A tributação autónoma das rendas, em vez do seu englobamento, vai permitir aos senhorios com contratos de duração igual ou superior a 2 anos uma redução na taxa de IRS.
A novidade já é de janeiro deste ano, mas relembramo-la nesta altura de preenchimento do modelo 3 de IRS, porque pode ter implicações diretas na taxa a aplicar sobre os rendimentos obtidos. Mais do que uma mera alteração de registo e de cálculo, esta mudança representa um incentivo para que os senhorios façam contratos de arrendamento mais longos, beneficiando, assim, os inquilinos de maior estabilidade.
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Anexo F e respetivas alterações
A portaria que aprovou os novos modelos de impressos de IRS e respetivas instruções de preenchimento entrou em vigor a 1 de janeiro de 2020. A maioria das alterações centraram-se no anexo F – espaço onde se declaram rendas (rendimentos prediais) e despesas associadas. Passaram a existir dois novos quadros neste anexo: 4.2 e 4.2A. Estes novos espaços destinam-se apenas a senhorios com direito à redução da taxa de IRS sobre os rendimentos prediais registados.
- Quadro 4.2: neste espaço devem identificar-se os contratos de arrendamento de longa duração para habitação própria e permanente, assim como os respetivos imóveis e rendas associadas. Devem também registar-se os gastos decorrentes desse mesmo contrato. Contemplam-se apenas os contratos ou renovações realizadas a partir de 1 de janeiro de 2019.
- Quadro 4.2A: aqui devem registar-se outros elementos relacionados com o contrato de arrendamento. Datas de início e termo do contrato ou da última renovação renovação são algumas das informações que devem estar contidas neste quadro.
Mais anos de contrato, maior a redução na taxa de IRS
Ao optarem pela tributação autónoma dos rendimentos obtidos através das rendas, os senhorios conseguem uma redução da taxa de IRS tanto maior quanto maior o prazo do contrato de arrendamento.
As rendas tributadas de forma independente dos restantes rendimentos têm a aplicação de uma taxa de IRS de 28%, se os contratos tiverem duração inferior a 2 anos. Acima disso, tributam-se da seguinte forma:
- 26%: para contratos com prazo igual ou superior a 2 anos, mas inferior a 5 anos. Por cada renovação há uma redução de 2%, podendo chegar ao mínimo de 14% de taxa de IRS a aplicar;
- 23%: no caso de contratos de duração igual ou superior a 5 anos, mas inferior a 10 anos. A cada renovação há uma descida de 5%, sendo que a taxa mínima é de 14%;
- 14%: sempre que os contratos de arrendamento tenham uma duração entre 10 anos (inclusive) e 20 anos;
- 10%: para contratos com duração igual ou superior a 20 anos. Esta é a taxa mais baixa de que um senhorio pode beneficiar e representa uma redução de 18% face à taxa normal.
Se é senhorio e tem algum contrato de arrendamento com duração igual ou superior a 2 anos, não perca esta oportunidade de beneficiar da redução da taxa do imposto sobre esse rendimento. Para isso, basta optar pela tributação autónoma, em vez do englobamento. Faça as contas e poupe neste acerto de contas do IRS de 2019.