Na hora de poupar e investir a longo prazo, tendo em vista a reforma, há dois produtos financeiros que se destacam: os fundos de pensões e os Planos Poupança Reforma (PPR). É normal haver alguma confusão sobre estes dois instrumentos financeiros, mas, na realidade, há diferenças com impacto direto na carteira e que o podem ajudar a escolher entre um ou outro.
Para investidores individuais, apenas os fundos de pensões abertos estão disponíveis para subscrição. Já os fundos fechados são exclusivos de entidades específicas, como associações profissionais ou empresas.
Já no caso dos PPR, o acesso é livre, desde que o subscritor tenha mais de 18 anos.
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Regime de resgate dos PPR e fundos de pensões é diferente
O regime de resgate dos PPR é mais livre do que o dos fundos de pensões, dado que, no caso destes últimos instrumentos financeiros, o resgate é limitado quer relativamente à quantidade do montante, quer no que diz respeito às condições de levantamento.
Quando chega a reforma, pelo menos dois terços do capital acumulado num fundo de pensões são recebidos sob a forma de uma mensalidade, uma espécie de pensão complementar face à reforma a que já terá direito através da Segurança Social. Por norma, só um terço do capital acumulado pode ser levantado integralmente.
Além disso, o resgate antecipado só é possível em cenários de invalidez, desemprego de longa duração ou morte (através dos herdeiros).
Pelo contrário, pode resgatar dinheiro de um PPR a qualquer momento. O que significa que tem direito a levantar o seu PPR antecipadamente, se assim o pretender. Porém, só poderá fazer o resgate sem penalizações em situações específicas. Se não estiver enquadrado nestas condições, ao resgatar dinheiro do seu PPR de forma antecipada, pode estar sujeito à devolução dos benefícios fiscais que recebeu, com uma penalização de 10% por cada ano, além de penalizações contratuais.
Assim, para resgatar o dinheiro de um PPR sem sofrer penalizações quando usufrui dos benefícios fiscais, precisa de estar numa das seguintes situações:
- Ter mais de 60 anos;
- Ter alcançado a reforma por velhice;
- Estar numa situação de desemprego de longa duração ou ter um membro do agregado familiar nesta situação;
- Estar incapacitado permanentemente para o trabalho ou se qualquer membro do agregado familiar ficar incapacitado para trabalhar, independentemente da causa;
- Em caso de doença grave do subscritor do PPR ou de outro membro do agregado familiar;
- Se o subscritor ou o seu cônjuge morrerem (se o PPR for um bem comum). Nestas situações o valor do plano é entregue aos herdeiros e, se assim for estipulado, ao beneficiário;
- Ou ainda para pagar prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre um imóvel destinado à habitação própria e permanente do subscritor da PPR. Atenção que apenas é permitido o resgate antecipado sem penalizações para pagar as prestações de crédito. Se quiser amortizar o seu crédito habitação com o valor do PPR, aplicam-se penalizações.
Benefícios fiscais dos PPR e fundos de pensões
A lei permite deduzir em sede de IRS 20% dos valores aplicados no respetivo ano tanto em PPR como em fundos de pensões, mediante a idade.
- Até 35 anos: até 400 euros;
- Dos 35 anos aos 50 anos: até 350 euros;
- Depois dos 50 anos até à idade da reforma: até 300 euros.
Dos benefícios para a tributação, é preciso distinguir:
- As taxas que são impostas aos rendimentos que são distribuídos enquanto o dinheiro está aplicado nestes produtos;
- E o imposto que é devido quando os montantes são resgatados.
Neste cenário, os rendimentos distribuídos pelos fundos de pensões como juros ou dividendos não são tributados, já que só é aplicada uma taxa no momento do resgate.
Ao contrário dos PPR, a tributação do investimento em fundos de pensões – quando estes são pagos pelas empresas – é mais complexa. Por um lado, as contribuições feitas pela empresa conferem, de imediato, um direito adquirido ao trabalhador, ou seja, ele pode já considerar esse valor como seu, independentemente de continuar na empresa ou não. Neste cenário:
- O investimento pela empresa no fundo de pensões é tributado em sede de IRS de imediato;
- Por outro lado, as contribuições para o fundo estão isentas de contribuição para a Segurança Social.
Pode ainda haver um cenário em que os pagamentos feitos pela companhia geram apenas uma mera expectativa de o trabalhador vir a receber esse valor no futuro, ou seja, depende de várias condições prévias, como o tempo de permanência na empresa. Aqui:
- Há isenção do pagamento de IRS, dado que a tributação é diferida para o momento de reembolso;
- O investimento no fundo é isento de contribuições para a Segurança Social.
Por outro lado, no momento de receber os montantes devidos pelos fundos de pensões, terá de pagar impostos nas seguintes situações:
- Na altura em que chega à reforma, se forem pagas sob a forma de uma pensão periódica (mensal, por exemplo), estes rendimentos são tributados na categoria H (pensões) e sujeitos às taxas progressivas de IRS, sob regime de retenção na fonte, como acontece com as pensões da Segurança Social.
- Já se o beneficiário resgatar o montante acumulado de uma só vez, este pode ser tributado como rendimento da categoria E (rendimentos de capitais), com a aplicação da taxa efetiva.
Deve ainda ter especial atenção caso as pensões sejam pagas por fundos estrangeiros, cenário em que podem estar sujeitas a regras diferentes, incluindo convenções para evitar a dupla tributação.
PPR podem não ser uma opção conservadora
Os PPR podem ser de dois tipos: seguros ou fundos. Por norma, os seguros PPR são produtos de poupança com capital garantido e um rendimento mínimo associado. Ou seja, se investir o seu dinheiro em seguros PPR, o seu capital, por norma, está garantido, exceto em casos muito específicos e atípicos. No fundo, trata-se de uma opção conservadora de investimento, uma vez que o seu propósito é obter uma pequena maximização do seu dinheiro a longo prazo.
Quando pretende investir num PPR para complementar a sua reforma, se lhe faltarem poucos anos para chegar à idade da sua pensão de velhice, os seguros PPR podem ser uma escolha mais indicada. Afinal, mesmo que não maximize significativamente o seu dinheiro, não corre o risco de perder as suas poupanças.
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No entanto, caso queira optar por um produto com maior risco e, por isso, com potencial maior retorno, poderá escolher um fundo PPR. Este instrumento funciona de forma semelhante a fundos de investimento e, na maioria dos casos, não tem capital garantido.
O nível de risco também varia dentro de cada tipo de PPR. Ou seja, nos fundos, tal como acontece em todos os investimentos, pode encontrar produtos mais e menos arriscados. É preciso informar-se bem, pois os produtos que apresentam uma rendibilidade mais elevada costumam ser mais arriscados (maior potencial de retorno corresponde a maior risco).
No fundo, existem sempre riscos em qualquer tipo de investimento, principalmente quando não há capital garantido. Por isso, antes de subscrever um PPR, deve traçar uma estratégia de acordo com o seu perfil de investidor e optar por produtos que conhece ao pormenor os riscos associados e os custos envolvidos.
Deve ainda ter em consideração que rendibilidades passadas não são garantia de rendibilidades futuras.
Benefícios fiscais dos PPR
Além dos benefícios fiscais à entrada, os PPR também têm benefícios fiscais à saída. Quando o montante é resgatado, é aplicada uma taxa de 8% em regime de retenção na fonte, desde que:
- O PPR tenha sido detido por, pelo menos, cinco anos;
- O titular tenha, pelo menos, 60 anos;
- E que o montante resgatado seja utilizado para a reforma ou então para pagar prestações de crédito à habitação, estando excluídas situações de amortização dos empréstimos.
Se o dinheiro de um PPR for resgatado antes do prazo, são aplicadas as seguintes taxas:
- Antes dos cinco anos: 21,5%;
- Entre os cinco e os oito anos: 17,2%;
- Mais de oito anos: 8,6%.
PPR ou fundos de pensões: Qual é o mais rentável?
Além das condições de entrada e saída e da fiscalidade, a rendibilidade pode ser um indicador a ter em conta na hora de escolher entre um produto financeiro e outro, embora não seja uma garantia de que, no futuro, o desempenho seja igualmente positivo.
Nos últimos cinco anos, o fundo de pensões aberto mais rentável com um nível seis de risco (em sete graus) conseguiu um retorno de 7,01%, enquanto o PPR com melhor desempenho valorizou 8,3%.
Como escolher entre um PPR eum fundo de pensões
Em suma, caso esteja indeciso entre um PPR e um fundo de pensões, tenha em conta as seguintes diferenças:
- Pode aceder a um fundo de pensões através da sua empresa ou associação profissional, a não ser que se trate de um fundo aberto. Já os PPR podem ser subscritos por qualquer indivíduo maior de 18 anos;
- Os movimentos de resgate são mais limitados no caso dos fundos de pensões do que nos PPR, ainda que nestes últimos instrumentos financeiros haja penalizações por reembolso antecipado.
- Por outro lado, ambos os produtos estão associados a benefícios fiscais e podem ser mais conservadores ou arriscados, dado que há fundos de pensões mais agressivos e PPR mais defensivos, de capital garantido, ou fundos PPR mais arrojados.