Este ano os proprietários de imóveis vão ter mais um mês para pagar a primeira parte (ou a totalidade) do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O Governo decidiu alargar o prazo de pagamento de 30 de maio para 30 de junho, devido aos constrangimentos que afetam o Portal das Finanças desde o apagão que paralisou o país, a 28 de abril. A Ordem dos Contabilistas tem realizado vários alertas e pedidos para que o Ministério das Finanças adie prazos de obrigações fiscais.
Em comunicado, o Ministério das Finanças sublinha que teve conhecimento pela AT da “existência de constrangimentos técnicos que têm condicionado a emissão das notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referentes ao ano 2024”.
Assim, tendo em conta que “um conjunto alargado de notas de cobrança do IMI” não chegaram ainda aos contribuintes, “o Governo decidiu prorrogar, para todos os contribuintes, o prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI ou, se for o caso, da prestação única deste imposto até ao final do mês de junho”.
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Entrega de IVA e SAFT também com prazo alargado
Na mesma nota, o Governo sublinha que as dificuldades de acesso ao Portal das Finanças podem também pôr em causa as obrigações fiscais do IVA, que afetaram os trabalhos das empresas e dos contabilistas para o preenchimento da declaração de rendimentos do IRC (Modelo 22). Assim,” o Governo decidiu, também, alargar o prazo para o cumprimento desta obrigação até ao dia 16 de junho”.
Entretanto, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu um despacho que prorroga mais prazos de obrigações fiscais, nomeadamente em relação ao pagamento de IVA.
Assim, os contribuintes podem submeter as declarações periódicas do IVA de março de 2025 e do primeiro trimestre de 2025 até dia 26 de maio de 2025. Também podem realizar o pagamento do IVA do mês de março e do primeiro trimestre até 30 de maio.
Outro dos prazos prorrogados foi o da comunicação dos elementos das faturas e outros documentos através do Portal E-Fatura (SAFT) emitidos em abril de 2025, cuja submissão é permitida até ao dia 9 de maio de 2025.
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