pessoa a assinar a carta de apresentação para primeiro emprego

Escrever a carta de demissão pode ser um dos passos mais importantes na sua vida. Significa que aquela parte da sua vida profissional acabou e quer começar uma nova. Pode ter encontrado um emprego melhor, seja em ambiente de trabalho ou em remuneração, ou pode, simplesmente, ter decidido dar um novo rumo à sua carreira.

Qualquer que seja o caso que se aplique a si, escrever a carta de despedimento é um ato, por si só, marcante. Fazê-lo corretamente e dentro do prazo legal pode significar, por exemplo não ter de pagar uma indemnização à entidade empregadora.

Por isso, seguem-se algumas indicações que visam ajudá-lo a cumprir esta tarefa com sucesso.

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O que é uma carta de demissão?

A carta de demissão é um documento escrito pelo trabalhador para denunciar ou rescindir o contrato de trabalho. É também uma ferramenta importante para defender os seus direitos.

1. Escrever a carta de demissão

Mesmo que esteja a sair zangado com a empresa não o demonstre na sua carta de demissão. Assim, deve escrever uma carta simples, curta, objetiva e, sobretudo, num tom agradável.

Elementos obrigatórios numa carta

A carta de demissão que vai redigir tem de conter alguns elementos essenciais. Nomeadamente:

  • Nome e morada da empresa;
  • Nome, cargo e departamento da pessoa a quem a carta se dirige;
  • Indicação, de forma clara a sucinta, da razão que o leva a sair da empresa (um motivo objetivo);
  • Data de início e duração do período de pré-aviso (caso se aplique) e data em que pretende sair da empresa;
  • Data do envio da carta;
  • Nome e assinatura.

Escreva em tom cordial

Sair a “bem” ou “por cima”, como se diz informalmente, implica que a carta seja escrita em tom cordial, mesmo que esteja a sair zangado da empresa, por terem sido incorretos e, por isso, sai por justa causa. Assim, escreva de forma amistosa, vai, certamente, sentir-se satisfeito consigo mesmo.

No caso de estar a sair porque enveredou por outro caminho profissional e nada tem a apontar, é uma forma de reconhecimento à empresa onde trabalhou e porventura gostou de estar.

Lembre-se que deixar uma boa imagem junto das empresas onde trabalhou pode ser benéfico no futuro, já que podem dar referências sobre si em novas oportunidades de emprego.

Comunique o mais cedo possível

Comunicar à sua chefia e à empresa o mais cedo possível que se vai embora é um ponto a seu favor. Isto porque, desta forma, a empresa tem tempo para fazer as suas contas e pagar-lhe, atempadamente, todos os direitos vencidos. Ou seja, férias não gozadas e os proporcionais dos subsídios de férias e Natal a que tem direito.

Entregar a carta de demissão

Pode entregar a carta em mão à sua chefia ou no departamento de recursos humanos. Mas, sugerimos que no próprio dia envie a carta por correio registado com aviso de receção e guarde o comprovativo.

2. Atenção ao prazo de pré-aviso

O prazo de pré-aviso, ou seja, a antecedência com que tem de comunicar à empresa que vai sair, depende do motivo por que vai sair. Isto é se, se sai por justa causa ou não.

Rescisão por justa causa

Se o motivo da sua demissão da empresa for justa causa, nos termos do artigo 394.º do Código do Trabalho, o trabalhador “pode fazer cessar de imediato o contrato”, ou seja, não necessita de dar tempo à empresa.

Não necessita, assim, de pré-aviso, mas o Código do Trabalho (artigo 395.º) diz ainda que tem de rescindir por escrito e no prazo de 30 dias após o acontecimento dos factos que o originaram.

Nos termos da lei, considera-se que existe justa causa se a sua empresa:

  • de forma culposa ou não, não lhe faz o ao pagamento pontual da retribuição devida;
  • viola indevidamente as suas garantias legais ou convencionais;
  • lhe aplica uma sanção abusiva;
  • de forma culpa não dá lhe dá condições de higiene e segurança no trabalho;
  • lesou de forma culposa os seus interesses patrimoniais sérios;
  • praticou diretamente ou através de sus representantes ofensas dirigidas sua à integridade física, liberdade, honra ou dignidade, puníveis por lei;
  • tem de cumprir uma obrigação legal incompatível com a continuação do contrato;
  • Altera substancial e duradoura as suas condições de trabalho no exercício lícito de poder como empregador.

No caso da sua rescisão ser por justa causa pode haver lugar a receber uma indemnização.

Rescisão sem justa causa, por iniciativa do trabalhador

Mudar de emprego é um direito que lhe assiste, mas se a rescisão for por sua iniciativa e não se prender com nenhum dos motivos acima descritos então, nos termos do artigo 400.º do Código do Trabalho, tem de cumprir um prazo de pré-aviso.

O pré-aviso depende do tempo de serviço e do tipo de contrato que assinou.

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Contrato sem termo

No caso do seu contrato ser sem termo, tem de apresentar a cartão de demissão com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, caso tenha, respetivamente, até dois ou mais anos de casa.

Note que o prazo pode não ser este. De facto, este pode ser alargado até seis meses pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho; através dos contratos individuais de trabalho; se for um trabalhador com funções de representação da sua empresa; se tiver funções diretivas ou técnicas de elevada complexidade ou responsabilidade.

Logo, deve ler o contrato de trabalho, no qual consta o pré-aviso que tem de dar, em caso de desejar sair da empresa.

Contrato a termo

Se estiver com contrato a termo, pode apresentar a carta de demissão com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato (pelo menos seis meses ou inferior).

Contrato a termo incerto

Neste caso, para a determinação do prazo de pré-aviso conta a duração do contrato já decorrido. São 15 dias se ainda não tiverem decorrido seis meses e 30 dias se o tempo decorrido for superior a seis meses.

O que acontece se não cumprir o pré-aviso?

Muitas empresas quando o trabalhador manifesta a intenção de sair, prescindem do pré-aviso. E fazem-no por diversas razões. Ficar na empresa com um trabalhador insatisfeito pode criar mau ambiente, potenciando novas saídas. Assim, muitas vezes, as empresas optam por deixar sair de imediato o trabalhador.

No entanto, podem também fazê-lo para não impedir o trabalhador de prosseguir a sua carreira. Se no primeiro caso o fazem por razões internas da empresa, neste caso a empresa tem um comportamento motivador para os restantes colaboradores.

Mas outras há que exigem o cumprimento do pré-aviso. Se for o seu caso e não o cumprir tem de pagar uma indemnização à empresa, igual à remuneração-base do período de aviso prévio em falta. A esse valor podem acrescer custos por eventuais danos causados pela falta ou atraso do aviso prévio.

Se entregar a carta de demissão pode voltar atrás?

De facto, pode. Se mudar de ideias tem 7 dias após a data de entrega da carta de demissão para revogar a sua demissão. Mas, lembre-se, tem também de o fazer por escrito.

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