jovem homem ao volante do seu automóvel, num dia ensolarado.

Se já recebeu multas de trânsito e achou que a decisão foi injusta, saiba que pode contestar e tentar reaver o seu dinheiro. Assim, se deve estar atento aos prazos para efetuar o seu pagamento, deve também conhecer os procedimentos a seguir, caso queira recorrer.

Primeiramente, deve efetuar o pagamento por depósito, e só depois recorrer. A qualquer momento, pode consultar as suas multas de trânsito no Portal das Contraordenações Rodoviárias, e por conseguinte, verificar o seu estado.

Multas de trânsito: como pagar?

Como referimos anteriormente, se decidiu contestar, antes de o fazer, deve pagar a multa. Nesse sentido, tem duas opções: 

  • Pagar no imediato de forma voluntária. Ou seja, está a aceitar a multa e a admitir a sua responsabilidade, pelo que o processo fica fechado.
  • Pagar a título de depósito, no prazo de 48 horas. Em seguida, pode contestar e tentar resgatar o valor pago. 

Atenção, nesta segunda opção, o agente de autoridade tem de lhe entregar um documento com a seguinte informação:

  • o valor mínimo da coima;
  • onde efetuar o depósito,
  • por fim, qual o procedimento a seguir.

Tenha ainda presente que, se não pagar o valor, este ser-lhe-á exigido num próximo encontro com as autoridades.

Por outro lado, se se recusar pagar a dívida, o agente pode ficar com a sua carta de condução e respetivos documentos do veículo. Em seguida, o agente passa-lhe uma guia para conduzir durante 15 dias e se, após o fim deste prazo, não pagar a multa, poderá ficar sem a viatura.

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O que acontece se não pagar as multas

Após ser multado, tem de fazer o pagamento no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data em que foi notificado. Caso não o faça, pode ser alvo das seguintes sanções:

  • apreensão provisória da Carta de Condução ou do Documento Único Automóvel;
  • apreensão definitiva da carta de condução ou eventualmente do veículo; 
  • agravamento do valor da coima.
  • por último, se pagar a coima após a instauração do respetivo processo administrativo por parte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária,  pode ter custos adicionais associados ao processo.

Multas de trânsito: como recorrer?

Feito o pagamento a título provisório, no prazo de 48 horas, em seguida, conteste a coima que lhe foi aplicada. Para tal, no prazo de 15 dias, envie uma carta registada à ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), para a morada: Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras – Avenida Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1 – Tagus Park – 2734-507, Barcarena.

Deve indicar os seguintes elementos nesta carta:

  • Identificação do n.º do auto de contraordenação;
  • Nome, morada, documento de identificação e carta ou licença de condução;
  • Todos os factos ajudem na sua defesa;
  • Provas que possam fundamentar a contestação;
  • Identificação de testemunhas (máximo de três);
  • Assinatura conforme documento de identificação.

Se receber a notificação (via CTT), estes são prazos para contestar as multas:

  • CTT/Carta Registada – prazo de 1 ou 3 dias (consoante seja o próprio ou outra pessoa a receber a carta), após assinatura do aviso;
  • CTT/ Correio Simples – prazo deve ser contado 5 dias após o depósito da carta na caixa do correio. Nesse sentido, a data será indicada pelo carteiro no envelope a utilizar para consequente contestação da carta. 

Contudo, se não quiser lidar com estas burocracias, pode delegar num advogado a condução deste processo, através de uma procuração.

Pode ainda entregar a carta na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da sua área de residência.

Muita atenção, se não enviar uma carta de oposição, o valor pago a título provisório passa a ser considerado definitivo e deixa de poder reaver o seu dinheiro.

O que fazer após recorrer das multas?

Após enviar a carta, deve aguardar resposta da ANSR. Ainda assim, se lhe for dada razão ou não tiver resposta no prazo de dois anos após a data da infração, peça o reembolso do valor pago.

Dado o tempo de espera neste tipo de situações ser extenso, pode a qualquer momento pedir a consulta do processo. Ou seja, pode efetuar um requerimento por escrito dirigido ao Presidente da ANSR, com indicação do respetivo número do auto de contraordenação. O envio pode ser feito de três formas:

  • Por correio para a ANSR;
  • por e-mail para ncpca@ansr.pt;
  • ou entregue em mão na ANSR.

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