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Trabalhadores independentes que passem recibos verdes também têm os seus rendimentos sujeitos a impostos, através da retenção na fonte. Com este mecanismo fiscal, parte dos rendimentos é transferido diretamente para o Estado, à semelhança do que acontece com os trabalhadores por conta de outrem.

No entanto, os cenários podem ser diferentes de caso para caso. Existem várias taxas a aplicar e – ao contrário do que acontece com os salários de trabalhadores dependentes de uma entidade patronal – está nas mãos dos contribuintes independentes definir a taxa, no momento da emissão do recibo verde.

Se é trabalhador independente e tem dúvidas em relação a esta questão, continue connosco neste artigo. 

Leia também: Recibos Verdes: o que são? 

O que é a retenção na fonte? 

Trata-se de um mecanismo em que uma percentagem do vencimento não chega à carteira do contribuinte, porque é transferido diretamente para o Estado.

É como uma forma de pagamento adiantado de IRS (Imposto sobre Rendimento de pessoas Singulares) que vai ocorrendo ao longo do ano. No momento da entrega da declaração de IRS, o Estado calcula as contribuições que os trabalhadores pagaram através desta dinâmica. 

No caso dos trabalhadores independentes, cujos rendimentos se inserem na categoria B, existem várias taxas de retenção que podem ser aplicadas, sendo a taxa máxima de 25%. 

Taxas de retenção na fonte nos recibos verdes 

A taxa a aplicar nos recibos verdes varia consoante a atividade do prestador de serviços. As percentagens de retenção na fonte para trabalhadores independentes, discriminadas no artigo 101º do CIRS (Código de Imposto sobre Rendimento de pessoas Singulares), são as seguintes: 

  • 25%: aplicados a rendimentos de profissionais como médicos, advogados e arquitetos. A lista de atividades profissionais a que se aplica esta percentagem pode ser consultada no artigo 151º do CIRS
  • 20%: taxa aplicada a profissionais independentes não residentes habituais em Portugal, que exerçam atividades científicas, artísticas ou técnicas.
  • 16,5%: taxa definida para rendimentos provenientes de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação;
  • 11,5%: aplicados a rendimentos de trabalhadores independentes cuja a atividade não está prevista no artigo 151º do CIRS e atos isolados. É a taxa mais comum a aplicar. 

Leia ainda: Trabalhadores independentes: quando é obrigatório pagar o IVA? 

Dispensa de retenção na fonte 

Existem casos em que os trabalhadores independentes estão dispensados desta retenção na fonte. O Orçamento do Estado de 2020, que entrou em vigor a 1 de abril, definiu que a isenção é aplicada a rendimentos da categoria B, até aos 12.500€ auferidos no ano anterior. 

Assim, se é o seu caso, deve selecionar a opção “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS” no momento do preenchimento do recibo verde. 

No entanto, mesmo estando dispensado por não atingir (ou não prever atingir) o valor referido, pode fazer essa retenção. O acerto vai ser feito no ano seguinte, pelo Fisco e na declaração de IRS. Ou seja: todos os rendimentos – isentos de retenção ou não – devem ser apresentados na declaração anual de IRS. 

Agora que já conhece as várias taxas de retenção na fonte nos recibos verdes em vigor, pode ter uma perceção mais clara das obrigações fiscais a que os seus rendimentos estão sujeitos. Faça as contas e precaveja-se para que não tenha nenhuma surpresa desagradável no momento dos acertos de IRS. 

Se é trabalhador independente, utilize o nosso Simulador Segurança Social Trabalhadores Independentes 2022 para saber qual o montante base e quais os cenários alternativos.

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