homem a entrar no elevador levando num carrinho um frigorífico, novo ainda empacotado

Ao comprar eletrodomésticos, do maior (como um frigorífico) ao menor (uma máquina de café ou um ferro de engomar, entre tantos outros), tem sempre, na qualidade de consumidor, um conjunto de direitos que deve conhecer. Independentemente da compra ser feita numa loja física ou online.

Assim, os direitos mais relevantes prendem-se com a obrigatoriedade de o vendedor ficar com o seu velho equipamento e o aumento da garantia do fabricante passar de 2 para 3 anos, já a partir de 1 de janeiro de 2022.

Se a sua máquina de lavar loiça, ou a arca congeladora se avariar, a primeira questão que se coloca é como vai desfazer-se da que já tem em casa.

Na compra, para além da escolha do produto que mais se ajusta às suas necessidades (e muitas vezes ao espaço) somos confrontados com a questão de que se vale a pena fazer a extensão de garantia que o vendedor nos está a propor. Mas, valerá mesmo a pena?

Quando temos o eletrodoméstico em casa e se avaria, começa uma nova “dor de cabeça”. Estará dentro da garantia? Vamos ter custos? E se a avaria acontecer já no prazo de extensão da garantia, quem é o responsável pela reparação?

Na verdade, são inúmeras as perguntas para as quais terá de ter resposta durante o período de vida útil do seu eletrodoméstico.

Vendedor tem a obrigação de recolher a sua máquina

Este é um dos seus direitos enquanto consumidor.

Se um dos eletrodomésticos grandes se avariar, nos termos da legislação em vigor os comerciantes têm a obrigação de recolher o eletrodoméstico antigo, mas tem de ter comprado um que seja equivalente ou cumpra as mesmas funções.

Na categoria de grandes eletrodomésticos enquadram-se máquinas de lavar, frigoríficos, fogões, fornos e arcas congeladoras.

Este é um direito que lhe assiste quer compre numa loja física ou online, e qualquer que seja a razão que o leve a comprar um aparelho novo. Ou seja, quer compre por que o antigo se avariou, esteja ultrapassado ou simplesmente tenha vontade de o substituir.

Atenção, pode ter de pagar pelo transporte e instalação do eletrodoméstico que comprou, mas a recolha do antigo é, por lei, totalmente gratuita. Por isso, não aceite que lhe cobrem pela mesma. Se tal acontecer, reclame.

Informe o vendedor que quer a recolha do antigo

De facto, na altura da compra do novo eletrodoméstico tem de informar o vendedor que quer a recolha do antigo. Mesmo sendo obrigatória a recolha do eletrodoméstico, para a poder fazer, a empresa de transporte tem de ir munida de documentos que o permitam transportar. Sem esses documentos não pode fazer o transporte.

Vendedor tem de ficar com o seu ferro de engomar?

Sim. Se vai apenas comprar um denominado pequeno eletrodoméstico, nomeadamente um ferro elétrico ou uma máquina de café, pode entregar o antigo na loja. Por lei, o vendedor tem de o aceitar. Muitos têm inclusive ponto de recolha de pequenos eletrodomésticos onde pode deixar o seu antigo.

O que acontece aos aparelhos recolhidos ou entregues na loja?

Para além de serem obrigados a recolher e aceitar os denominados Resíduos de Equipamentos Elétricos ou Eletrónicos (REEE), por lei, os comerciantes são também responsáveis por os encaminhar para as entidades responsáveis pela sua triagem, desmantelamento e reciclagem.

O destino do equipamento depende do seu estado. Se estiver em bom estado, e a funcionar, é revendido. No caso de ter reparação, é reparado e depois revendido. Mas, se não tiver reparação, é desmantelado e pode haver alguma reutilização das peças.

Não deite os eletrodomésticos antigos na rua

Deitar os seus eletrodomésticos na rua não é uma boa opção. Se não pediu a recolha ou não entregou o seu antigo eletrodoméstico na altura da compra, se se tratar de um grande eletrodoméstico contacte os serviços das Câmara Municipal. Estes vão proceder à sua recolha, em dia e hora a combinar. Mas, se for apenas um pequeno eletrodoméstico, deite-os nos pontos de recolha que existem espalhados no país. O ambiente agradece.

Mas se o eletrodoméstico estiver em bom estado e a funcionar, porque não aproveitar para fazer algum dinheiro? Coloque-o à venda num dos sites de venda de produtos em segunda mão que existem.

Ao comprar eletrodomésticos beneficia de mais tempo de garantia

O prazo de garantia inicia no dia em que recebe o eletrodoméstico. No caso de o trazer da loja, logo nesse dia, mas no caso de ser entregue em casa, só no dia que efetivamente o recebe.

A garantia dos bens móveis era de 2 anos nos termos do  Decreto-Lei n.º 84/2008 atualmente em vigor  (inserir link: , mas em resultado da  transposição das diretivas europeias 2019/770 e 2019/771 que têm como objetivo aumentar os direitos dos consumidores, em setembro deste ano o foi aprovado um decreto-lei que alarga o prazo de garantia para 3 três anos.

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Produtos de particulares não têm garantia

De facto, a garantia de bens móveis só se aplica a compras feitas em lojas físicas ou online, ou seja, não se aplica a compras feitas a particulares.

Assim sendo, se ao comprar um eletrodomésticos a um particular e este lhe entregar o talão de compra da loja onde o comprou, e ainda estiver dentro do prazo de garantia, pode usufruir desta pelo tempo que faltar desde a data da respetiva compra.

Eletrodomésticos usados têm garantia de 18 meses  

A garantia de 3 anos só se aplica a equipamento novos. Se comprar eletrodomésticos usados o prazo da garantia pode ser de 18 meses desde que exista acordo com a loja.

Atenção à cobertura da garantia

Nem todas as avarias estão cobertas pela garantia. De facto, esta cobre defeitos de fabrico e avarias, bem como problemas resultantes da instalação. Também pode acionar a garantia se o eletrodoméstico que comprou não corresponder à descrição da embalagem, ou não for adequado à utilização que pretendia.

Mas não cobre defeitos que visíveis na altura da compra nem avarias que resultam do seu mau uso. Nem. Mas, no entanto, saiba que que a prova da avaria resultar de má utilização cabe ao vendedor e não a si.

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Garantia cobre prejuízos resultantes de avaria

Se a sua máquina de lavar roupa se avariou e causou uma inundação, os prejuízos que daí resultaram também estão cobertos pela garantia. Mas, tem de os provar. Assim, reúna todas as evidências, desde relatórios de peritos a fatura de obras e, quando acionar a garantia, envie-os por carta registada com aviso de receção.

Guarde prova de compra para poder acionar a garantia

Guarde todos documentos referentes ao comprar eletrodomésticos – fatura, recibo e guia de entrega em casa. Vai precisar deles para comprovar que o seu eletrodoméstico está na garantia do fabricante.

Tenha em atenção que só tem dois meses para a acionar desde a data em que verificou o problema. Passado esse prazo, deixa de poder acionar e tem de pagar o arranjo do seu bolso.

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Reparar, substituir, desconto ou devolver

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/2008, se a avaria está coberta pela garantia, pode escolher entre quatro formas de resolução: reparação da avaria, substituição do equipamento, redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

Mas note que qualquer que seja a sua escolha, não terá de suportar qualquer custos, incluindo as despesas de transporte, de mão-de-obra e material. Se tal acontecer reclame.

Durante a reparação da avaria o prazo de garantia é suspenso

Se optar por reparar a avaria, o prazo da garantia é suspenso durante o tempo em que esta durar. Se a reparação demorar mais de 30 dias peça para lhe disponibilizarem, temporariamente, um eletrodoméstico. É um dos seus direitos.

Guarde os documentos que comprovam a entrega para reparação, bem como a posterior entrega em casa. Certifique-se que estão devidamente datados, só assim pode acrescentar esse tempo ao prazo da garantia inicial

Substituição por um novo eletrodoméstico, nova garantia

A garantia é do aparelho. Assim, se existir substituição, com o novo equipamento tem direito a uma garantia de 3 anos. Não se esqueça de guardar o documento que comprove a data em que recebeu o novo eletrodoméstico, já que o novo prazo começa a contar dessa data.

Por outro lado, caso apenas substitua uma peça, esta terá um novo prazo de garantia de 2 anos. Este é válido mesmo que, entretanto, o prazo de garantia do eletrodoméstico acabe. Para usufruir da garantia, tem de ter um documento com a descrição das peças colocadas e a data em que tal ocorreu.

Arrependeu-se? Tem direito a devolver

Se após ter feito a compra se arrependeu, nos termos da lei, só tem direito a devolver o equipamento e reaver o seu dinheiro se tiver feito a compra online, por telefone ou catálogo, já que só nestes casos não viu fisicamente o produto. De facto, apenas neste caso tem 14 dias para o devolver sem ter de apresentar qualquer justificação.

O comerciante tem de o reembolsar (incluindo eventuais custos de transporte se tiverem existido), e fá-lo-á através do mesmo meio de pagamento em que fez a compra.

Apesar de não terem a obrigação de aceitar a devolução do eletrodoméstico, a maioria das lojas físicas fazem-no como forma de fidelização do cliente. Assim, informe-se sobre a política de devolução e reembolso da loja onde está a fazer a compra.

Extensão da garantia vale a pena?

Habitualmente, na altura de comprar eletrodomésticos o vendedor propõe-lhe a extensão da garantia. É de facto uma garantia extra, mas tem custos e pode não ser tão abrangente quanto a garantia inicial.

Antes de mais importa que saiba que a garantia inicial é dada pelo fabricante e a extensão é dada por uma seguradora.

Por isso, antes de contratar a extensão podere o custo e analise atentamente as condições da mesma, já que muitas vezes o vendedor poderá não lhe dar essa informação.

A maioria das extensões inclui exclusões ou condições especificas que desresponsabilizam a seguradora de reparar, substituir ou reembolsar o seu eletrodoméstico.

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