O casamento civil é um processo legal que confere validade jurídica à união de duas pessoas. O casamento pode envolver apenas uma cerimónia civil ou pode ter também uma cerimónia religiosa. Porém, sem casamento civil a união não é considerada como tal, “aos olhos” da lei. Sem este, o casal estará em união de facto.
O processo de marcação de um casamento civil não é complicado, o que deixa tempo e disponibilidade para organizar a festa de casamento, se assim o desejar. E esta sim, pode ser complicada. Entre encontrar um sítio, fazer o convites, organizar o copo de água, escolher o vestido, as alianças e as flores, no final, vai concluir que o casamento civil foi a parte mais simples.
Casamento civil, em que consiste?
Assim, o casamento civil é um contrato nupcial celebrado entre duas pessoas que atesta, legalmente, “a união dos nubentes que assumem com a assinatura do mesmo todos os seus direitos e obrigações como cônjuges”2, diz a lei.
Contudo, por se tratar de um contrato, ambos têm de o assinar à frente de um conservador com poderes para o ato.
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Quem pode casar?
Podem casar, desde que não impedidos, os maiores de 18 anos, ou os maiores de 16 desde que exista autorização dos pais ou tutores para casar.
Quem está impedido de casar?
São motivos de impedimento de um casamento civil, se um ou os dos noivos:
- Tiver menos de 16 anos;
- Se tiver entre 16 e 18 anos, mas não existir autorização dos pais ou tutores;
- Tiver demência notória, mesmo durante os intervalos lúcidos;
- For um maior acompanhado e o tribunal ter determinado que não pode casar;
- Ser casada/o (mesmo que no estrangeiro e o casamento ainda não estiver registado em Portugal);
- Se existirem entre si algum laços familiares como por exemplo serem irmãs ou irmãos, mãe, pai, filha/o, avós/ôs, netas/os, tia/tio, sobrinha/o;
- Se tiverem entre si uma relação de responsabilidades parentais;
- Se existir entre si relações de afinidade, como por exemplo, enteadas/os, sogra/o, nora ou genro;
- Estar a aguardar julgamento ou ter sido condenado como autor cúmplice de um homicídio doloso contra a pessoa com o outro nubente era casado;
- Tiverem entre si um vínculo de tutela, acompanhamento de maior, ou administração legal de bens.
Marcação de um casamento civil
Para iniciar o processo de casamento civil, os noivos têm de ir a uma conservatória manifestar a intenção de casar preenchendo um requerimento para o efeito. No caso de um deles não poder ir pode ser substituído por um procurador com poderes especiais.
O processo também pode iniciar-se online, no Civil Online, desde que juntem, em formato digital, os documentos necessários para o efeito.
Por outro lado, um padre ou ministro de um culto ou entidade religiosa estabelecida em Portugal também pode iniciar o processo mediante requerimento. Tem também de juntar os documentos do futuro casal.
O que necessito para marcar o casamento civil?
Para marcar o casamento, os noivos têm de:
- Ter a respetiva identificação;
- Manifestar a intenção de se casarem;
- Indicar o regime de casamento que pretendem;
- Identificar o tipo de casamento escolhido;
- Indicar o local onde vão casar;
- Não estar impedidos de casar.
Identificação dos noivos
Na marcação do casamento, se ambos tiverem nacionalidade portuguesa, têm apenas de apresentar o cartão de cidadão. Porém, se um (ou ambos) forem estrangeiros têm de apresentar:
- Passaporte ou autorização de residência
- Certidão de nascimento legalizada e traduzida para português
- Certificado de capacidade matrimonial (caso o país de nascimento o emita)
Note, se um dos noivos (ou ambos) não falar português tem de estar presente na celebração do casamento um tradutor para assim garantir que entendem os seus direitos e deveres.

Regimes de casamento
Os noivos podem optar por um dos três tipos de regimes de casamento civil existentes, nomeadamente:
Regime de comunhão de adquiridos
Nos termos do regime comunhão de adquiridos, cada um dos membros do casal é dono individual dos bens que detinha antes do casamento, bem como os que receber por herança ou doação. Serão de ambos em partes iguais os bens que adquirem após o casamento.
Este é atualmente o regime mais comum, sendo o aplicável se os noivos não apresentarem qualquer indicação quanto ao regime pretendido.
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Regime de separação de bens
A escolha do regime de separação de bens regime implica a apresentação de uma convenção antenupcial. Mas esta não será necessária se um ou os dois noivos já tiverem 60 anos, situação em que este regime é automático.
Nos termos deste regime não existem bens comuns ao casal. Os que adquirirem em conjunto após o casamento serão em regime de copropriedade. Podem, no entanto, adquirir individualmente bens dos quais ficarão proprietários em exclusivo.
Regime de comunhão geral
Este era o regime por omissão em casamento celebrados antes de 1 de junho de 1967. Desde então, se for o regime que os noivos pretendem têm de fazer uma convenção antenupcial.
De acordo com regime de comunhão geral, todos os bens são propriedade do casal, mesmo os adquiridos antes do casamento.
Tipos de casamento
Existem três tipos de casamento civil que os noivos podem escolher, designadamente:
Casamento civil simples
Este casamento é celebrado por um conservador, logo, está dependente da sua disponibilidade. Trata-se apenas da assinatura do contrato nupcial por ambos, enquanto são informados, pelo conservador, dos seus direitos e deveres enquanto cônjuges.
Pode realizar-se na conservatória ou noutro local a acordar com o conservador, mas mediante o pagamento de um valor adicional.
Casamento católico
Este casamento é celebrado por um padre da igreja católica. O casamento civil celebra-se ao mesmo tempo, após a celebração do casamento católico, sendo o contrato nupcial assinado pelos noivos na sacristia, na presença do padre, dispensando assim a presença do conservador.
Casamento civil sobre a forma religiosa
Trata-se de um casamento celebrado por um ministro de culto de uma comunidade religiosa com representação em Portugal. Mas como no casamento católico, não é necessária a presença do conservador, dado que o contrato nupcial é assinado perante o representante da comunidade religiosa.
Casamento civil aprovado pelo IRN
Após dar início ao processo de casamento, o requerimento segue para o Instituto de Registos e Notariado (IRN) que analisará o mesmo verificando se existe, ou não, algum impedimento legal para o casamento.
Não existindo dará parecer positivo, válido por seis meses. Se existir impedimento o casamento é recusado.
Quanto custa o casamento civil?
O custo depende do tipo, dia e hora do casamento civil. O custo do processo e registo de casamento é de 120€.
No entanto, será de 200€, acrescido dos custo de deslocação do conservador, se optar por casar:
- Sábado, domingo ou feriado;
- Dia útil na conservatória, mas fora hora de funcionamento;
- Dia útil, mas fora da conservatória.
No caso de optar por um regime de casamento de separação de bens ou comunhão geral conte ainda com um custo adicional de 100€ para fazer a convenção antenupcial. Se já a tiver feito num cartório, o valor que acresce é de 30€ para o seu registo.
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