Quer seja por falta de tempo ou por pensarmos que não vamos demorar, muitas vezes, deixamos o carro em cima do passeio ou em zonas sinalizadas como sendo destinadas, por exemplo, a deficientes ou a táxis. Estes, e outros, estacionamentos indevidos, estão devidamente identificados no Código da Estrada e são puníveis com multas. Em alguns casos, levam mesmo à perda de pontos na carta de condução.
No entanto, existe sempre a possibilidade de contestar a multa, desde que sejam cumpridos alguns procedimentos e prazos.
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Como contestar a multa de estacionamento
Se foi multado e considera que a multa de estacionamento foi injusta, pode contestá-la junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), mas tem de seguir alguns procedimentos e ter em atenção aos prazos.
A ANSR disponibiliza no seu site uma minuta-tipo que o pode ajudar na contestação. Para aceder a este documento, deve fazer o download da minuta 305.
Assim, deve então dar os seguintes passos:
- Após ter recebido a notificação da multa de estacionamento, tem de a pagar, a título de depósito, no prazo de 48 horas;
- Enviar a contestação da multa em carta dirigida à ANSR, de preferência registada e com aviso de receção. Na contestação, tem de juntar:
- identificação do número do auto de contraordenação
- identificação do condutor (nome e morada, bem como número do Cartão de Cidadão e da carta ou licença de condução);
- Exposição dos factos que considere pertinentes como fundamento à sua contestação;
- Provas que fundamentem a sua contestação (como por exemplo fotografias);
- Lista de três testemunhas (máximo de 3) que comprovem a veracidade dos factos que sustentam a sua defesa.
Atenção, a carta tem de estar assinada conforme consta do seu cartão de cidadão.
Sublinhamos ainda que a contestação pode ser feita por si ou por um advogado devidamente mandatado. Contudo, tem, obrigatoriamente, de ser feita dentro do prazo legal indicado.
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Prazo para contestar multa depende de como ocorreu a notificação
Tem 15 dias úteis para contestar a multa desde o primeiro dia útil à data da notificação.
Se receber a notificação através do correio registado, o prazo inicia-se um ou três dias após a assinatura do aviso, consoante este seja feita pelo próprio ou por outra pessoa.
Mas, se a notificação foi feita apenas por carta simples o prazo é de cinco dias após o depósito da carta na caixa do correio. Tenha em atenção a data colocada pelo carteiro no envelope.
Se a contestação for aceite será reembolsado do valor pago
Caso a ANSR dê razão à sua contestação devolver-lhe-ão o valor do depósito efetuado no início do processo.
Por outro lado, caso não receba qualquer resposta da ANSR no prazo de dois anos após a data da infração, pode pedir o reembolso da verba depositada.
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Multas: Paragem do veículo e estacionamento são diferentes?
Sim, a paragem e o estacionamento de um veículo são situações diferentes, em termos do Código da Estrada.
Nos termos do artigo 48.º do Código da Estrada, considera-se paragem se parar o seu carro pelo tempo, estritamente, necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para colocar/ tirar algo do carro. E, desde que esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros carros.
Mas, se imobilizar indevidamente o carro noutras circunstâncias que não estas, com ou sem ocupantes, nos termos do Código da Estrada, é considerado estacionamento. Por isso, pode ser multado.
Que tipo de multas de estacionamento existem?
Existem seis tipos de multas definidas nos artigos 48.º a 52.º e 70.º e 71.º do Código da Estrada, aos quais podem acrescer outras sanções.
Estacionar na passadeira
Se estacionar a menos de cinco metros de uma passagem assinalada para a travessia de peões (passadeira) incorre numa multa cujo valor varia entre 60 e 300 euros.
Mas, atenção, com esta infração vai perder dois pontos na carta de condução e pode ficar inibido de conduzir por um período de um a 12 meses (sanção acessória).
Estacionar no passeio
Se estacionar no passeio de forma a impedir a normal circulação de peões está a cometer uma infração punível com multa entre 60 e 300 euros. No entanto, esta infração não implica perda de pontos na carta de condução.
Estacionar por forma a condicionar acessos
Parar em segunda fila, bloqueando a saída de um carro que se encontra devidamente estacionado, mesmo que seja por uns minutos, é punível com multa entre 60 e 300 euros. Mas, mais uma vez, não implica a perda de pontos.
Porém, segundo o Código da Estrada, não é somente o estacionar em segunda fila que é considerado infração. De facto, é proibido estacionar em locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, parques, garagens ou a lugares de estacionamento.
Estacionar em locais reservados a deficientes
Estacionar nos locais devidamente identificados e destinados a viaturas de pessoas com deficiência é proibido, sendo punível com multa entre os 60 e 300 euros. Também perde dois pontos na carta de condução e tem uma sanção acessória de inibição de condução por um período de um a 12 meses.
Estacionar em lugares reservados a determinado tipo de veículos
Estacionar nos locais devidamente assinalados como reservados a determinado tipo de veículos, como por exemplo táxis, ambulâncias, autocarros ou motociclos também é proibido. O valor da multa varia entre 60 e 300 euros e não confere perda de pontos na carta de condução.
Estacionar em locais assinalados com sinal de proibição de estacionamento
Se estacionar num local devidamente assinalado por um sinal de trânsito de proibição, tem de pagar uma multa que varia entre os 30 e os 150 euros, mas não perde pontos na carta de condução.
Estacionar fora das localidades
Fora das localidades é proibido parar ou estacionar na faixa de rodagem (exceção nas condições previstas), bem como parar ou estacionar o veículo a menos de 50 metros para um e outro lado de cruzamentos, curvas, rotundas, entroncamentos, ou lombas de visibilidade reduzida. Para esta infração, o montante da multa situa-se entre os 60 e os 300 euros.
Mas, se a infração ocorrer durante a noite, a multa é mais pesada, ficando entre os 250 e 1.250 euros. Em ambos os casos, não acresce a perda de pontos na carta de condução.