Os Planos Poupança Reforma, também conhecidos por PPR, são produtos aos quais muitos portugueses recorrem de forma a complementarem a pensão para a qual descontaram durante a sua vida ativa.  

O objetivo destes produtos é garantir que tenha uma almofada financeira confortável quando chegar à idade da reforma.  

Além de ser uma forma de poupança, outra das vantagens dos PPR são as deduções no IRS, que, consoante a idade do subscritor, podem ir até aos 400 euros por ano

É vantajoso declarar o seu PPR no IRS. Dessa forma, além de estar a criar poupança, ainda consegue retirar benefícios.

Declarar os reforços do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de até 20%. Dependendo da idade, o valor máximo do benefício fiscal varia, sendo que quanto mais novo, maiores serão os benefícios.  

  •  Até aos 35 anos, pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2.000 euros no PPR, naquele ano; 
  • Entre os 35 e os 50 anos, pode deduzir, no máximo 350 euros, desde que aplique 1.750 euros; 
  • E a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1.500 euros.  

Assim, é aconselhável investir num PPR tão cedo quanto possível. Não só porque os benefícios fiscais são maiores, quanto menor for a idade, como também quanto mais cedo começar, maior será a poupança a longo prazo.

Mas os benefícios fiscais não se ficam por aqui. Na hora de solicitar o reembolso do seu PPR – o chamado resgate – terá também um benefício fiscal. O benefício fiscal desta operação varia consoante a forma como for feito o reembolso: de uma só vez ou em rendas.  

Os PPR beneficiam de uma taxa de 21,5% – em vez dos 28% aplicados em outros produtos de poupança -, se o investimento for mantido durante cinco anos. A taxa pode chegar a 8%, se o prazo for de cinco ou mais anos e o mantiver até à altura da reforma. 

Esta tributação mais reduzida também acontece noutras situações, como: 

  • Desemprego de longa duração do titular do PPR ou de outro membro do agregado familiar; 
  • Incapacidade permanente para o trabalho do titular ou de outro membro do agregado familiar; 
  • Doença grave do titular ou de outro membro do agregado familiar; 
  • Utilização do montante para amortizar o crédito habitação; 
  • Morte.  

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Se quiser resgatar o PPR antes do tempo, há consequências?

O resgate antecipado do PPR implica a devolução dos benefícios fiscais até então obtidos.

Se não se encontrar em nenhuma das situações descritas acima e quiser resgatar o montante que tem acumulado no seu PPR terá de devolver os benefícios fiscais com uma penalização de 10% por cada ano, de acordo com a informação disponibilizada pela Ordem dos Contabilistas Certificados.

“Fica sem efeito o benefício entretanto obtido com as respetivas entregas, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10 por cento, por cada ano”, explica a entidade.

Imagine este caso: teve acesso a um benefício do PPR de 20% sobre as entregas efetuadas, tendo entregado 400 euros no primeiro ano, 300 euros no segundo, 500 no terceiro e agora pretende resgatar o dinheiro. O benefício fiscal no primeiro ano foi de 80 euros. No ano seguinte, de 60 euros e no último 100 euros. O montante a devolver, neste caso, seria de 284 euros. Do primeiro ano de investimento, este cliente terá de devolver 104 euros, que são 80 euros mais 10% por cada um dos três anos de duração, em relação ao segundo ano terá de pagar 72 euros, que são os 60 euros do benefício mais 10% por cada um dos dois anos, e em relação ao terceiro ano terá de devolver 110 euros, 100 euros mais 10% de majoração.

Coronavírus e o resgate antecipado do PPR 

No contexto de Estado de Emergência que atualmente se vive e quebra de rendimentos associada, o Governo aprovou uma medida para que seja possível resgatar montantes do seu PPR sem penalizações

Contudo, há regras e limitações para esta operação. Só os PPR que foram subscritos até 31 de março de 2020 é que podem ser resgatados sem que haja devolução dos benefícios fiscais.