produção fotográfica com calculadora junto a fachada de casa em madeira, em fundo vazio e azul, ilustra cenário de não pagar o IMI

“Não paguei o IMI na data-limite. O que pode acontecer?”, é a pergunta que decerto fará se não pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis até data-limite do pagamento que consta do documento de cobrança enviado pela Autoridade Tributária (AT) e só se lembrar mais tarde que tinha esse imposto para pagar.

Pagar impostos fora do prazo acarreta sempre consequências e um custo acrescido. Por isso, pagar mais tarde, por opção, numa é uma boa decisão. Mas, na prática, o que acontece?

Processo de execução fiscal

Se não pagar o IMI até à data-limite a AT vai instaurar-lhe um processo de execução fiscal. Para tal, é extraída uma certidão de dívida onde consta o valor em dívida e a data de ínício da dívida.

Notificação da AT

De seguida, é notificado pela AT para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 30 dias a contar da data da citação.

São cobradas coimas?

Não. O pagamento do IMI fora de prazo não implica o pagamento de qualquer coima segundo a Lei Geral Tributária. Mas terá outros custos que acrescerão à divida.

Pagamento de juros de mora

Não pagará coimas pelo atraso, mas pelo terá de pagar juros de mora nos termos do artigo 44º da Lei Geral Tributária. Pagará ainda eventuais custos processuais.

Pagamento voluntário no prazo

Se pagar o valor do IMI em dívida no prazo de 30 dias a contar da citação, apenas pagará juros de mora pelo prazo que decorrer desde a data do início da dívida até à data e quem foi emitida a citação. Ou seja, não irá pagar juros de mora pelos dias que decorrem desde a citação até à data em que efetivamente pagou, desde que, como referido, o pagamento ocorra no prazo dos 30 dias permitidos.

Se não pagar no prazo de 30 dias

Aqui o custo será maior, porque terá de pagar juros de mora desde o dia do início do incumprimento até ao dia em que efetivamente pagar a dívida

Valor dos juros de mora

Os juros de mora não são mais do que o valor que terá de pagar a mais pelo atraso no pagamento de qualquer montante devido a outra entidade. Neste caso concreto, ao Estado.

Poderá calcular os juros que irá pagar aplicando a seguinte fórmula: Valor de juros de mora = Valor em dívida x taxa de juros de mora/365 x número de dias em atraso.

Até 31 de dezembro de cada ano a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública divulga a taxa de juro de mora anual que irá vigorar no ano seguinte, aplicável a atrasos de pagamento de dívidas ao setor publico. Pelo Aviso 396/2022, a taxa de juros de mora para o ano de 2022 aplicável é de 4,510%. Mas varia todos os anos.

Exemplo

O Manuel (nome fictício) não pagou o IMI de 250,00€ (até 31 de maio). Recebeu a notificação da AT emitida a 15 de junho, para pagar o IMI em dívida com um prazo voluntário de 30 dias. A notificação foi recebida a 20 de junho.

A 29 de junho, o Manuel foi às Finanças. Como foi fazer o pagamento dentro do prazo de 30 dias, só paga juros de mora entre o dia 1 a 15 de junho. Logo, tem perdão de 14 dias (de 16 a 29 de junho) . Ou seja, vai pagar:

  • Total a pagar = montante em dívida + juros de mora
  • Juros de mora = 250,00€ x 4,510%/365 x 15 = 0,46€
  • Total a pagar = 250,00€ + 0,46€ = 250,46€

Mas se for apenas pagar a 1 de setembro terá de pagar juros de mora desde o dia 1 de junho. Ou seja:

  • Juros de mora = 250,00€ x 4,510%/365 x 92 = 2,84€
  • Total a pagar = 250,00€ + 2,84€ = 252,84€

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Computador aberto na página do simulador de IMI

Pagar IMI em prestações

O não pagamento de uma prestação leva ao imediato vencimento das prestações seguintes (artigo 120.º do Código do IMI). Ou seja, o imposto é logo devido na totalidade.

No entanto, apesar da lei assim o prever a AT não o tem feito. Ao faltar o pagamento de uma prestação apenas lhe cobram os juros de mora e eventuais custos processuais. Mas, atenção, não quer dizer que não possam alterar esta prática e passar a cumprir o que está disposto na lei.

Imóvel pode ser penhorado e vendido?

Sim. E se não pagar e continuar em dívida, esta vai avolumando. Neste caso, o Estado vai recuperar o valor penhorando-lhe o imóvel.

Se o imóvel for de habitação própria e permanente

Pela Lei 13/2016 de 23 de maio, ao abrigo do artigo 244.º, os imóveis destinados exclusivamente as habitações próprias e permanentes podem ser penhorados, mas não vendidos judicialmente, mas apenas se não tiver um elevado valor tributário (ou seja, acima de 574.323 euros). Não podendo vender a casa, o Estado líquida a dívida por execução de outros bens como contas bancarias, rendas ou salários.

Mas se a casa tiver um valor tributário superior a 574.323 euros e por isso estiver sujeita à taxa máxima de Imposto Municipal de Transmissões (IMT), será vendida judicialmente para liquidação da dívida ao Estado.

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Se o imóvel não for de habitação própria e permanente

Neste caso, o imóvel penhorado é vendido judicialmente para o pagamento da dívida. Mas o valor remanescente é entregue ao executado.

Não recebeu documento de cobrança? Não justifica não pagar o IMI

Se tem de pagar IMI alegar que não pagou porque não recebeu a nota de cobrança da AT não é considerada justificação para o seu não pagamento.

A AT envia para a morada de cada proprietário um documento de cobrança até ao final do mês anterior ao do pagamento do imposto. Caso não receba, na sua página pessoal das Finanças pode obter uma segunda via da nota de cobrança ou a referência para o seu pagamento em:

  • Cidadãos/Consultar/Imóveis/Notas de cobrança/Ano do imposto

Para que não se esqueça das datas relembramos que se o IMI total for:

  • inferior ou igual a 100 euros – único pagamento em maio
  • superior a 100 euros e inferior ou igual a 500 euros – pago em duas prestações – em maio e novembro
  • superior a 500 euros – pago em três prestações – em maio, agosto e novembro

Se preferir, pode efetuar o pagamento do IMI na totalidade em maio, usando a referência que consta adicionalmente na nota de cobrança da AT recebida em maio.

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