O Programa Porta 65 Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arredamento jovem. Abrange jovens entre os 18 e 35 anos, que queiram viver sozinhos, como casal ou ainda com amigos.
Numa altura em que se procura independência encontrar uma casa com uma renda compatível com o ordenado, pode ser uma verdadeira “dor de cabeça”. O valor das rendas pode mesmo ser o motivo que leva muitos jovens a ficar em casa dos pais e os impede de começar a vida a dois ou, simplesmente, ir viver sozinho ou com amigos.
Assim, o Porta 65 Jovem pode ajudar no arrendamento, mesmo que já tenha assinado o contrato ou feito apenas um contrato-promessa de arrendamento. Existem, no entanto, algumas condições de acesso e passos que tem de seguir para se candidatar.
Mas, lembre-se, mesmo que reúna as condições de acesso, o apoio não é garantido. Já que é dado até esgotar a verba disponível.
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Em que consiste o apoio do Porta 65 Jovem
O Programa Porta 65 Jovem, criado pela Portaria 277-A/2010 , gerido pelo Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), consiste num apoio financeiro (uma parte da renda) que é transferido, todos os meses até ao dia 8, para o IBAN indicado na candidatura.
Se a candidatura for aprovada tem direito ao apoio durante 12 meses, desde a data da aprovação da candidatura (isto é, não tem retroativos). Pode candidatar-se cinco vezes, ou seja, o apoio tem a duração máxima de 5 anos, sendo que a recandidatura tem de ser feita no mesmo período da primeira para poder manter o apoio.
Objetivos
O Porta 65 Jovem tem como objetivo, não só ajudar na independência dos jovens, mas também dinamizar o mercado de arrendamento. Visa ainda promover a reabilitação de áreas urbanas degradadas.
Condições de acesso ao Porta 65 Jovem
A candidatura deve ser feita por todos as pessoas que vivam na casa e são várias as condições que o(s) candidato(s) têm de cumprir.
Dos 18 aos 35 anos
Os candidatos têm de ter 18 e 35 anos. No entanto, se for um casal, um pode ter até 36 anos e o outro 34, no máximo. No entanto, o critério referente a um “casal” não implica que as duas pessoas sejam casadas ou vivam em união de facto.
Se durante o período em que se encontra a beneficiar do apoio completar 35 anos (ou 37 anos no caso de casais), pode, ainda assim, candidatar-se. Porém, no máximo, vai receber o apoio durante 24 meses.
Contrato de arrendamento
Ter um contrato de arrendamento ou apenas um contrato-promessa é obrigatório.
Todos os candidatos têm de constar do contrato de arrendamento (ou contrato-promessa). Ou seja, têm de ser titulares do mesmo. Não podem, assim, ser só fiadores do mesmo.
Habitação deve ser morada permanente
O imóvel deve ser morada de habitação permanente de todos os candidatos e, por isso, também a sua morada fiscal.
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Laços familiares com o senhorio
Essa é outra das condições. Nenhum dos candidatos pode ter qualquer relação familiar ou afim (como por exemplo ser afilhado) do senhorio.
Proprietários de outro imóvel excluídos
Nenhum dos candidatos pode ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou andar, independentemente da localização da habitação. Mesmo que seja, por exemplo, em Bragança e se esteja a candidatar em Lisboa), ou da forma como se tornou proprietário (se tiver herdado ou recebido em doação) e do seu estado de conservação.
Valor da renda inferior a 60% do rendimento do agregado
O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado, ou seja da totalidade dos candidatos, e também não não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a casa e para a tipologia da casa.
Rendimento máximo tabelado
O rendimento total mensal dos candidatos não pode exceder quatro salários mínimos à data da candidatura. Assim, tenha em conta o salário mínimo nacional e desta forma faça as contas se estará abrangido.
Tipologia adequada
A tipologia da casa, ou seja, o número de quartos, tem de ser adequado ao número de pessoas que vivem no imóvel. Isto é, duas pessoas não podem pedir apoio para alugar um T3.
No entanto, existem casos em que a tipologia pode ser superior:
- se um dos elementos do agregado tiver uma deficiência com um grau de incapacidade superior a 60%;
- a casa tiver quartos sem janelas para o exterior.
Posso acumular benefícios?
Não. Os candidatos não podem usufruir, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação. Assim, se estiver a receber outro apoio a sua candidatura será excluída.

Qual o valor do apoio financeiro do Porta 65 Jovem
Para ficar a saber qual o valor do apoio que pode receber pode usar o simulador disponível no site do Porta 65 Jovem
Contudo, tenha em conta que podem existir majorações a esse valor:
- 20% – se a casa arrendada se situar numa área urbana classificada como histórica, de reabilitação urbana ou, ainda, área de recuperação e reconversão urbanística Para comprovar a classificação peça o comprovativo na respetiva câmara municipal;
- 10% – se o imóvel se situar numa área que beneficie de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade. Não tem de comprovar já que a informação surge automaticamente na candidatura;
- 15% – se um dos jovens tiver um dependente a cargo;
- 20% – se um dos jovens tiver dois ou mais dependentes a cargo;
- 15% – se tiver uma incapacidade de grau igual ou superior a 60%;
- 25% – no caso de agregados monoparentais com um ou mais jovens a cargo.
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Quatro períodos de candidaturas por ano
Existem quatro períodos de candidatura por ano: dois períodos consecutivos em abril, um período em setembro e um período em dezembro, no mínimo de 15 dias cada um.
Tenha em atenção, caso se tenha candidatado, por exemplo, em abril e a candidatura foi aceite, no próximo ano também tem de se candidatar em abril.
Candidate-se online
Candidate-se online, no site do Porta Jovem 65 nos quatro períodos previstos, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.
Todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.
Acompanhe a sua candidatura ao Porta 65 Jovem
Após submeter a candidatura, visite regularmente a área “prestar esclarecimentos”, dado que durante o período de análise, podem pedir-lhe esclarecimentos.
O período de análise é de 60 dias após o fecho das candidaturas de abril. Mas, nas candidaturas de setembro e dezembro dura apenas 45 dias. Após a publicação dos resultados no Portal da Habitação iniciar-se-á o pagamento do apoio.
O apoio é dado às candidaturas por ordem decrescente de pontuação, até ao limite da verba disponível.
5 critérios de pontuação
A análise e pontuação das candidaturas tem em conta os seguintes critérios:
- Dimensão e composição do agregado familiar
- Proporcionalidade da taxa de esforço
- Rendimento mensal
- Proporcionalidade da renda
- Situação financeira dos ascendentes
Documentos necessários para a candidatura
Para se candidatar precisa de ter:
- NIF, Número de identificação da Segurança Social de todos candidatos, dependentes e ascendentes a cargo;
- Senha de acesso ao portal das finanças de todos os candidatos;
- Artigo e fração da habitação atualizados
- IBAN da conta bancária;
- endereço de e-mail para contacto
Também tem de anexar, em formato PDF, os seguintes documentos:
- Contrato de arrendamento ou contrato-promessa, ambos com prazo não inferior a 1 ano;
- Recibo de renda relativo ao mês anterior da candidatura (caso exista);
- Documentos de identificação de todos candidatos.
- Comprovativo de rendimentos dos candidatos
4 passos para apresentar a candidatura
- Entrar na área de candidaturas
- Autenticar-se com NIF e senha do Portal das Finanças . Mas também pode aceder com Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão + código pin + leitor de cartões. Note que no caso de serem vários candidatos, todos terão de fazer a autenticação e preencher os seus dados
- Preencher o formulário e anexar todos os documentos necessários.
- Selecione a opção “Enviar para IHRU”.
- Depois verificar se a candidatura surge como “submetida”.