O subsídio de férias é sempre um valor bem-vindo. E saber que estamos a recarregar baterias sem afetar muito o nosso rendimento mensal permite-nos gozar de forma mais tranquila os dias de descanso.
Mas será que para aproveitar temos mesmo de gastar todo o nosso subsídio de férias? Não seria mais prudente destinar uma parte para eventuais despesas no futuro? Para a nossa reforma ou para os estudos dos filhos?
Naturalmente, não existe uma resposta correta, já que depende do valor do subsídio que recebe e também da fase da vida em que se encontra.
E se não tem subsídio de férias, como pode fazer para dispor de um valor para as férias?
Todos os trabalhadores têm direito a subsídio de férias?
Não. Só têm direito a subsídio de férias quem trabalha por conta de outrem (e não está em baixa prolongada), os funcionários públicos, os reformados e os pensionistas.
Ou seja, os trabalhadores por conta própria, desempregados a receber subsídio de desemprego e os trabalhadores por conta de outrem em baixa prolongada há mais de um ano não recebem subsídio de férias.
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O que se entende por subsídio de férias?
O subsídio de férias é um valor extra que deve ser pago a quem tem direito e é relativo aos dias de férias que tem direito a gozar. Ou seja, acresce ao ordenado, o chamado “13.º mês”.
Valor do subsídio de férias pode não ser igual ao valor do salário mensal
Durante os dias de férias tem direito a receber o seu salário como se estivesse a trabalhar (artigo 264.º do Código do Trabalho). E a esse valor acresce o subsídio de ferias que, no entanto, pode não integrar a totalidade das parcelas que podem fazer parte do seu ordenado mensal.
Trabalhadores por conta de outrem
- Retribuição base;
- Isenção de horário de trabalho;
- Trabalho noturno;
- Trabalho por turnos.
Não inclui:
Para os trabalhadores por conta de outrem, a trabalhar há mais de um ano na mesma entidade patronal o subsídio de férias, engloba os valores recebidos de:
- Ajudas de custo;
- Subsídios de refeição;
- Abonos de viagem;
- Subsídio de transporte;
- Subsídio de representação.
Como todos os valores considerados são mensais, o valor do subsídio pode ser próximo do vencimento que recebe no fim do mês.
Para quem está a trabalhar há menos de um ano, apesar de ter direito a receber subsídio, o seu valor tem em conta o número de meses efetivamente trabalhados. E também o facto de ter direito a dois dias de férias por cada mês que trabalhou, com o limite de 20 dias.
Assim, para o seu o cálculo utiliza-se a seguinte fórmula:
- Subsídio de férias = (vencimento x 12 meses) / (40 horas semanais x 52 semanas) ) x 8 horas x 2 dias x número de meses trabalhados
Quanto ao pagamento do subsídio, de acordo com o Código de Trabalho, deve ser feito antes do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias (artigo 264.º).
Trabalhadores da função pública
Nestes casos, nos termos do artigo 152.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas o valor do subsídio de férias é igual a um mês da remuneração base mensal, sendo pago em junho.
Reformados e pensionistas
Para os reformados e pensionistas o valor é igual à pensão que recebem, sendo pago no mês de julho.

Não tem subsídio de férias?
Se não tem direito a subsídio de férias por ser trabalhador independente, pondere criar o seu próprio subsídio de férias.
Do valor que recebe pelos trabalhos que faz, coloque 10% de parte. Se fizer todos os meses terá ao fim de um ano um valor até superior ao valor que recebe por mês. E poderá usá-lo como subsídio de férias. Mas se puser, por exemplo, 15% de parte, poderá usá-lo como subsídio de férias e de Natal a que têm direito os trabalhadores por conta de outrem.
O que fazer com o subsídio de férias
1. Criar ou reforçar o seu fundo de emergência
Ter um fundo de emergência é muito importante. Ter de parte o equivalente a seis meses das suas despesas mensais, permite-lhe estar prevenido em situações imprevistas de quebra de rendimentos resultante, por exemplo, de desemprego ou doença. Com este fundo, vai ter um valor que lhe permitirá fazer face aos seus encargos financeiros enquanto resolve a situação.
Embora seis meses seja o valor considerado como mínimo de segurança o ideal é ter o equivalente a um ano.
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2. Amortize dívidas
Numa altura em que as taxas de juro estão a subir, usar parte do subsídio de férias para amortizar as dividas indexadas à taxa Euribor também é uma opção a ter em conta.
Assim, pondere usar parte do valor do seu subsídio para amortizar capital nos créditos com taxas mais altas. Ou nos quais cujo impacto da subida da Euribor se traduz num maior aumento da prestação mensal.
3. Utilize-o em despesas previstas
As despesas escolares têm sempre um grande peso no orçamento familiar e setembro é, regra geral, o mês onde este encargo mais pesa. Por isso, pode usar uma parte do seu subsídio de férias para não ficar tão “apertado” em setembro.
Outra utilização pode ser o pagamento do IMI. Uma despesa incontornável para quem comprou casa e que também pode pesar no orçamento familiar no mês que recebemos a notificação das Finanças
4. Aproveite para comprar o que precisa para a casa
Seja um sofá novo, uma mesa nova ou para substituir a máquina de lavar roupa que se avariou, o subsídio de férias pode ser uma ajuda.
5. Poupe para a reforma
Pondere “amealhar” 10% do subsídio para a sua reforma. Estude a hipótese de investir esse valor em Certificados de Aforro, Planos de Poupança Reforma ou num outro outro produto que lhe interesse e se ajuste ao seu perfil.
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