No momento de preencher a declaração de IRS, as despesas com educação dos mais novos levantam sempre algumas questões. Com a ajuda deste artigo conheça algumas das respostas.

Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.

Com o período escolar prestes a iniciar-se, os agregados familiares têm avultadas despesas, que convém garantir são devidamente aproveitadas em sede de IRS.

Em paralelo, desde o início de 2015 que as regras para as deduções à colecta das despesas de educação e formação foram alteradas.  Assim, actualizámos a página sobre a dedução à colecta das despesas de educação e formação, que para além de informação sobre as particularidades da mesma, responde a algumas das principais dúvidas dos contribuintes.

Principais dúvidas

  • Que material escolar é considerado como despesas de educação e formação?
  • A aquisição de computadores, de canetas, cadernos e outro material é considerada como despesas de educação?
  • As despesas que tive com o explicador não são aceites no e-factura como de educação ou formação. Porquê? / O que fazer se o prestador não estiver bem classificado?
  • Como proceder no caso de divórcio com guarda conjunta?
  • As propinas pagas num estabelecimento público de ensino, por exemplo uma universidade, não aparecem no e-factura. É mesmo assim?
  • Despesas com a escola de artes, de desporto ou de línguas podem ser incluídas?
  • Posso incluir despesas de educação e formação suportadas no estrangeiro?
  • Podem deduzir-se despesas de educação e formação de qualquer tipo de estabelecimento?
  • É preciso fazer alguma coisa no e-factura, relativamente às despesas de educação e formação?

Para além do conteúdo sobre despesas de educação e formação, dispomos de outros sobre deduções à colecta, nomeadamente com Questões gerais. A listagem das páginas e artigos com informação sobre este tema pode ser encontrada na página Deduções à colecta. 

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