A licença de habitação é um documento de identificação de um imóvel que se destina a ser habitado. Para vender um imóvel necessita de o ter consigo e apresentá-la no ato da escritura.
A licença de habitação, por vezes denominada de licença de habitabilidade, é emitida pela Câmara Municipal da zona de localização do imóvel, depois de este ter sido inspecionado por peritos credenciados para o efeito, e caso estejam garantidas as condições de habitabilidade do imóvel.
Porém, a licença de habitação não é obrigatória para todos os imóveis habitacionais.
O que é a licença de habitação ?
A licença de habitação é um documento onde se comprova que o imóvel tem condições de habitabilidade. Ou seja, que respeita todas as condições legais garantindo que estão reunidas as condições para viver no imóvel.
Habitabilidade do imóvel
A Câmara Municipal só emite esta licença depois de realizar uma inspeção ao local, por forma a garantir que o mesma cumpre as condições constantes no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Assim, entende-se que as condições de habitualidade exigidas se prendem com o tipo e qualidade da construção, abrangendo não são só paredes, pavimentos e coberturas, mas também a segurança, propagação de ruídos e vibrações, bem como saneamento, gás, eletricidade e água.
Para que é necessária a licença de habitação?
Salvo as exceções previstas na lei, a licença de habitação é um documento obrigatório. A sua falta é punida por lei. Assim sendo, necessita da licença de habitação para:
- pedir um crédito habitação
- para poder fazer a escritura de compra e venda de imóvel destinado a habitação
- na constituição de uma propriedade horizontal, ou seja, na divisão de um prédio em frações distintas
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Imóveis anteriores a 1951 podem não necessitar desta licença
Os imóveis construídos antes de 1951 não necessitam de licença de habitação para serem vendidos ou arrendados desde que não tenham beneficiado de obras ou melhoramentos posteriores.
Isto porque o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado em agosto de 1951, só entrou em vigor nesse ano. Logo, estão excluídas as habitações anteriores a essa data.
No entanto, caso tenham sido feitas obras no imóvel, nomeadamente reconstruções ou ampliações, as mesmas têm de ter tido autorização da Câmara Municipal. Esta, no final, terá feito uma inspeção ao local e emitido a respetiva licença de habitação.
Para arrendamento, é necessária licença de utilização?
Não. Nos termos no Novo Regime de Arrendamento Urbanos (NRAU) para fazer um contrato de arrendamento necessita de ter, não a licença de habitação, mas sim a licença de utilização (artigo 1070.º do NRAU).
Isto aplica-se a todos os edifícios independente da sua data de construção. Ou seja, mesmo que o imóvel tenha uma data de construção anterior a 1951 e não tenha tido obras tem de ter a licença de utilização para poder fazer o contrato de arrendamento.
Licenças de habitação e de utilização: o que as distingue?
São, de facto, documentos distintos, embora possa obter ambos junto da Câmara Municipal onde se localiza o imóvel.
Como referimos, a licença de habitação garante a habitabilidade do imóvel, enquanto a licença de utilização determina o tipo de utilização a que se destina o imóvel. Ou seja, se se destina a habitação ou a fins não habitacionais como comércio, serviços ou indústria.

Onde obter a licença de habitação
A licença de habitação é um documento municipal e, por isso, tem de o obter junto da Câmara Municipal da zona do imóvel.
O seu imóvel não tem licença de habitação?
Não é muito usual, já que este documento é obrigatório no ato da escritura de compra e venda de um imóvel.
Ainda assim, pode ter acontecido caso tenha construído o imóvel e não tenha pedido a licença na altura, ou se é uma casa muito antiga que herdou. Como este documento é obrigatório tem de o pedir junto da Câmara Municipal preenchendo um requerimento para o efeito. Só assim o seu imóvel estará a cumprir todas as formalidade legais.
Não sabe onde está a licença de habitação?
Se quer vender a sua casa e não sabe onde está a licença de habitação da sua casa, não se preocupe. Veja a escritura que fez ao comprar o seu imóvel, vai estar estar lá mencionado o número da licença de habitação. Depois é só dirigir-se à Câmara Municipal e pedir uma segunda via.
Na compra de uma casa em construção, quem pede a licença?
Se vai comprar uma casa que está em construção também não tem de se preocupar. É da responsabilidade do construtor ir junto da Câmara Municipal pedir esta licença. Este é de facto o último passo na construção de um imóvel, já que estando garantidos todos os requisitos de segurança e habitabilidade, o imóvel estará pronto a ser habitado.
Assim, quando fizer a escritura de compra a licença de habitação entregar-lha-ão em conjunto com os demais documentos obrigatórios referente ao imóvel.
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Quanto custa uma licença de habitação?
Não existe um preço uniforme para este documento. Cada Câmara Municipal tem os seus procedimentos para a emissão da licença, tendo igualmente autonomia para fixar o seu preço.
Licença de habitação tem validade?
A licença não tem validade fixa. Ou seja, mantem-se válida se não existirem obras profundas como reconstruções ou ampliações. Caso queira fazer uma destas obras, tem de pedir autorização à Câmara. No final, esta tem de fazer uma nova inspeção ao local e se estiverem cumpridas as condições de segurança e habitabilidade, emite nova licença de utilização, também ela sem validade.
Documentos obrigatórios do imóvel
Neste contexto, relembramos o conjunto de documentos tidos como o “cartão de cidadão” do seu imóvel:
- Certidão do Registo Predial – pode obter na Conservatória do Registo Predial, ou na plataforma Predial Online e tem a validade de 6 meses.
- Caderneta Predial – pode obter gratuitamente no Portal das Finanças
- Licença de Habitação – pode obter na Câmara Municipal da área onde se situa o imóvel
- Ficha Técnica da Habitação – Só é obrigatória para imóveis construídos depois de 2004. Pode obter na Câmara Municipal da área do imóvel.
- Certificado Energético – Documento que passou a ser obrigatório em 2013. É emitido por técnicos autorizados de Agência para a Energia (ADENE)
- Declaração de encargos do condomínio – documento obrigatório a partir de abril de 2022.