utilização de uma calculadora para saber valor do AIMI numa herança indivisa

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), em vigor desde 2017, veio substituir o Imposto de Selo sobre imóveis com um valor mais alto, nomeadamente quando execede 600 mil euros. Apesar de incidir também sobre as heranças indivisas saiba que, nestes casos, é possível reduzir ou até mesmo evitar pagar o AIMI.

Recorde-se que o cenário de herança indivisa acontece quando, após o falecimento de alguém que deixa bens, os herdeiros aceitam receber mas que, durante o processo que tem várias fases, nesta, ainda não foram distribuídos. 

Assim, criado para ajudar a financiar o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, o AIMI incide sobre a soma do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis ou terrenos que a 1 de janeiro, do ano a que o imposto diz respeito, eram propriedade de um contribuinte, seja ele pessoa singular, coletiva ou herança indivisa. O AIMI é pago durante o mês de setembro.

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Cálculo do AIMI a pagar

O cálculo do AIMI a pagar depende da soma total do valor patrimonial tributário dos imóveis, das taxas a aplicar, do tipo de proprietário e no caso de pessoas singulares do tipo de declaração que optar fazer.

Note que existem imóveis que não são tributados em sede de AIMI, ou seja não são incluídos nestas contas.

Imóveis não incluídos no AIMI

Não se incluem nos cálculos do AIMI os seguintes imóveis de que for proprietário, ou estiverem incluídos na herança indivisa:

  • Imóveis urbanos classificados como comerciais, industriais ou para serviços
  • imóveis que no ano anterior estiveram isentos ou não sujeitos a tributação em IMI;
  • prédios urbanos ou partes destes que pertençam a condomínios, se o VPT de cada prédio ou parte de prédio não exceder 20 vezes o valor anual do IAS (em 2021 este valor é de 105.314,40 euros);
  • prédios ou partes de prédios urbanos cujos titulares sejam cooperativas de habitação e construção e associações de moradores

Taxas de AIMI

As taxas a aplicar dependem do tipo proprietário, no caso, se é pessoa singular ou herança indivisa.

Assim sendo, no caso dos particulares, se fizer declaração individual está isento do pagamento deste imposto se a soma dos valores patrimoniais tributários for inferior a 600 mil euros. No caso de fazer a declaração conjunta a isenção é de 1,2 milhões de euros. No caso das heranças indivisas, a dedução é de 600 mil euros.

As taxas do AIMI são as seguintes:

Pessoas singulares com declaração individual:

  • Até 1 milhão de euros: 0,7%
  • Mais de um milhão e até dois milhões: 1%
  • Superior a dois milhões de euros: 1,5%

Pessoas singulares que optem pela tributação conjunta:

  • Entre 1,2 milhões de euros e 2 milhões: 0,7%
  • Mais de dois milhões e até 4 milhões: 1%
  • Mais de quatro milhões: 1,5%

Heranças indivisas: 0,7%

Tributação do AIMI nas heranças indivisas

Às heranças indivisas aplica-se a taxa de 0,7% sobre a soma dos VPT dos imóveis sujeitos à tributação de AIMI que nela estejam incluídos, deduzidos de 600.000 mil euros. Assim, se o valor dos imóveis da herança for inferior a esse valor não terá de pagar este imposto.

No entanto, se for superior, o cabeça de casal receberá a nota de cobrança e tem de proceder à sua liquidação. Como a herança é indivisa vai ser ressarcido da parte do imposto que caberia a cada um dos herdeiros em função da sua quota-parte na herança.

Mas, a divisão dos bens em termos fiscais pelos herdeiros pode evitar o pagamento do AIMI na herança indivisa. No entanto, isto só acontece se cada herdeiro tiver património pessoal que adicionado à quota-parte que lhe é devida resultar na aplicação de uma taxa inferior a 0,7%.

Dividir a herança fiscalmente pelos herdeiros

Esta divisão dos imóveis é apenas em termos fiscais, sendo uma forma de reduzir os impostos a pagar (a mesma divisão que é feita em termos de rendimentos de rendas em sede de IRS).

Para tal, o cabeça de casal tem de entregar em março à Autoridade Tributária a declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa, identificando os imóveis, os herdeiros e respetiva quota-parte.

Posteriormente, em abril, os herdeiros confirmam a sua quota-parte pelo preenchimento individual de uma declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa.

A divisão só tem se ser comunicada uma vez, sendo válida para os anos subsequentes.

Desta forma, a herança deixa de ser tributada como um todo, passando o imposto a ser devido por cada um dos herdeiros pela parte que lhe corresponde, aplicando-se a taxa das pessoas singulares.

Exemplos

Reunimos alguns exemplos para que, conhecendo as taxas e valores, possa verificar qual a situação mais vantajosa para si.

Exemplo 1

Neste caso, partimos de uma herança indivisa de 1.000.000€ com 2 herdeiros, sendo que nenhum deles é proprietário de imóveis.

AIMI sobre heranças indivisas: 0,7% x (1.000.000-600.000) = 2.800 €. O AIMI seria de 2.800€, a pagar pelo cabeça de casal, tendo o outro herdeiro de lhe pagar 1.400€.

Se fizerem a declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa, a parte de ambos é de 500.000 e, assim, nenhuma das partes tem de pagar imposto.

Exemplo 2

Herança de indivisa de 1.000.000€ com 2 herdeiros, sendo um deles (Manuel, nome fictício) proprietário de imóveis no valor de 300.000€ e fazendo declaração individual. O outro herdeiro, (Joaquim, nome fictício) não é proprietário de imóveis.

AIMI sobre heranças indivisas: 0,7% x (1.000.000-600.000) = 2.800 €. O AIMI seria de 2.800€ que seria pago pelo cabeça de casal, tendo o outro herdeiro de lhe pagar 1.400€, como no caso anterior.

Se fizerem a declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa a parte de ambos é de 500.000€.

O senhor Joaquim não pagará imposto, mas o senhor Manuel cujo valor total dos imóveis é agora de 800.000€ terá de pagar sobre o valor que excede os 600 mil euros, ou seja:

AIMI senhor Manuel = 0,7% (800.000-600.000) =   1.400€

No entanto de o senhor Manuel fizer declaração conjunta como a redução passará a ser 1,2Mio€ não pagaria imposto.

Exemplo 3

Herança de indivisa de 1.000.000€ com 2 herdeiros, João (nome fictício) e Miguel (nome fictício) são ambos proprietários de imóveis no valor de 500.000€ e optam por fazer declaração individual.

O AIMI sobre a herança seria de 2.800€, como nos casos anteriores, cabendo a cada um um pagamento de 1.400€. Sendo que sobre os imóveis de cada um deles isoladamente não pagariam AIMI.

Se fizerem a declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa a parte de ambos é de 500.000€.

Cada um passaria a ter imóveis no valor de 1 milhão de euros e teria de pagar sobre o valor que excede os 600 mil euros, ou seja:

AIMI = 0,7% (1.000.000-600.000) =   2.800€. Ou seja, neste caso, ao fazerem a declaração individual têm de pagar mais imposto pelo que não têm vantagem em fazer a a declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa. Só é benéfico se optarem pela declaração conjunta já que nesse caso ficariam ambos isentos do pagamento de AIMI.

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