AforroNet pode ser um termo que desconhece, mas se falarmos em certificados de aforro talvez já saiba do que estamos a falar.
A AforroNet não é mais do que a plataforma disponibilizada pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) onde poderá subscrever os produtos de poupança do Estado destinados a particulares, consultar o valor dos mesmos diária ou mensalmente, ou resgatar alguns desses produtos. E dizemos alguns desses produtos porque os produtos que foram subscritos antes da existência da plataforma terá de os resgatar num balcão dos CTT ou no IGCP.
Mas vamos por partes.
AforroNet: para que serve?
O AforroNet é uma plataforma online que lhe permite de forma simples e fácil gerir os seus investimentos em produtos de poupança criados pelo Estado para particulares, nomeadamente Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro.
A utilização é fácil e intuitiva sendo que a todas as operações que fizer (subscrição, consulta ou resgate) são gratuitas. Mas note que terá de ter associada uma conta de depósitos à ordem.
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Para aderir tem de ter uma conta aforro simples
Para aderir terá de ter uma conta aforro com os seus dados pessoais atualizados, nomeadamente o número de contribuinte, morada e IBAN da sua conta bancária. Será através dessa conta bancária que fará a subscrição de produtos e o seu resgate.
A única coisa que não poderá fazer online é criar a sua conta aforro. Para tal, tem de ir a uma estação dos CTT e fazer a sua primeira subscrição de Certificados de Aforro ou de Tesouro. Não se esqueça de levar o seu cartão de cidadão, bem como o comprovativo de IBAN. Nessa altura receberá o número da sua conta aforro, mas só 24 horas depois poderá fazer a adesão no AforroNet.
A adesão na plataforma
Entrando na plataforma na página da autenticação encontrará a frase: “Não aderiu ainda ao serviço AforroNet? Clique aqui. E entrará na página de Adesão.
Aí terá de inserir:
- Número da conta aforro (que lhe foi fornecida nos CTT)
- A identificação como utilizador, que poderá escrever livremente desde que tenha 12 carateres de a-z e/ou 0-9
- Quatro números aleatórios do seu número de contribuinte
- E aceitar as condições de acesso
Depois de concluída a inserção dos seus dados receberá, dias depois, por correio uma carta com o código de acesso/password.
Quando receber a carta volte à página inicial do AforroNet. Poderá no menu do topo escolher opção “Ativação” ou no ecrã clicar em “Se ainda não ativou o serviço AforroNet clique aqui.”
Aí terá de inserir a Identificação de Utilizador que escolheu na adesão e o Código de Acesso/Password que recebeu pelo correio. E, mais uma vez ,terá de introduzir dois dígitos do seu número de contribuinte.
Depois, para sua maior segurança, deverá proceder à alteração do código de acesso/password.
A partir desse momento, já pode usar a plataforma.
Usar o AforroNet
Para usar a plataforma, basta entrar com a sua identificação de utilizador (a que escolheu quando fez a adesão), a password (que escolheu na ativação) e introduzir os dois números aleatórios do seu número de contribuinte que lhe pedirem.
Se entrar na plataforma logo após ter feito a ativação, não se assuste se no seu extrato diário não estiver o certificado que subscreveu na altura em que abriu a sua conta aforro. Este só ficará visível no dia útil seguinte ao da ativação.
Subscrever produtos
Através do AforroNet poderá subscrever os produtos de poupança do Estado para particulares que estejam em comercialização, mas sem ter de se dirigir ao balcão dos CTT.
Após escolher o produto e definir o valor que quer subscrever, poderá ver no ecrã a identificação da entidade, referência e o montante para que possa efetuar o pagamento através de uma caixa multibanco ou no seu homebanking.
Note que apesar de ter associado um IBAN à sua conta aforro, poderá fazer o pagamento através da conta que entender.
Para garantir a subscrição do produto, tem de fazer o pagamento até à data indicada, caso contrário, o seu pedido de subscrição será automaticamente cancelado.
Consultar poupanças
Através desta plataforma tem acesso ao extrato diário ou mensal das suas poupanças, bastando para tal escolher a opção disponível na sua área pessoal. Também consegue de consultar os seus pedidos de subscrição e os seus pedidos de resgate.
Resgatar poupanças
Através do AforroNet pode fazer o regaste de alguns dos produtos de poupança do Estado nos quais aplicou as suas poupanças. Ou seja, de Certificados de Aforro da série E, e de Certificados de Tesouro.
Escolhido o produto que quer resgatar pode fazê-lo na sua totalidade ou apenas parcialmente. Após ter feito o pedido, é emitido um comprovativo do mesmo e assim no prazo máximo de 3 dias úteis o valor é creditado na conta à ordem cujo IBAN se encontra associado à sua conta aforro.
Saiba ainda que é possível anular o pedido de resgate, desde que o estado do seu pedido ainda esteja como “pendente”. Se for o caso, basta escolher a opção “Anular Pedidos de Resgate”.
Resgatar certificados que já não estão em comercialização
Se quiser resgatar aplicações feitas em Certificados de Aforro da série A ou B, como já não estão em comercialização e não têm prazo de vencimento, terá de o fazer junto de um dos balcões do CTT ou do IGCP.
Para fazer o resgate tem de levar o certificado consigo. Contudo, caso não saiba onde está o certificado não se preocupe. Dirija-se IGCP, leve a sua identificação e conseguirá resolver o problema. No vencimento, as suas poupanças serão creditadas na conta à ordem.
Os produtos financeiros em comercialização têm prazo de vencimento, o que significa que caso não os resgate antes do vencimento, na data de vencimento, o seu valor será creditado na conta à ordem associada à sua conta aforro.
Os produtos disponíveis no AforroNet: Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro
Para cobrir as despesas orçamentais, os gastos na saúde, educação, reformas, subsídios, ordenados e investimentos públicos, o Estado necessita de se financiar e uma das formas que utiliza é a captação das poupanças de particulares pagando juros sobre o valor que estes lhe confiam a título de empréstimo.
Já para os particulares, investir nestes produtos tem uma tripla vantagem: estes produtos têm capital garantido, podem investir quantias relativamente baixas e a prazo curtos, e as taxas de juros são superiores às dos tradicionais depósitos a prazo.
Os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro têm algumas semelhanças, mas não são produtos iguais. Por isso, é importante perceber as diferenças entre eles.
Certificados de Aforro
Os Certificados de Aforro aparecerem em 1960 e são o produto mais conhecido. As primeiras emissões (séries A e B) não tinham prazo de reembolso, mas as seguintes (C e D), bem como a atual série em comercialização (E), têm um prazo de 10 anos a contar da data de subscrição.
A Série E tem as seguintes características:
- Montante mínimo de constituição: 100 euros
- Prazo: 10 anos
- Taxa de juro: Euribor a três meses acrescida de 1%, com limite mínimo 0% e máximo de 3,5%
- Prémio de permanência a acrescer à taxa de juro trimestral após o 1.º ano: 0,5%, do início do segundo ano até ao final do quinto ano; 1%, do início do sexto ao final do décimo ano
- Pagamento de juros: trimestral
- Capitalização de juros: sim. Os juros de um período acrescem ao capital nos três meses subsequentes
- Período de imobilização (ou seja, período no qual não pode mexer no valor): 3 meses
- Possibilidade de resgate antecipado: Sim, em qualquer altura após o período de imobilização. Poderá ser total ou parcial, mas neste caso sujeito ao valor mínimo de 100 euros. Ao resgatar perde os juros decorridos entre a data da última capitalização e a data do resgate.
- Pagamento: Na data de vencimento, ou na data do resgate antecipado, o valor investido acrescido dos juros capitalizados será creditado na conta à ordem associada à sua conta aforro.
Certificados do Tesouro
Os Certificados do Tesouro têm outras características e é importante que saiba que não pode resgatar o investimento durante um ano.
Os Certificados do Tesouro apareceram em 2010, com um prazo de vencimento de dez anos. Só estiveram disponíveis durante dois anos, tendo depois aparecido outras emissões com prazos de vencimento distintos (Certificados do Tesouro Poupança Mais e Certificados do Tesouro Poupança Crescimento).
Hoje estão em comercialização os Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV), com as seguintes características:
- Montante mínimo de constituição: 1.000 euros
- Prazo: 7 anos
- Taxa de juro: As taxas em vigor são as seguintes: 1.º e 2.º ano – 0,70%; 3.º ano – 0,80%; 4.º ano-0,90%; 5.º ano – 1,00%; 6.º ano 1,30%; 7.º ano – 1,60%
- Prémio de remuneração a acrescentar à taxa anual: sim. Após o 3.º ano, no caso crescimento médio real do PIB for positivo. O prémio será de 20% desse valor com um máximo de 1,50% em cada ano.
- Pagamento de juros: anual. Com crédito na conta à ordem
- Capitalização de juros: não
- Período de imobilização (ou seja período no qual não pode mexer no valor): 1 ano
- Possibilidade de resgate antecipado: Sim, após o período de imobilização. Poderá ser total ou parcial, nesta última situação desde que se mantenha o valor mínimo de 1.000 euros. Mas perderá os juros decorridos desde o último pagamento de juros a data do resgate.
- Pagamento: Na data de vencimento, ou na data do resgate antecipado, o valor do capital investido é creditado na conta à ordem que estiver indicado na altura da subscrição.
Paga IRS sobre os juros dos Certificados de Aforro e do Tesouro
Sobre os juros terá de pagar IRS à taxa liberatória de 28%, isto se não fizer o englobamento. E, nesse caso, não necessita de os declarar no IRS.
Contudo, caso queira fazer o englobamento dos juros auferidos terá de preencher o quadro 4B do anexo E, usando o código E20 (Código IRS art. 71º, nº 1, a). Mas para saber os valores a incluir tem de pedir nos CTT ou no IGCP (por carta) a declaração para efeitos fiscais onde conste o valor dos juros que ganhou nesse ano, bem como o respetivo IRS retido.
Como escolher em que produto investir as poupanças
Como os dois produtos têm capital garantido a escolha do produto depende dos seus objetivos. Se quiser ter todos os anos um rendimento extra na sua conta bancária, então deverá optar pelos Certificados do Tesouro. Mas se, pelo contrário, quiser apenas que as poupanças cresçam sem lhes mexer então os Certificados de Aforro são a opção certa.
Tenha também em conta o prazo em que pensa que não necessita de mexer no produto, ou seja, que não vai precisar do dinheiro que está a aplicar. Lembre-se que poderá resgatar os Certificados de Aforro ao fim de três meses, mas nos Certificados do Tesouro só poderá mexer ao fim de um ano. E que a disponibilização mesmo através do AforroNet não é imediata, demora alguns (poucos) dias.
Atenção à prescrição dos certificados de aforro série A e B
Como referimos as séries A e B dos Certificados de Aforro não têm prazo de reembolso. Assim, caso o titular falecer, os mesmos prescrevem a favor do Estado caso não os valores não sejam reclamados no prazo de 10 anos a partir da data em que os herdeiros saibam da sua existência.
Nas restantes séries de Certificados de Aforro e de Certificados do Tesouro a prescrição só ocorre se a conta associada à conta aforro (ou ao AforroNet) tiver sido encerrada, caso em que não se consegue fazer o reembolso. Lembre-se que para as Séries C, D e E, o reembolso de capital e dos juros capitalizados, ocorre no décimo aniversário, prescrevendo nessa data. No caso dos Certificados do Tesouro, os juros prescrevem no prazo de 5 anos e o capital ao fim de 10.
Mas tenha em atenção que o IGCP não alerta o titular que a prescrição irá ocorrer. Caso não peça o reembolso perde esse dinheiro que reverte para o Estado.
Como sei como herdeiro que há títulos da dívida pública para reclamar?
Para saber terá de ir junto do IGCP e habilitar-se aos certificados (quer tenham sido subscritos nos CTT ou através da AforroNet). Para tal terá de preencher o modelo 706, disponível nos CTT e no IGCP, e levar a habilitação de herdeiros e os dados de identificação de todos os herdeiros e do titular falecido. Será então informado da existência ou não de certificados em nome da pessoa falecida. Note que os os herdeiros diretos (cônjuge, descendentes e ascendentes) não pagam imposto de selo sobre os valores a receber.
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