Embora a idade da reforma ainda possa vir distante, é importante desde cedo começar a pensar em poupar para ter um complemento quando se reformar, até porque se fala cada vez mais na redução dos valores das pensões.
Existem vários produtos financeiros que podem servir este propósito. Desde os simples depósitos a prazo a produtos de poupança do Estado como os Certificados de Aforro ou Certificados de Tesouro Poupança Crescente. E ainda os mais utilizados para esse fim, ou seja os Plano Poupança Reforma, os Fundos de Poupança Reforma e os Certificados de Reforma, vulgarmente chamados de PPR do Estado.
Mas embora com nome parecidos, serão similares? A resposta é não. Os três produtos têm regras diferentes que importa conhecer.
Certificados de Reforma
Os Certificados de Reforma são uma forma de poupança voluntária feita através de uma contribuição mensal feita por si, durante a sua vida ativa, para um fundo de investimento gerido pelo Estado e que lhe permitirá obter, quando se reformar, um complemento à sua reforma.
Todos os meses a Segurança Social irá descontar no seu ordenado a contribuição que definir. Este valor, é depois convertido em unidades de participação num fundo de investimento (Fundo de Certificados de Reforma) gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS).
As unidades de participação chamam-se Certificados de Reforma.
Plano de Poupança Reforma
Os Planos de Poupança Reforma são seguros de capitalização. As companhias de seguros que os gerem irão converter o montante que aplicar num fundo autónomo.
A escolha do PPR é feita por si, fazendo entregas para este produto.
Fundos de Poupança Reforma
Os Fundos de Poupança Reforma são fundos de pensões semelhantes aos restantes fundos mobiliários, isto é o capital é expresso em unidades de participação. Diariamente a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) divulga o valor destas unidades de participação.
As sociedades gestoras de ativos gerem estes fundos.
Pode escolher entre uma enorme variedade de FPR disponíveis no mercado tendo sempre em conta o seu perfil de investidor. As entregas são feitas diretamente por si.
Quais as diferenças entre estes Certificados de Reforma, PPR e Fundos PPR?
As diferenças entre Certificados de Reforma (CE) , Plano de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Poupança Reforma (FPR) são várias desde o modo de fazer as entregas, à possibilidade de resgatar o valor entregue e à garantia de capital.
Conhecer o que distingue estes produtos permitir-lhe-á escolher o que mais se adequa ao seu perfil de risco e ao objetivo que pretende atingir.
Onde e como subscrever
Os Certificados de Reforma são subscritos por adesão na Segurança Social (quer presencialmente quer online) através do preenchimento do Modelo RPC01-DGGS, formulário existente para o efeito. A renovação da adesão acontece anualmente em fevereiro, de forma automática, por um período de 12 meses.
Os PPR podem ser subscritos em seguradoras, bancos e sociedades gestoras de fundos. Os Fundos Poupança Reforma só podem ser subscritos em bancos ou sociedades gestoras de fundos.
Como são feitas as entregas
As entregas para os Certificados de Reforma são mensais e feitas diretamente através do desconto no seu ordenado pela Segurança Social. Este desconto é uma percentagem fixa do seu salário que terá de escolher no momento da adesão: 2% ou 4% ou 6% (no caso de ter mais de 50 anos).
Nos PPR e FPR o montante mínimo e a periodicidade das entregas são variáveis e dependem do produto que subscrever.
Interrupção das entregas
Nos Certificados de Reforma só pode decidir deixar de fazer entregas em fevereiro de cada ano, ou seja, na altura da renovação automática. Nos PPR e FPR pode decidir suspender as entregas em qualquer altura.
Em todos os casos os valores depositados até essa data ficarão a ser rentabilizados até ao resgate.
Penalizações por falta de entrega
Caso não seja possível fazer a entrega, nos Certificados de Reforma terá de pagar despesas de procedimento e administrativas, mas nos PPR e FPR não existem penalizações por falta de entrega.
Pagamento de comissões
Sobre os Certificados de Reforma não existem comissões. Já nos PPR e FPR existem comissões de subscrição, entrega e resgate.
Nos PPR será ainda cobradas comissões de transferência para outro PPR ou outra instituição, o que não acontece nos FPR.
Garantia de capital
Ter garantia de capital significa que não existe risco em não receber o valor que entregou.
Os PPR têm capital garantido, o que não acontece quer nos Certificados de Reforma nem nos FPR, isto porque estes últimos são fundos de investimento e por isso
têm subjacente uma carteira de investimentos que podem incluir dívida pública e privada, ações e imobiliário. E mesmo que existam limites à percentagem a investir em cada ativo, o certo é que está sujeito a flutuações de mercado pelo que não há garantia de capital.
Rentabilidade garantida
Os PPR têm rentabilidade garantida o que não acontece nos Certificados de Reforma nem nos FPR porque são fundos de investimento.
Quando se podem resgatar
Apenas pode resgatar os Certificados de Reforma na reforma ou em caso de invalidez total. Nessa data altura poderá optar por:
- receber o valor total que tiver acumulado,
- uma renda mensal vitalícia (se o valor da renda for superior a 2,5% do valor do IAS ou seja 10,97€)
- uma combinação de ambos (se o valor da renda resultante for superior a 48,81€, ou seja 10% do IAS)
No caso dos PPR e FPR poderá resgatar em qualquer altura, mas terá de devolver os benefícios fiscais que tenha obtido acrescidos de 10%, para além de pagar a comissão de regaste.
Só poderá resgatar sem penalização nas situações definidas na lei, ou seja quando:
- Se reformar por velhice ou invalidez permanente
- A partir dos 60 anos de idade (mas desde que o PPR tenha sido subscrito há mais de cinco anos);
- For desempregado de longa duração (ou o seu conjugue)
- Ocorrer doença grave de algum membro do agregado familiar;
- Precisar de pagar a prestação do crédito habitação
- Em caso de morte do titular do PPR (o montante total é entregue aos herdeiros ou ao beneficiário designado pelo titular);
Benefícios fiscais
Os três produtos têm benefícios fiscais.
Nos Certificados de Reforma as entregas feitas num ano beneficiam em sede de IRS de dedução de 20% do montante descontado até 400 euros, se tiver menos de 35 anos, e até 350 euros nos restantes casos.
No caso dos PPR e FPR a dedução é também de 20% sobre as entrega anuais, mas com limites diferentes. Assim, se tiver menos de 35 anos poderá descontar até 400 euros se tiver aplicado 2.000 euros; se tiver entre 35 e 50 anos poderá descontar até 350 euros se tiver aplicado 1.750 euros e se tiver mais de 50 anos poderá deduzir até 300 euros se tiver aplicado 1.500 euros.
Leia também : PPR e os benefícios fiscais
Possibilidade de transferência
Esta é uma possibilidade que não existe nos Certificados de Reforma, Nos PPR poderá transferir o valor do seu PPR para outro PPR ou para outra entidade gestora mas terá de pagar uma comissão de transferência de 0,5%.
Se decidir transferir o seu FPR para outra sociedade gestora de fundos poderá fazê-lo sem qualquer custo.
Perfil de Risco
Nos Certificados de Reforma não existe distinção do fundo por perfil de risco do investidor por ser um fundo único. Tem associado um perfil de investimento prudente.
Os PPR destinam-se a pessoas adversas ao risco, já que têm capital garantido e rentabilidade garantida e por isso também baixa.
Os FPR são produtos com maior risco, mas também por isso maior rentabilidade. Destinam-se por isso a investidores com maior apetência ao risco, ou seja que não se importam de arriscar muito o capital que investirem se a contrapartida for a possibilidade de poder ter uma rentabilidade maior.
Em conclusão
Estes produtos financeiros são produtos de poupança a longo prazo tendo como objetivo obter um complemento adicional á sua reforma.
As diferenças mais significativas são na liquidez, garantia de capital e rentabilidade. Na liquidez importa salientar que os Certificados de Reforma são o produto com menor liquidez já que só se podem resgatar na reforma ou invalidez permanente.,
Quanto à garantia de capital e rentabilidade, só os PPR o garantem, os restantes por serem fundos de investimento não têm nem capital, nem rentabilidade garantida, já que dependem do comportamento do mercado.
No entanto, o perfil do investidor, a apetência pelo risco e a idade no momento da subscrição são cruciais na escolha da melhor opção.
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