A certidão de não dívida à Segurança Social ou às Finanças pode ser solicitada, tanto a particulares como a empresas, em diversas situações.
A nível individual necessita desta certidão para aceder a apoios do Estado, nomeadamente, se pretende comprar um veículo elétrico. Já as empresas podem necessitar, por exemplo, para pedir um crédito bancário, para se candidatar a subsídios estatais ou na apresentação de candidatura a concursos públicos.
As certidões podem ser pedidas presencialmente ou online no site da Segurança Social (SS) e da Autoridade Tributária (AT), mas têm uma validade limitada de quatro e três meses, respetivamente.
O que é uma certidão de não dívida?
Estas certidões são declarações emitidas pela entidade a quem são solicitadas (SS ou AT) e atestam que quem a pede (particular ou empresa), tem a sua situação contributiva regularizada. Ou seja, não tem dívidas no momento do seu pedido.
Situação contributiva regularizada
A situação contributiva está regularizada quando quem pede a certidão:
- Não tem dívidas de contribuições, quotizações e juros de mora e de outros valores à Segurança Social, ou à dívidas fiscais às Finanças (dependendo do caso);
- Tem dívidas mas já existe autorização para o respetivo pagamento em prestações e está a cumprir o plano de pagamentos acordado;
- Tem dívidas, mas apresentou reclamação, recurso, oposição ou impugnou judicialmente a dívida, tendo prestado garantia para o efeito.
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Certidão de não dívida às Finanças
A certidão de não dívida à Finanças, cujo nome oficial é “certidão de dívida e não dívida”, serve para comprovar que o contribuinte (particular ou empresa) não tem dívidas ao Fisco. Ou tendo, está a regularizar sem falhas no pagamento acordado.
A certidão de dívida à AT é gratuita e tem a validade de três meses. Mas como é também uma certidão de dívida, caso não tenha a situação regularizada, neste documento mostra o montante exato que se encontra em dívida.
Como obter a certidão de não dívida
Pode obter de duas formas:
- Presencialmente – na repartição de Finanças da sua área de residência ou num balcão de atendimento. Mas lembre-que tem de levar o seu Número de Identificação Fiscal;
- Por internet – no Portal das Finanças, entrando com as suas credenciais de acesso.
Como pedir a certidão de não dívida online
Se pedir online a certidão, esta será disponibilizada de imediato. Mas se o pedido for presencial pode demorar mais uns dias.
Via online, forma mais simples e rápida, pode obter a certidão de não dívida da seguinte forma:
- No Portal das Finanças, no menu superior escolha “Cidadãos” (se for particular) ou “Negócios” (se for empresa)
- De seguida no menu do lado esquerdo selecione a opção “Serviços”
- Aparecerá no ecrã o “Mapa do Sítio”. Descendo no menu encontrará a zona de “Documentos e Certidões”. Escolha a opção “Pedir Certidão”
- Será então reencaminhado para a o ecrã de autenticação onde deverá inserir as suas credenciais
- No espaço identificado como “certidão” clique na seta para baixo. Irão assim aparecer algumas opções e deverá escolher “Dívida e não Dívida”. Carregue em “confirmar”.
- Aparecerá a identificação do sujeito passivo (o requerente).
- Clique no botão “Certidão”, para obter o documento em PDF. Mas grave-o no seu computador para o ter sempre acessível.
Note, na certidão na parte inferior esquerda aparecem os elementos para validação: número de contribuinte e código de validação, elementos de que pode necessitar.
O que deve constar da declaração
Se a sua situação for considerada regularizada, a certidão de não dívida apresenta o seguinte texto:
“CERTIFICA, face aos elementos disponíveis no sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que o(a) contribuinte abaixo indicado(a) tem a sua situação tributária regularizada, nos termos do artigo 177.º-A e/ou n.ºs 5 e 12 do artigo 169.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).”
Mas de tiver dívidas, a declaração terá o montante em dívida.
Pode dar autorização a uma entidade pública para consultar a sua situação contributiva
Mas em alternativa poderá dar autorização a uma entidade pública para consultar diretamente a sua situação contributiva. Isto é em vez de lhe dar a declaração de dívida e não dívida autorize a consulta de forma fácil.
Para tal:
- Entre no Portal das Finanças na sua área pessoal;
- Escolha no menu da esquerda a opção Serviços;
- Aparecerá no ecrã o “Mapa do Sítio”. Descendo no menu encontra a zona de “Autorizações de Consulta de Dados”;
- Escolha a opção “Nova Autorização”;
- Insira o NIF da entidade a quem quer autorizar a consulta e carregue em “Autorizar”;
- Na caixa de texto que surgir no ecrã, clique em Confirmar;
- Carregue em Comprovativo para visualizar e guardar o comprovativo da autorização.

Certidão de não dívida à Segurança Social
Esta certidão de declaração da situação contributiva é gratuita e tem a validade de quatro meses.
Se não existir incumprimento de contribuições a declaração atesta que tem a sua situação contributiva regularizada. Mas se tiver dívidas o seu conteúdo depende de quem a pedir. Se for pedida pelo próprio (particular ou empresa) na declaração incluirá o valor das contribuições em dívida, juros, coimas e outros montantes que sejam devidos. Mas se for pedida por um credor ou entidade pública apenas indica que existem dívidas à Segurança Social mas não indica os seu valor.
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Como obter a certidão?
Pode pedir a Declaração de Situação Contributiva:
- pelo correio – por carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da área da sede da empresa, mas terá de incluir o impresso RC3042–DGSS
- Presencialmente – num Serviço de Atendimento da Segurança Social que, se não for o da área da sede da empresa, remeterá o pedido ao Centro Distrital respetivo. Deverá igualmente preencher o impresso RC3042–DGSS
- Por Internet – no serviço Segurança Social Direta através de preenchimento do pedido on-line.
Como pedir a certidão online
Pode pedir a certidão de não dívida na Segurança Social Direta.
- Tem de se autenticar usando os seus códigos de acesso (Número de Identificação da Segurança Social – NISS e password se estiver registado). Mas também pode usar a sua Chave Móvel Digital.
- Entrando na sua área pessoal na barra horizontal superior escolha “Conta Corrente”
- Escolha depois “Situação Contributiva” e de seguida selecione “Obter declaração de situação contributiva”.
- Aparecerá no écran a sua situação. Carregue em “ver declaração”. Aparecerá assim um documento que poderá gravar e guardar.
O documento pode ficar disponível no imediato ou pode demorar até 10 dias mesmo que não tenha dívidas, já que a sua situação contributiva pode ter de ser analisada pelos serviços centrais.
Autorizar uma entidade pública a consultar situação contributiva
À semelhança da AT, também pode autorizar que qualquer entidade pública aceda diretamente à sua situação contributiva. No entanto, pode limitar a autorização a um período temporal.
Para dar acesso de consulta tem de:
- Entrar na sua área pessoal;
- No menu “Conta Corrente” escolher “Situação Contributiva” e de seguida “Consentimentos para consulta de situação contributiva”;
- Inserir o NIF da entidade pública a quem quer dar consentimento de consulta;
- Carregar em “Dar novo consentimento”;
- Escrever a data de ínício e fim do consentimento. Mas lembre-se que se não colocar data fim a autorização fica ativa;
- Carregar em Confirmar.