Maximizar o reembolso do IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares a receber em 2022 não se fica por validar e arrumar todas as faturas do portal e-fatura (processo que decorreu até ao passado dia 25 de fevereiro).
É certo que todas as faturas que pediu com número de contribuinte vão diretamente para o e-fatura, mas isso não quer dizer que fiquem diretamente na categoria em que se devem enquadrar. E é da responsabilidade de cada um colocá-las no sítio certo. E não são só as suas. As dos seus filhos também.
Lembre-se que cada fatura que não seja devidamente classificada, ou seja, que se encontra pendente, pode significar uma menor dedução no IRS.
Assim, enquadradas as faturas nas respetivas categorias (despesas gerais e familiares, saúde, educação, habitação, lares, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais e ginásios) existem outros passos a dar, os quais podem, igualmente, maximizar o reembolso do imposto.
Até 15 de março, verifique despesas que não constavam no e-fatura
Decerto que ao validar as faturas no e-fatura, verificou que algumas das suas despesas que contam para a deduções não estavam incluídas. Estamos a falar das rendas das casas, dos juros do crédito habitação (apenas para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011), das taxas moderadoras entre outras.
Não se encontram no e-fatura, mas são consideradas em termos do IRS. Logo, convém verificar se estão corretas. Lembre-se o seu objetivo é maximizar o reembolso do seu IRS.
Assim, até ao próximo dia 15 de março estas despesas vão aparecer na sua página pessoal do Portal das Finanças. Nesta página, pode ver se estão na categoria certa e ver a dedução final de cada categoria.
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Se não concordar reclame. Atenção aos dois prazos
Se não concordar com as deduções à coleta das despesas familiares e das despesas cuja dedução do IVA está associada à exigência de fatura, pode reclamar nas Finanças de 15 a 31 de março.
Contudo, se disserem respeito às outras categorias, ou seja saúde, educação, encargos com imóveis e lares só pode fazê-lo na data da entrega do IRS. Deve assim corrigir esses valores no quadro 6C do Anexo H que aparece já pré-preenchido.
Atenção, se quiser mudar algum dos valores, tem de alterar a totalidade manualmente, não só o que quer mudar. É fundamental que guarde os comprovativos durante quatro anos, já que durante esse período pode ser chamado às Finanças para justificar as alterações que fez.

Outros benefícios fiscais que podem maximizar o reembolso do IRS
Existem ainda outras despesas que resultarão em deduções à coleta e lhe permitirão maximizar o reembolso do IRS. Nomeadamente:
Pensão de alimentos
De acordo com o artigo 83-A do Código do IRS quem paga pensão de alimentos a filhos e outros tutelados pode deduzir 20% das importâncias pagas e não reembolsadas (desde que devidamente comprovadas).
Reabilitação de imóveis
Os encargos com a reabilitação de imóveis em áreas de reabilitação urbana, ou imóveis arrendados passíveis de atualização faseada de rendas (nos termos do artigo 27.º e seguintes do Novo Regime de Arrendamento Urbano) também são deduzíveis em 30% à coleta pelo proprietário com o limite máximo de 500€.
Poupanças associadas à Reforma
Neste capítulo, 20% das entregas anuais para Fundos de Poupança Reforma, Planos Poupança Reforma, certificados de reforma do Estado também podem ser deduzidas à coleta nos termos do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. No entanto, existem limites máximos de acordo com a idade do contribuinte: 400,00€ se tiver menos de 45 anos; 350€ se tiver entre 35 e 50 anos e 300€ se tiver mais de 50 anos.
Donativos
Também com os donativos pode aumentar a dedução à coleta. Pode deduzir 25% do donativo, com um limite máximo de 15% da coleta. Note, este limite máximo não se aplica se o donativo for para uae entidade do Estado (artigo 63.º do BEF)
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Maximização do reembolso na entrega do IRS
As formas que tem ao seu alcance para tentar maximizar o reembolso do IRS, passsam ainda pelo momento da entrega, altura em que pode:
Optar por tributação conjunta ou separada
Esta simulação pode mesmo valer a pena fazer. Na tributação separada cada membro do casal apresenta uma declaração individual onde constam os rendimentos próprios, as suas despesas e metade das despesas dos ascendentes e dependentes a cargo. Na tributação conjunta apresentam só uma declaração com a totalidade de rendimentos e despesas.
Antes de entregar o IRS, simule, pode fazê-lo mesmo no IRS automático. Mas, note, o que fizer num ano apenas é válida para esse ano. No ano seguinte tem de repetir o processo.
Escolher entre tributar separadamente ou englobar
Existem rendimentos que têm tributação autónoma como, por exemplo, as rendas. Na altura de apresentar a declaração anual também deve simular. Pode então optar por aquela que lhe der um maior reembolso.
Preencher ou não o anexo E
Os depósitos a prazo, certificados de aforro, certificados do tesouro são taxados à taxa liberatória de 28% e não estão incluídos na sua declaração anual de IRS. Mas, se estiver a receber o salário mínimo, uma pensão baixa ou se estiver desempregado, pode compensar declarar os juros dessas aplicações e, assim, recuperar a taxa liberatória que pagou.
Mais uma vez faça a simulação da sua declaração, com ou sem o Anexo E. Veja o que é mais vantajoso.
Incluir ou não os filhos com rendimentos
Se um dos seus filhos tem menos de 25 anos e já está a trabalhar esta é outra das opções a ponderar. Ou seja, verifique antes se vale a pena entregar o IRS em conjunto ou separadamente.
No entanto, para poder ter tal opção o rendimento do seu filho não pode ser superior a 14 vezes o salário mínimo nacional (665€ em 2021).
Também neste caso deve fazer simulações. Simule a entrega como seu dependente, ou individualmente. Opte, é claro por aquela que maximizar o reembolso.
Pessoas com deficiência
Contribuintes com grau de deficiência superior a 60% ou que tenham a seu cargo ascendentes ou descendentes com grau de deficiência têm deduções superiores na generalidade das categorias (artigo 87.º do CIRS).
Para ter acesso automático a estes benefícios tem de comunicar à AT a situação. Pode fazê-lo através da sua área pessoal ou entregar pessoalmente numa repartição das Finanças.
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