Consignação de IRS é o nome dado à parte do IRS que o contribuinte pode doar a uma instituição de solidariedade social em vez de entregar ao Estado. A grande vantagem da consignação de IRS é que, além de ajudar uma causa solidária à sua escolha, esta operação não tem quaisquer custos para si.
Depois de preenchida e validada a sua declaração de IRS, as despesas que suportou ao longo do ano anterior são abatidas aos rendimentos ganhos pelo agregado familiar. Ao serem feitas estas contas, obtém-se a “coleta líquida de IRS” que serve de base ao cálculo da consignação de IRS.
Ou seja, a consignação de IRS corresponde a 0,5% da totalidade dos seus rendimentos depois de deduzidas as despesas suportadas com saúde, educação, imóveis, lares e outras despesas que a lei prevê que podem ser abatidas no IRS.
Como fazer a consignação de IRS
Há dois momentos em que pode fazer a consignação de IRS: até 31 de março, antes de entregar a declaração de IRS ou ao mesmo tempo que entrega a declaração de IRS, de 1 de abril a 30 de junho.
Fazer a consignação até 31 de março
Se quiser tratar já deste assunto para não correr o risco de se esquecer de ser solidário, pode aceder ao Portal das Finanças até ao dia 31 de março e escolher a entidade a quem quer consignar 0,5% do IRS. Siga estas instruções:
1. Aceda à página “Entidade a Consignar IRS/IVA” no Portal das Finanças.
2. No campo NIF, introduza o número de contribuinte da entidade a quem quer doar parte do IRS. Em alternativa, pode pesquisar os nomes das várias entidades beneficiárias, carregando na lupa:
3. Já dentro da lista de entidades, pode filtrar a pesquisa, introduzindo palavras que compõem o nome da entidade. No exemplo é pesquisada a palavra “desportiva”, e são listadas as entidades com esse termo no nome:
4. Depois de escolher a entidade desejada, clique em submeter.
5. De seguida, aparece uma mensagem que o informa que a informação foi submetida com sucesso. Pode alterar a entidade escolhida quantas vezes entender:
Fazer a consignação de IRS de 1 de abril a 30 de junho
Ao preencher a sua declaração de IRS, basta indicar o número de identificação fiscal da entidade que quer ajudar e automaticamente 0,5% do imposto é doado à causa solidária escolhida.
Preencha o Quadro 11 da Declaração Modelo 3 do IRS:
Entidades que podem beneficiar da consignação de IRS
Podem beneficiar da consignação de IRS:
- Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública;
- Instituições culturais com estatuto de utilidade pública;
- Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais; e,
- Instituições religiosas.
Todos os anos as Finanças publicam uma lista de todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar da consignação de IRS. A lista pode ser consultada no Portal das Finanças e está disponível no início do prazo da entrega das declarações.
Exemplo prático de consignação de IRS
Imaginemos que ao longo do ano foi alvo de retenções na fonte no valor de 8.000 euros. Na hora de entregar o IRS, depois de deduzidas as despesas e consideradas todas as deduções, conclui-se que apenas eram devidos 6.000 e não 8.000 euros. O Estado tem de lhe devolver 2.000 euros.
A consignação de IRS é calculada multiplicando os 6.000 euros por 0,5% (ou 0,005). Neste caso a consignação de IRS seria 30 euros.
Se optar pela consignação do IRS, o contribuinte recebe os mesmos 2.000 euros de reembolso, mas o Estado fica com menos 30 euros, ou seja, ao invés dos 6.000 euros a que tinha direito, arrecada apenas 5.970 euros, direcionando a diferença para a instituição escolhida por si.
Apesar de caber ao contribuinte a decisão de doar este montante, na prática é o Estado que fica a “perder”.
Pode consultar o valor da sua consignação de IRS nas Notas de Liquidação de IRS, no quadro “Informação adicional”.
Também pode doar o IVA
Os contribuintes que peçam fatura em serviços de restauração e alojamento, cabeleireiros, reparação e manutenção de automóveis e motociclos, cabeleireiro e estética ou atividades veterinárias, podem descontar na declaração de IRS, 15% do IVA suportado nesses serviços. É vantajoso pedir fatura nestes casos, porque paga menos IRS.
No entanto, o contribuinte pode decidir doar os 15% do IVA que ia deduzir no valor de IRS a pagar, a uma instituição. A única diferença entre a “consignação de IVA” e a consignação de IRS, é que no caso do IVA, o dinheiro sai mesmo do bolso do contribuinte. Ou seja, se optar por doar este valor, a dedução é desconsiderada e perde o benefício no seu IRS.