2022 trouxe consigo uma nova subida do salário mínimo. O decreto-lei nº 109-B/2022 de 7 de dezembro, fixou o seu valor em 705 euros, face aos 665 euros que vigoraram em 2021.
Este decreto-lei define também os apoios de que as empresas vão beneficiar para compensar o aumento no valor das remunerações a pagar aos trabalhadores abrangidos por esta subida.
Contudo, a subida do salário mínimo em 2022 não significa apenas um aumento de rendimentos para quem recebe essa remuneração. Representa também um aumento em alguns dos valores que se encontram indexados ao salário mínimo. Assim, valores a pagar e a receber, tais como compensações por despedimento e até salários penhorados serão igualmente atualizados.
Salário mínimo passa a 705 euros
Desde o dia 1 de janeiro de 2022 o salário mínimo passa a ser de 705 euros brutos mensais. Este valor representa um aumento de 40 euros face ao valor anterior (665 euros).
Embora seja o oitavo aumento consecutivo desde 2015, altura em que se situava no 505 euros, continua a ser um dos valores mais baixos da União Europeia.
De acordo com a Pordata, o Luxemburgo tem o salário mínimo mais alto situando-se nos 2.201,93€, seguido da Irlanda (1.723,80€) e da Holanda (1.692,90€). Portugal ocupa o 10.º lugar. A Espanha ocupa o 7.º lugar com 1.108,33€.
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Isenção de IRS, mas paga mais Segurança Social
Se recebe de vencimento o salário mínimo em 2022 vai receber mais 40 euros brutos.
Assim, vai continuar a estar isento de IRS, já que o patamar de isenção deste imposto, o denominado mínimo de existência (indexado ao Indexante de Apoios Sociais mas limitado pelo salário mínimo), sobe também para 9.870€.
No entanto, a contribuição para a segurança social passa a ser de 77,55€ (11%x 705€) o que representa um aumento face ao valor que descontava em 2021, isto é, 73,15€ (665€ x 11%). Ou seja, vai descontar mais 4,4€.
Logo, em termos líquidos, o seu aumento não será de 40€, mas sim de 35,6€.
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Salário Mínimo e IAS: o que os distingue?
O salário mínimo, cuja designação legal é Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), não é mais do que o valor mínimo legal da remuneração de um trabalhador em Portugal. Ou seja, se trabalhar em Portugal a tempo inteiro, ninguém pode receber menos do que o valor fixado por lei. Mas, todos os anos, por portaria, o Governo fixa este valor.
Até 2006, a RMMG era o valor de referência utilizado para definir escalões de rendimentos e apoios sociais atribuídos pela Segurança Social. No entanto, com esta indexação, o seu aumento implicava um aumento substancial dos encargos do Estado.
Assim, para permitir que o aumento dos salários ocorra sem esse aumento da despesa estatal, em 2006, foi criado o Indexante de Apoios Sociais (IAS).
O IAS deve ser atualizado também anualmente com base no Produto Interno Bruto (PIB) e na inflação. Pelo que, em 2022, pela portaria 294/2021 de 13 de dezembro, foi fixado em 443,20€. Trata-se de um aumento de 4,39€ face ao valor em vigor para 2021 (438,81€).
Valores influenciados pelo IAS
O IAS serve, essencialmente, como valor de referência para atualização anual das prestações sociais, nomeadamente:
- Pensões de velhice, invalidez, viuvez, sobrevivência
- Pensão social de velhice
- Rendimento social de inserção (RSI)
- Subsídio de desemprego
- Subsídio social de desemprego
- Bolsas de estudos
- Abono de família
- Subsídios de doença
- Prestações sociais por morte e compensação de despesas de funeral
- Isenção de taxas moderadoras
- Mínimo de existência (valor abaixo do qual se encontra isento do IRS)

Valores influenciados pelo salário mínimo de 2022
O salário mínimo continua a ser o valor de referência para o cálculo de alguns valores, entre os quais:
- Compensação por despedimento coletivo
- Compensação por layoff
- Limite máximo do Fundo de Garantia Salarial
- Vencimento penhorável
- Atualização das rendas
Compensação em despedimento coletivo
A indemnização por despedimento coletivo é um dos valores que aumenta com a subida do salário mínimo.
No termos da lei atual, o trabalhador alvo de despedimento coletivo tem direito a uma compensação correspondente a 12 dias de retribuição base mensal e diuturnidades por cada ano de trabalho.
Mas, nos termos do número 2 do artigo 366.º do Código do Trabalho o valor da retribuição base mensal e das diuturnidades para efeitos do cálculo da compensação devida não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida. Ou seja, em 2022 este limite passa a ser de 14.100€.
Adicionalmente, quando se aplica este limite, a compensação global não pode ser superior a 240 vezes a RMMG. Isto é, este ano o valor não pode ser superior a 169.200€.
Compensação por layoff
Este é outro dos valores que toma como referência a remuneração mensal mínima garantida.
De acordo com a Segurança Social, o valor mínimo que o trabalhador em layoff tem direito a receber é de dois terços do seu salário ilíquido ou à retribuição mínima garantida, caso esta seja superior àquele valor.
A compensação por layoff tem também um valor máximo (isoladamente ou em conjunto com a retribuição por trabalho na empresa em layoff ou noutra empresa), não pode ultrapassar, por mês, três vezes o valor da RMMG. Ou seja, em 2022, o valor máximo sobe para os 2.115€.
Fundo de Garantia Salarial
O Fundo de Garantia Salarial (FGS) tem como objetivo assegurar o pagamento das dívidas das empresas aos seus trabalhadores, quando estas não o fazem devido a insolvência ou situação económica difícil.
O FGS garante o pagamento até seis salários em dívida aos trabalhadores tendo como limite mensal três salários mínimos nacionais.
Assim, o valor máximo a pagar por mês, durante seis meses passa de 1.905€ para 2115€ em 2022.
Vencimento penhorável
Nos termos do artigo 738.º do Código Civil quando se decide a penhora do salário ou qualquer outro rendimento de que dependa a subsistência de quem está a ser executado, são tidos em conta os limites mínimos e máximos da impenhorabilidade.
São impenhoráveis 2/3 dos rendimentos, tendo como limite mínimo o salário mínimo nacional e máximo a três salários mínimos.
Assim, caso o devedor não tenha outro rendimento, em 2022 este tem de ficar com um rendimento disponível mínimo nunca inferior em a 705€ nem superior a 2115€ (em 2021 os limites mínimos e máximos eram respetivamente de 665€ e 1.905€)
Atualização das rendas
De acordo com a lei, se o arrendatário tiver um rendimento anual bruto inferior a cinco remunerações mínimas anuais, não tem de aceitar a atualização da renda proposta pelo senhorio.
Logo, com o aumento do salário mínimo este valor também aumenta.
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Empresas compensadas pelo aumento do salário mínimo em 2022
No já referido decreto-lei nº 109-B/2022 também consta a aprovação de uma medida excecional para as empresas. O decreto determina assim a atribuição de um subsídio monetário correspondente a 112 euros por cada trabalhador que aufira a RMMG. Trata-se de uma medida que visa compensar as empresas por este agravamento de custos com pessoal.