pilhas de moedas pousadas na relva

Quantas vezes já ouvimos algo como “quando chegar a minha altura, a Segurança Social já não paga reformas a ninguém”? O futuro pode ser incerto e, por isso mesmo, pode ser a altura ideal para pensar num complemento à sua reforma para travar uma possível redução de rendimentos quando deixar de trabalhar.

Existem vários produtos financeiros à sua disposição para o conseguir, entre eles estão os Certificados de Reforma. Conheça este produto e saiba como funciona.

O que são certificados de reforma?

Os Certificados de Reforma apareceram em 2008 e têm por base o Regime Público de Capitalização. De uma forma simples, podemos dizer que se trata de uma contribuição mensal adicional feita por si voluntariamente, durante a sua vida ativa, para um fundo de investimento gerido pelo Estado e que lhe permitirá obter, quando se reformar, um complemento à sua reforma.

Como funcionam os certificados de reforma?

Os Certificados de Reforma são uma forma de poupança voluntária feita através da Segurança Social que mensalmente descontará uma parte do seu ordenado para aplicação neste produto financeiro, gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS).

Pode definir o desconto mensal e este será convertido em unidades de participação de um fundo de investimento (Fundo dos Certificados de Reforma).

As suas contribuições encontram-se numa conta individual (em seu nome) e vão sendo capitalizados.

Quando se reformar pode receber o valor total acumulado ou, se preferir, poderá receber um complemento mensal vitalício.

Como subscrever?

Se se encontrar abrangido por um regime de proteção social obrigatório, ou seja pela Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores pode subscrever este produto financeiro.

Poderá fazê-lo na Segurança Social quer presencialmente num dos serviços de atendimento (incluindo Lojas do Cidadão) , quer telefonicamente pelo número 300 502 502 ou, de uma forma mais simples, on-line através da Segurança Social Direta e para tal, basta preencher o Modelo RPC01-DGGS, formulário existente para o efeito.

Qual o valor que tenho de entregar mensalmente?

O valor da sua contribuição mensal está associado a dois fatores a definir no momento em que adere: a taxa contributiva (ou seja o seu desconto) e a base de incidência.

A base de incidência tem em conta os registos de remunerações dos últimos 12 meses anteriores ao segundo mês que antecede a adesão. Estes registos incluem não só os rendimentos auferidos, mas também subsídios que possa ter recebido por exemplo, subsídios de doença, desemprego ou maternidade. Posteriormente a  base de incidência é revista e ajustada todos os anos em janeiro.

Ao aderir aos certificados de reforma pode definir a taxa contributiva a aplicar sobre a base de incidência. Pode optar entre:

  • 2% ou;
  • 4% ou;
  • 6% (se tiver 50 anos de idade ou mais).

Isto é, irá descontar mensalmente uma percentagem sobre o rendimento médio dos 12 meses anteriores. Para ter uma ideia de irá descontar, recorra ao simulador da Segurança Social.

O que acontece à minha contribuição mensal?

A sua contribuição mensal é convertida em unidades de participação de um fundo de investimento (Fundo dos Certificados de Reforma). Estas unidades de participação são os seus Certificados de Reforma.

O fundo de investimento é uma carteira de investimentos que inclui dívida pública e privada, ações e imobiliário. Existem limites à percentagem investida em cada ativo, mas o certo é que o seu valor está sujeito a flutuações de mercado, pelo que não há, nem garantia de capital nem de rentabilidade.

Isto é, no limite, pode não ter qualquer ganho adicional ou pode mesmo perder parte do capital que descontou ao longo do tempo.

No entanto, e de acordo com o regulamento do fundo, o IGFCSS não pode correr muitos riscos nos investimentos que faz, já que tem de respeitar um perfil de risco prudente.

Antes de subscrever e depois de o fazer pode acompanhar a evolução da cotação do fundo no site da Segurança Social.

Os Certificados de Reforma têm benefícios fiscais?

Os Certificados de Reforma têm benefícios fiscais. Assim, as entregas feitas num ano beneficiam em sede de IRS de dedução de 20% do montante descontado. A dedução é de até 400 euros se tiver menos de 35 anos e até 350 euros nos restantes casos.

Como posso saber quanto tenho acumulado?

Para saber quanto tem acumulado pode, a qualquer altura, consultar o saldo da sua conta individual através da Segurança Social Direta. 

Para além disso, todos os anos em janeiro receberá um extrato da sua conta individual.

Período de permanência e renovação

Ao aderir tenha em conta que terá de descontar por um período mínimo de 12 meses, até fevereiro do ano seguinte.

Isto porque as renovações são automáticas por 12 meses, a iniciar em março. Portanto, se quiser suspender as suas contribuições ou alterar a taxa terá de o fazer durante o mês de fevereiro.

Durante o período de renovação não poderá deixar de descontar, a menos que durante esse período aconteça uma das seguintes situações:

  • Fique desempregado ou deixe de trabalhar por conta própria;
  • Se encontre em baixa por doença período superior a 30 dias;
  • Ocorra uma situação que resulte em invalidez relativa ou absoluta;
  • Incumpra na obrigação contributiva por um período de 3 meses seguidos.

Mas quando a situação que levou à suspensão do pagamento cessar pode retomar a qualquer momento a contribuição. Basta proceder a nova adesão.

Quando posso ter acesso ao dinheiro?

Só pode resgatar o valor acumulado em certificados no mês seguinte ao que se inicia o pagamento de pensão de reforma ou da aposentação por invalidez absoluta ou velhice.

Nessa data poderá escolher a forma como receber esse montante entre:

  • Receber a totalidade do valor que acumulou
  • Receber uma renda vitalícia se esta for superior 10,97 euros, ou seja 2,5% do Indexante de Apoio Social (valor do IAS em 2021 de 438,81€);
  • Transferir a totalidade do valor para um plano de complemento de filhos e/ou cônjuge;
  • Receber uma parte do valor acumulado (ou transferir para um plano de complemento de filhos e/ou cônjuge) e receber o restante como renda mensal vitalício, se esta for igual ou superior a 43,88€ (10% do IAS).
  • Manter o valor a acumular até converter a pensão de invalidez em pensão de velhice. 

Qual o valor de certificados de reforma que irei receber?

O valor a receber depende em primeiro lugar do valor que descontou ao longo dos anos.

Mas como se trata de um fundo de investimento o valor total a receber vai também depender do que aconteceu enquanto esteve a descontar. Ou seja, vai depender também da valorização ou desvalorização do fundo de investimento ao longo do tempo.

A Segurança Social dá uma ajuda. Tem disponível um simulador onde  consegue ter uma ideia aproximada do valor que pode acumular ou receber como renda vitalícia, se for essa a sua opção. 

O que acontece ao que acumulei em caso de falecer?

Tudo depende de quando ocorrer o falecimento.

Assim, se ainda estiver na vida ativa, o valor que acumulou é dado aos seus herdeiros. No caso de estar a receber a renda mensal vitalícia se falecer nos primeiros três anos, os seus herdeiros recebem uma parte do valor restante.

Os herdeiros podem adicionar o dinheiro recebido à sua conta individual, caso tenham Certificados de Reforma.

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