Jovem trabalhadora está sentada num cadeirão a analisar umas folhas

O IRS Jovem permite a jovens trabalhadores aceder a um benefício de até 3.291,08€ no IRS. Trata-se de um regime de IRS especial, lançado no Orçamento de Estado 2020. É direcionado para jovens trabalhadores, que receberam os seus primeiros rendimentos de trabalho dependente. Esta é uma forma de poupança ou maior reembolso nos acertos de contas com o Fisco, no momento da declaração anual de IRS. Saiba quais as condições para aceder a este desconto e quais as características do mesmo. 

De salientar que, o IRS Jovem só se aplica aos rendimentos referentes a 2020 ou posterior.

Requisitos para beneficiar do IRS Jovem

Este regime especial é direcionado para jovens trabalhadores: 

  • Entre os 18 e 26 anos de idade; 
  • Com ciclo de estudos nível 4 ou superior concluído
  • Com rendimento anual bruto de trabalho dependente igual ou inferior a 25.075€ (brutos)
  • Que já não estejam contemplados no agregado familiar dos pais – ou seja, deve preencher a declaração de IRS sozinho. 

Os contribuintes elegíveis para o IRS Jovem devem procurar o campo específico na declaração de 2021 para se enquadrarem neste regime. 

Leia também: É jovem e vai aceitar o seu primeiro emprego? Conheça os benefícios, direitos e deveres

Benefício pode vigorar até 3 anos

Após a conclusão do ciclo de estudos, o jovem trabalhador pode usufruir deste benefício fiscal durante 3 anos. Isto desde que mantenha as condições acima referidas. 

O benefício distribui-se da seguinte forma: 

  • 1.º ano: 30% com o limite de 3 291,08 euros (7,5xIAS)
  • 2.º ano: 20% com o limite de 2 194,05 euros (5xIAS)
  • 3.º ano: 10% limite de 1 097,03 euros (2,5xIAS).

Como é que este benefício se aplica na prática?

Depende de cada situação, mas há duas formas de se fazer este “acerto”:

1 – O contribuinte paga menos IRS (ou mesmo nada), no caso de “dever” dinheiro ao Fisco no acerto de contas.

2 – O contribuinte recebe mais de reembolso depois da entrega da declaração de IRS.

Seja como for, são benefícios interessantes para a carteira e que devem ser aproveitados por quem se encaixar nos requisitos. 

Este benefício não é cumulativo com outros regimes como o dos Residentes Não Habituais, nem o do Programa Regressar

Nota importante a ter em atenção: o IRS Jovem obriga ao englobamento dos rendimentos isentos.  

O Portal das Finanças lançou um documento explicativo sobre o IRS Jovem, que deverá ser consultado de forma a eliminar alguma dúvida.

Leia também: Declaração de IRS 2021: Não deixe passar os prazos.

Finanças pessoaisImpostosIRSVida e família