certidão”
  • Será então reencaminhado para a o ecrã de autenticação onde deverá inserir as suas credenciais
  • No espaço identificado como “certidão” clique na seta para baixo. Irão assim aparecer algumas opções e deverá escolher “Dívida e não Dívida”. Carregue em “confirmar”.
  • Aparecerá a identificação do sujeito passivo (o requerente).
  • Clique no botão “Certidão”, para obter o documento em PDF. Mas grave-o no seu computador para o ter sempre acessível.

Note, na certidão na parte inferior esquerda aparecem os elementos para validação: número de contribuinte e código de validação, elementos de que pode necessitar.

O que deve constar da declaração

Se a sua situação for considerada regularizada, a certidão de não dívida apresenta o seguinte texto:

“CERTIFICA, face aos elementos disponíveis no sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que o(a) contribuinte abaixo indicado(a) tem a sua situação tributária regularizada, nos termos do artigo 177.º-A e/ou n.ºs 5 e 12 do artigo 169.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).”

Mas de tiver dívidas, a declaração terá o montante em dívida.

Pode dar autorização a uma entidade pública para consultar a sua situação contributiva

Mas em alternativa poderá dar autorização a uma entidade pública para consultar diretamente a sua situação contributiva. Isto é em vez de lhe dar a declaração de dívida e não dívida autorize a consulta de forma fácil.

Para tal:

  • Entre no Portal das Finanças na sua área pessoal;
  • Escolha no menu da esquerda a opção Serviços;
  • Aparecerá no ecrã o “Mapa do Sítio”. Descendo no menu encontra a zona de “Autorizações de Consulta de Dados”;
  • Escolha a opção “Nova Autorização”;
  • Insira o NIF da entidade a quem quer autorizar a consulta e carregue em “Autorizar”;
  • Na caixa de texto que surgir no ecrã, clique em Confirmar;
  • Carregue em Comprovativo para visualizar e guardar o comprovativo da autorização.
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Certidão de não dívida à Segurança Social  

Esta certidão de declaração da situação contributiva é gratuita e tem a validade de quatro meses.

Se não existir incumprimento de contribuições a declaração atesta que tem a sua situação contributiva regularizada. Mas se tiver dívidas o seu conteúdo depende de quem a pedir. Se for pedida pelo próprio (particular ou empresa) na declaração incluirá o valor das contribuições em dívida, juros, coimas e outros montantes que sejam devidos. Mas se for pedida por um credor ou entidade pública apenas indica que existem dívidas à Segurança Social mas não indica os seu valor.

Leia ainda: Se tem dívidas à Segurança Social, saiba como proceder

Como obter a certidão?

Pode pedir a Declaração de Situação Contributiva:

  • pelo correio – por carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da área da sede da empresa, mas terá de incluir o impresso RC3042–DGSS 
  • Presencialmente – num Serviço de Atendimento da Segurança Social que, se não for o da área da sede da empresa, remeterá o pedido ao Centro Distrital respetivo. Deverá igualmente preencher o impresso RC3042–DGSS 
  • Por Internet – no serviço Segurança Social Direta através de preenchimento do pedido on-line.

Como pedir a certidão online

Pode pedir a certidão de não dívida na Segurança Social Direta.

  • Tem de se autenticar usando os seus códigos de acesso (Número de Identificação da Segurança Social – NISS e password se estiver registado). Mas também pode usar a sua Chave Móvel Digital.
  • Entrando na sua área pessoal na barra horizontal superior escolha “Conta Corrente”
  • Escolha depois “Situação Contributiva” e de seguida selecione “Obter declaração de situação contributiva”.
  • Aparecerá no écran a sua situação. Carregue em “ver declaração”. Aparecerá assim um documento que poderá gravar e guardar.

O documento pode ficar disponível no imediato ou pode demorar até 10 dias mesmo que não tenha dívidas, já que a sua situação contributiva pode ter de ser analisada pelos serviços centrais.

Autorizar uma entidade pública a consultar situação contributiva

À semelhança da AT, também pode autorizar que qualquer entidade pública aceda diretamente à sua situação contributiva. No entanto, pode limitar a autorização a um período temporal.

Para dar acesso de consulta tem de:

  • Entrar na sua área pessoal;
  • No menu “Conta Corrente” escolher “Situação Contributiva” e de seguida “Consentimentos para consulta de situação contributiva”;
  • Inserir o NIF da entidade pública a quem quer dar consentimento de consulta;
  • Carregar em “Dar novo consentimento”;
  • Escrever a data de ínício e fim do consentimento. Mas lembre-se que se não colocar data fim a autorização fica ativa;
  • Carregar em Confirmar.
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