O arranque do período da entrega do IRS já arrancou no passado 1 de abril, mas ainda são muitas as questões que existem, tais como: quem deve preencher o Anexo SS, em que situações e quem está isento do mesmo.

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O que é o Anexo SS?
Para quem tem atividade aberta, independentemente se trabalha para outrem ou não, tem de preencher o Anexo SS e entregar juntamente com a sua declaração do IRS.
Este é o modelo onde devem ser declarados os rendimentos ilíquidos dos Trabalhadores Independentes, auferidos durante o ano de 2019, e que deve ser entregue juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS. É através da informação contida neste impresso que a Segurança Social define o escalão contributivo de cada trabalhador independente, que determina o valor a descontar mensalmente para este sistema de providência social.
Este anexo serve ainda para identificar as denominadas “Entidades Contratantes” e respetiva obrigação contributiva.
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E um ato isolado?
O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo, corresponde à declaração de celebração de um ato comercial ou prestação de serviços, sem ter de se declarar como trabalhador independente. Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde. Isto é, se é trabalhador por conta de outrem e pretende fazer uma prestação de serviços com caráter pontual e não quer abrir atividade nas finanças esta é uma das opções.
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Então, tenho ou não, de preencher o Anexo SS se passei um ato isolado?
Não, não é necessário preencher o Anexo SS. Isto porque uma das vantagens do ato isolado é o facto de não requerer a abertura de atividade junto das Finanças. Logo como não se trata de um trabalhador independente, não está sujeito a contribuições da Segurança Social.
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Os rendimentos do ato isolado estão sujeitos a IRS?
Para efeitos de IRS, os rendimentos de um ato isolado enquadram-se no anexo B e, em regra, estão sujeitos a este imposto. Desta forma, devem ser declarados, no ano seguinte, na declaração Modelo 3.
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Como posso declarar um ato isolado no IRS?
Tal como referimos os atos isolados são declarados no anexo B da declaração do modelo 3 do IRS. Neste anexo devem ser preenchidos os seguintes quadros:
Quadro 1 – Escolher a opção 2 (relativa ao ato isolado);
Quadro 2 – Indicar o ano a que respeitam os rendimentos (já deve estar pré-preenchido);
Quadro 3 – Assinalar o código de atividade relativo ao ato isolado;
Quadro 4A – Declarar o valor dos rendimentos (sem IVA) no respetivo campo;
Quadro 6 – Colocar o valor da retenção na fonte de IRS (se tiver sido o caso);
Quadro 13 – Voltar a declarar o valor dos rendimentos no campo N. Se houver rendimentos de atos isolados de anos anteriores, devem ser indicados no campo N-1 (um ano antes) e no campo N-2 (dois anos antes). Se não existirem, nesses dois campos devem preenchidos com zeros.
Está isento de declarar o IRS quem passou atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88 e não tenha recebido outros rendimentos (ou apenas tenha outros rendimentos tributados pelas taxas liberatórias).