A medida Cheque Formação + Digital tem como objetivo apoiar e fomentar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores, independentemente da situação em que esteja no mercado de trabalho e do seu nível de proficiência digital.
Cheque Formação + Digital: Quem são os destinatários?
Os destinatários da medida Cheque Formação + Digital, independentemente do seu nível de proficiência digital, são os seguintes:
– Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
– Trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
– Empresários em nome individual;
– Sócios de sociedades unipessoais;
– Trabalhadores em Funções Públicas.
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Ações de formação profissional e entidades formadoras
A formação profissional a desenvolver deverá ser ministrada por:
– entidades formadoras certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT);
– entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas.
São elegíveis as ações de formação profissional orientadas para a aquisição de competências e qualificações relevantes para a melhoria dos desempenhos individuais no domínio do digital, ajustadas às necessidades atuais do mercado de trabalho, e que promovam a melhoria das condições de empregabilidade dos candidatos.
De forma a aferir o seu nível de proficiência digital (aferido pelo Quadro Dinâmico de Referência de Competência Digital) e tomar uma decisão mais informada sobre o tipo de formação a frequentar no domínio do digital, os candidatos podem registar-se no portal Academia Portugal Digital (https://academiaportugaldigital.pt/) e realizar testes de diagnóstico de competências digitais disponíveis.
Cada ação de formação profissional pode ser configurada por uma ou várias UFCD/UC (Unidades de Formação de Curta Duração/ Unidades de Competência) do CNQ (Catálogo Nacional de Qualificações) e/ou módulos de formação Extra-CNQ. Contudo, cada UFCD/UC do CNQ ou módulo de formação Extra-CNQ deve ser ministrado, per si, em regime de formação presencial ou misto (presencial e à distância). Desde 16 de janeiro de 2024, passou a ser possível também o desenvolvimento de formação em regime totalmente à distância.
A ação de formação profissional deve incidir no domínio digital, atendendo às seguintes possibilidades:
– caso a ação de formação profissional vise apenas uma UFCD/UC do CNQ ou um módulo de formação extra-CNQ, esta ou este, per si, deve incidir no domínio digital;
– caso a ação de formação profissional vise várias UFCD/UC do CNQ e/ou módulos de formação extra-CNQ que, apesar de não contemplarem objetivos de aprendizagem e conteúdos no domínio digital, concorrem no cômputo da ação de formação profissional para a aquisição de competências nesse domínio. Por conseguinte, nestas situações as UFCD/UC do CNQ e/ou módulos de formação extra-CNQ concorrem para uma ação de formação profissional, cujo fim da mesma visa a aquisição de competências no domínio digital. Assim, e por forma a garantir o pressuposto da incidência da ação de formação profissional no domínio digital, 80% da sua carga horária total deve incidir neste domínio e 20%, ainda que não tenham o domínio digital, contribuir igualmente para esse fim.
Por fim, é importante referir que se consideram preferenciais, mas não obrigatórias e exclusivas, as ações que visem formação profissional de nível especializado, conforme definição do nível no Quadro Dinâmico de Referência de Competência Digital.
Apoios financeiros
O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas é de 750 euros. A contabilização para o montante máximo de apoio, por ano, é feita através do somatório das candidaturas aprovadas, o qual não pode exceder os 750 euros.
Todos os apoios são pagos por transferência bancária ao titular da candidatura, que tem de ser, simultânea e comprovadamente, titular da respetiva conta.
Leia ainda: Conhece o apoio de 750 euros para fazer formação na área digital?
Candidaturas ao Cheque Formação + Digital
Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, devendo-se cumprir com os pressupostos e as possibilidades deste programa, nomeadamente, quanto à sua incidência no domínio do digital.
Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pela conclusão de um processo para, se assim o entender, submeter nova candidatura.
Tramitação da apresentação da candidatura
- A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal IEFPOnline, sendo necessário o registo prévio do candidato no portal;
- O formulário de candidatura encontra-se disponível no referido Portal;
- A candidatura fica afeta à Delegação Regional do IEFP, mediante a morada de residência do candidato;
- A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos necessários e solicitados no ato:
– Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP;
– Declaração sob compromisso de honra do candidato conforme minuta denominada de Anexo 1;
– Memória justificativa da necessidade da formação apresentada em sede de candidatura ao apoio;
– Documentos relativos à ação de formação profissional a frequentar:
– Declaração da entidade formadora (conforme Anexo 3)
– Nas situações de ações de formação com data anterior à data de submissão de candidatura, deve ser apresentado o modelo constante do Anexo 4).
– Documento bancário com o IBAN e que identifique inequivocamente o candidato como titular da conta bancária.
Pagamento dos apoios e documentação a apresentar
É efetuado um único pagamento pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional, mediante pedido de encerramento despoletado pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no IEFPOnline, juntamente com a disponibilização dos seguintes documentos:
– Comprovativos fiscalmente válidos do pagamento do valor da formação proposto em sede de candidatura à entidade formadora;
– Declaração comprovativa de frequência da formação emitida pela entidade formadora;
– Cópia do Certificado de Qualificações ou do Certificado de Formação Profissional;
– Comprovativo válido de situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social, no caso de este já não se encontrar válido;
– Preenchimento do questionário de avaliação (Anexo 6).
O pedido de encerramento da candidatura por parte do titular com a associação da respetiva documentação obrigatória, deve efetuar-se no prazo máximo de 45 dias úteis após a data de término da ação de formação profissional.