O divórcio é um momento delicado tanto a nível emocional como racional, com todos os compromissos assumidos em conjunto pelo casal. Uma das situações burocráticas a enfrentar num processo de divórcio é a existência de um crédito habitação conjunto – quando ele existe, claro.
Conheça as várias possibilidades para agir perante esta situação e o que diz a lei sobre o assunto.
Venda do imóvel: nenhum dos dois fica com a casa
Uma das opções recorrentes neste tipo de situações é a venda da casa. Com o valor conseguido, liquida-se o crédito habitação conjunto e, caso haja, divide-se o remanescente pelo ex-casal.
Para a amortização total do empréstimo, há alguns procedimentos a ter em conta e, na maioria dos casos, uma taxa a aplicar. No entanto, esta acaba por ser a situação mais neutra e simples para resolver um crédito de habitação conjunto.
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Desvinculação do crédito habitação: um dos dois fica com a casa
A desvinculação do crédito habitação é outra solução para resolver a questão do crédito conjunto num processo de divórcio. Consiste na transferência de um dos titulares para o outro, ficando apenas este último com a obrigação de pagamento do crédito e com o imóvel em seu nome.
Esta solução deve, no entanto, ser proposta ao banco credor e aceite pelo mesmo. Pode haver, neste processo, uma revisão do empréstimo, com implicações como o aumento do spread. Note-se que ao sair um titular, a taxa de esforço aumenta, assim como o risco de incumprimento. E todos estes elementos contam para o cálculo do spread. No entanto, o spread não pode – por lei – aumentar quando o agregado do devedor que fica com o encargo do crédito tem rendimentos que proporcionam uma taxa de esforço inferior a 55% ou 60% quando existirem dois ou mais dependentes no agregado familiar.
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A torna na desvinculação do crédito
Quando todas as partes estão em acordo, dá-se então a compra de metade do crédito habitação por parte de quem ficará com a casa, a quem se desvincular do empréstimo. A essa metade dá-se o valor de torna. O valor da torna deve também ser apurado em comum acordo. Normalmente é calculada da seguinte forma:
- Primeiro calcula-se a diferença entre o preço do imóvel e o que falta pagar do crédito habitação;
- Depois, divide-se esse valor por dois;
- E assim se contabiliza o valor da torna que o elemento do ex-casal que fica com a casa deve pagar àquele que se está a desvincular.
Quem vende, deve ainda ter em conta as mais-valias sobre as quais terá que pagar imposto no momento do acerto de contas de IRS. Está, no entanto, isento dessa tributação, caso utilize esse montante para a compra de uma outra casa para habitação própria e permanente.
Por muito difícil e complexa que seja uma situação de divórcio, deve procurar ter, sempre, a maior quantidade e qualidade de informação para evitar possíveis conflitos.
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