Segundo a lei do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), a atualização anual do valor das rendas, quer se trate de arrendamento urbano ou rural, não é definido pelo senhorio, mas sim em função da inflação. E segundo o mesmo NRAU estipula, o apuramento do coeficiente de atualização das rendas é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE) (art. 24.º NRAU).
Este coeficiente tem, posteriormente, de constar de um aviso publicado em Diário da República, para ser efetivado, até 30 de Outubro de cada ano. Só após esta publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, para o ano civil seguinte.
Segundo o apuramento do INE e o aviso em DR (Aviso n.º 15225/2019, de 1 de Outubro de 2019), este ano o valor do coeficiente de atualização é de 1,0051.Isto significa que as rendas vão sofrer um aumento de 0,51%.
No entanto este aumento é o mais baixo verificado nos últimos 3 anos. Em 2019 foi de 1,15%, em 2018 de 1,12% e 0,54% em 2017.
Esta atualização aplicar-se à generalidade dos contratos de arrendamento em vigor. É o caso das rendas habitacionais, seja no regime de renda livre, renda apoiada (as chamadas rendas sociais) ou renda condicionada. E ainda no caso de contratos de arrendamento comerciais, industriais ou de imóveis para exercício de profissão liberal ou outros fins não habitacionais e é aprovado pelo diploma legal – Aviso n.º 15225/2019.
O que é o Coeficiente de Atualização (CA)?
O CA é o valor (em percentagem ou valor decimal), definido anualmente pelo INE e dependente do valor da inflação, e que define quantas vezes o valor da sua renda vai aumentar no ano civil seguinte.
Por outras palavras, o CA é o valor pelo qual terá que multiplicar o valor da renda atual, para apuramento do valor a pagar de renda após o aumento, segundo a fórmula: Valor da renda atual X CA = valor renda após aumento.
Simplificando: Se paga neste momento uma renda de 600 euros mensais, em 2020 vai pagar 603,06 euros (600 X 1,0051= 603,06).
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O senhorio pode atualizar a renda no imediato?
Não, o aumento da renda não é imediato. O senhorio tem que respeitar algumas regras, sendo elas as seguintes:
- O contrato de arrendamento suplanta o coeficiente de atualização, isto é, se no momento da celebração do contrato, o inquilino e senhorio tiverem acordado outra forma de atualizar as rendas, então, nestes casos não se aplica o coeficiente de atualização de renda, mas sim as regras definidas entre as partes e constantes no contrato;
- No caso de não ficar nada acordado em contrário, no contrato de arrendamento, então o senhorio só pode exigir a primeira atualização da renda, um ano após o início do dito contrato, ou seja, se estiver à menos de um ano na casa arrendada, o seu senhorio não pode atualizar a renda, segundo o CA. Só poderá fazê-lo após perfazer um ano de contrato. As atualizações seguintes podem ser implementadas, um ano após a atualização anterior (artigo 1077.º do Código Civil);
- Ainda assim, o senhorio tem de notificar o inquilino, por carta registada com aviso de receção, para que o aumento produza efeitos (9.º, n.º 1 NRAU). Na carta deve constar informação sobre o coeficiente de atualização da renda considerado e o valor da nova renda;
- Por último, a comunicação da atualização da renda, por parte do senhorio tem de ser com uma antecedência mínima de 30 dias.
No entanto, e caso os senhorios não pretendam, não são obrigados a aplicar esta atualização.
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Como conclusão referir que esta atualização do coeficiente anual imposta pela lei e apurada pelo INE, é diferente da atualização prevista pelo NRAU, que permite aos senhorios atualizar o valor da renda, baseando-se no valor da avaliação fiscal do imóvel arrendado e no estado de conservação do mesmo, até ao valor máximo anual de 4%.
Outra situação diferente a ter em conta, são as rendas antigas, anteriores a 1990. Estas obedecem a regras diferentes e não estão incluídas na atualização anual, através do coeficiente de atulização. A sua atualização tem de ser homologada oficialmente, com publicação em Diário da República, até 30 de Outubro.