Numa altura em que em breve milhares de alunos vão entrar numa universidade longe de casa, a procura de alojamento aumenta e arrendar um quarto a estudantes pode ser uma boa ajuda financeira.
Se precisa de aumentar o seu rendimento, arrendar um quarto que tenha livre pode ajudar o seu rendimento. Mas atenção que há algumas regras que tem de cumprir para que o arrendamento seja legal.
Neste artigo procuramos esclarecer o que tem de fazer.
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Arrendar um quarto em imóvel do qual é proprietário
Esta é a situação mais simples. Se o imóvel é seu apenas depende da sua vontade alugar um ou mais quartos da sua casa, ou mesmo outro imóvel que possua e que queira rentabilizar.
Com a escassez no mercado de arrendamento e com o valor das rendas a subir, a procura de quartos ou casas partilhadas por jovens estudantes ou de jovens que iniciam a sua atividade profissional tem aumentado.
Assim, arrendar um quarto da sua casa ou mesmo a totalidade da casa a um grupo de jovens pode ser uma opção a considerar e na lei portuguesa não há nada que o impeça de fazer.
Tipos de arrendamento que a lei abrange
Nos termos da lei portuguesa existem quatro tipos de arrendamento que pode fazer. Assim poderá arrendar:
- A totalidade do imóvel a uma só pessoa
- A totalidade do imóvel a um grupo de pessoas num só contrato
- Parte do imóvel a uma pessoa
- Partes do imóvel a diferentes pessoas com diferentes contratos
Independentemente da situação, tem de fazer um contrato de arrendamento, ainda que as especificidades possam ser diferentes.
Arrendar a totalidade de um imóvel a um grupo de pessoas
Se tiver um grupo de amigos interessado em arrendar a sua casa pode fazer um único contrato em nome de todos. Todos eles serão arrendatários, tendo todos os mesmos direitos e obrigações. Quando o contrato terminar, termina com todos ao mesmo tempo.
O contrato, à semelhança do contrato em nome individual terá de conter a identificação das partes, a identificação do imóvel, a duração do contrato, a renda e sua forma de atualização, bem como as condições de renovação se existirem. Se existirem serviços incluídos no contrato como por exemplo a inclusão dos gastos de eletricidade, gás ou mesmo a internet, devem constar no contrato.
Tome nota que a duração do contrato terá impacto no valor do IRS que irá pagar sobre as rendas que receber.
Arrendar parte do imóvel a uma pessoa
Se arrendar um quarto a um estudante, por exemplo, está a fazer um arrendamento parcial, para o qual também será necessário fazer um contrato.
No contrato, além dos dados já referidos, terá de incluir a identificação do quarto que está a arrendar. Também deverá incluir todos os outros aspetos que considerar relevantes como, por exemplo, o uso da cozinha.
Arrendar partes do mesmo imóvel partes a diferentes pessoas
Se quiser arrendar vários quartos do mesmo imóvel a vários estudantes, o melhor será fazer contratos individuais. E, mais uma vez, considere incluir tudo o que considera relevante como por exemplo as despesas comuns.
Cuidado com as despesas comuns
Este é um tema sempre sensível no arrendamento parcial. Quando se arrenda o imóvel a vários estudantes, como se contabiliza os consumos individuais de água, luz, gás ou mesmo internet?
A opção mais segura será fazer uma estimativa dos gastos mensais e dividir equitativamente por todos os arrendatários e incluir esse valor na renda. Assim terá a certeza que irá receber o valor.
Mas se algum dos meses os consumos forem superiores ao estimado então terá de pagar o valor em excesso do seu bolso. A menos que peça no início do contrato uma caução e no contrato estabeleça que se o valor do consumo exceder um determinado valor, o excedente será retirado da caução. Mas como podem existir meses em que o consumo é inferior ao que estimou tente encontrar uma solução justa para todos.
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Arrendar um quarto em imóvel do qual é arrendatário
Aqui a situação é diferente. Como é arrendatário de um imóvel não pode arrendar parte dele sem o consentimento do seu senhorio.
Assim, se está a pensar arrendar um quarto a um estudante a primeira coisa que deve fazer é ver se no contrato de arrendamento que celebrou o seu senhorio existe alguma cláusula que mencione o subarrendamento (que é de facto o termo legal do que pretende fazer). Quer seja para autorizar que seja para proibir.
Se no contrato de arrendamento que fez com o seu senhorio houver uma cláusula que o permita, então a situação é mais fácil. Isto porque já tem autorização para o fazer. Se tiver uma cláusula que o proíba ou simplesmente está omisso no contrato então fale com o seu senhorio e exponha as razões que o levam querer subarrendar.
Terá de fazer o pedido por escrito, mas será certamente mais fácil se falar com ele primeiro. Depois tem de ter a autorização do senhorio por escrito para o poder fazer nos termos do artigo 1088º do Código Civil.
Depois de ter a autorização então terá de fazer um contrato de subarrendamento.
O contrato de subarrendamento
O contrato de subarrendamento tem de ter as mesmas regras do contrato inicial. Pode ser total ou parcial, no caso de querer arrendar apenas um quarto.
No caso de ser um subarrendamento parcial, o contrato terá de incluir, à semelhança do arrendamento parcial, a identificação da parte que está a subarrendar e todos os outros aspetos que considerar relevantes, como por exemplo o uso da cozinha e as despesas comuns.
Quanto à renda, o artigo 1062º do Código Civil estabelece que esta não pode ser superior (ou proporcionalmente superior) ao valor que paga de renda ao seu senhorio acrescido de 20%. Só pode ser superior a este valor se acordar com o seu senhorio.
Exemplo:
Se paga pelo arrendamento do apartamento 800 euros de renda e vai subarrendar na totalidade apenas pode cobrar de renda 960 euros ao subarrendatário. Mas se a casa tem 2 quartos e vai somente subarrendar um com serventia de todas as zonas comuns (ou seja, está a subarrendar metade da casa) então a renda máxima que poderá cobrar é de 480 euros.
Obrigações fiscais do senhorio e do arrendatário
Quando se arrenda um imóvel há obrigações fiscais a cumprir, quer seja para o senhorio, quer seja para o inquilino:
Obrigações do senhorio
As obrigações fiscais são idênticas às existentes para um contrato de arrendamento habitacional. Assim, tem de registar o contrato na AT e pagar o imposto do selo de 10% sobre o valor da renda.
Além disso, tem de emitir os recibos eletrónicos no Portal das Finanças e enviar para o arrendatário. Sobre as rendas vai pagar IRS à taxa liberatória de 28%, no entanto esta taxa pode ser menor quanto maior for a duração do contrato.
De facto, para contratos com duração entre 2 a 5 anos a taxa é de 26%, duração entre 5 a 10 anos é de 23%, sendo de 14% para contratos entre 10 e 20 anos e de 10% para contratos com mais de 20 anos.
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Obrigações do arrendatário
O arrendatário (ou subarrendatário consoante o caso) só pode deduzir o valor da renda no IRS se for para habitação principal.
Já se for estudante, pode deduzir o valor como despesa de educação caso tenha menos de 25 anos, o estabelecimento de ensino fique a mais de 50 quilómetros da sua habitação permanente e os recibos contenham o seu número fiscal.
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