Escrever a carta de demissão pode ser um dos passos mais importantes na sua vida. Significa que aquela parte da sua vida profissional acabou e quer começar uma nova. Pode ter encontrado um emprego melhor, seja em ambiente de trabalho ou em remuneração, ou pode, simplesmente, ter decidido dar um novo rumo à sua carreira.
Qualquer que seja o caso que se aplique a si, escrever a carta de despedimento é um ato, por si só, marcante. Fazê-lo corretamente e dentro do prazo legal pode significar, por exemplo não ter de pagar uma indemnização à entidade empregadora.
Por isso, seguem-se algumas indicações que visam ajudá-lo a cumprir esta tarefa com sucesso.
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O que é uma carta de demissão?
A carta de demissão é um documento escrito pelo trabalhador para denunciar ou rescindir o contrato de trabalho. É também uma ferramenta importante para defender os seus direitos.
1. Escrever a carta de demissão
Mesmo que esteja a sair zangado com a empresa não o demonstre na sua carta de demissão. Assim, deve escrever uma carta simples, curta, objetiva e, sobretudo, num tom agradável.
Elementos obrigatórios numa carta
A carta de demissão que vai redigir tem de conter alguns elementos essenciais. Nomeadamente:
- Nome e morada da empresa;
- Nome, cargo e departamento da pessoa a quem a carta se dirige;
- Indicação, de forma clara a sucinta, da razão que o leva a sair da empresa (um motivo objetivo);
- Data de início e duração do período de pré-aviso (caso se aplique) e data em que pretende sair da empresa;
- Data do envio da carta;
- Nome e assinatura.
Escreva em tom cordial
Sair a “bem” ou “por cima”, como se diz informalmente, implica que a carta seja escrita em tom cordial, mesmo que esteja a sair zangado da empresa, por terem sido incorretos e, por isso, sai por justa causa. Assim, escreva de forma amistosa, vai, certamente, sentir-se satisfeito consigo mesmo.
No caso de estar a sair porque enveredou por outro caminho profissional e nada tem a apontar, é uma forma de reconhecimento à empresa onde trabalhou e porventura gostou de estar.
Lembre-se que deixar uma boa imagem junto das empresas onde trabalhou pode ser benéfico no futuro, já que podem dar referências sobre si em novas oportunidades de emprego.
Comunique o mais cedo possível
Comunicar à sua chefia e à empresa o mais cedo possível que se vai embora é um ponto a seu favor. Isto porque, desta forma, a empresa tem tempo para fazer as suas contas e pagar-lhe, atempadamente, todos os direitos vencidos. Ou seja, férias não gozadas e os proporcionais dos subsídios de férias e Natal a que tem direito.
Entregar a carta de demissão
Pode entregar a carta em mão à sua chefia ou no departamento de recursos humanos. Mas, sugerimos que no próprio dia envie a carta por correio registado com aviso de receção e guarde o comprovativo.
2. Atenção ao prazo de pré-aviso
O prazo de pré-aviso, ou seja, a antecedência com que tem de comunicar à empresa que vai sair, depende do motivo por que vai sair. Isto é se, se sai por justa causa ou não.
Rescisão por justa causa
Se o motivo da sua demissão da empresa for justa causa, nos termos do artigo 394.º do Código do Trabalho, o trabalhador “pode fazer cessar de imediato o contrato”, ou seja, não necessita de dar tempo à empresa.
Não necessita, assim, de pré-aviso, mas o Código do Trabalho (artigo 395.º) diz ainda que tem de rescindir por escrito e no prazo de 30 dias após o acontecimento dos factos que o originaram.
Nos termos da lei, considera-se que existe justa causa se a sua empresa:
- de forma culposa ou não, não lhe faz o ao pagamento pontual da retribuição devida;
- viola indevidamente as suas garantias legais ou convencionais;
- lhe aplica uma sanção abusiva;
- de forma culpa não dá lhe dá condições de higiene e segurança no trabalho;
- lesou de forma culposa os seus interesses patrimoniais sérios;
- praticou diretamente ou através de sus representantes ofensas dirigidas sua à integridade física, liberdade, honra ou dignidade, puníveis por lei;
- tem de cumprir uma obrigação legal incompatível com a continuação do contrato;
- Altera substancial e duradoura as suas condições de trabalho no exercício lícito de poder como empregador.
No caso da sua rescisão ser por justa causa pode haver lugar a receber uma indemnização.
Rescisão sem justa causa, por iniciativa do trabalhador
Mudar de emprego é um direito que lhe assiste, mas se a rescisão for por sua iniciativa e não se prender com nenhum dos motivos acima descritos então, nos termos do artigo 400.º do Código do Trabalho, tem de cumprir um prazo de pré-aviso.
O pré-aviso depende do tempo de serviço e do tipo de contrato que assinou.
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Contrato sem termo
No caso do seu contrato ser sem termo, tem de apresentar a cartão de demissão com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, caso tenha, respetivamente, até dois ou mais anos de casa.
Note que o prazo pode não ser este. De facto, este pode ser alargado até seis meses pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho; através dos contratos individuais de trabalho; se for um trabalhador com funções de representação da sua empresa; se tiver funções diretivas ou técnicas de elevada complexidade ou responsabilidade.
Logo, deve ler o contrato de trabalho, no qual consta o pré-aviso que tem de dar, em caso de desejar sair da empresa.
Contrato a termo
Se estiver com contrato a termo, pode apresentar a carta de demissão com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato (pelo menos seis meses ou inferior).
Contrato a termo incerto
Neste caso, para a determinação do prazo de pré-aviso conta a duração do contrato já decorrido. São 15 dias se ainda não tiverem decorrido seis meses e 30 dias se o tempo decorrido for superior a seis meses.
O que acontece se não cumprir o pré-aviso?
Muitas empresas quando o trabalhador manifesta a intenção de sair, prescindem do pré-aviso. E fazem-no por diversas razões. Ficar na empresa com um trabalhador insatisfeito pode criar mau ambiente, potenciando novas saídas. Assim, muitas vezes, as empresas optam por deixar sair de imediato o trabalhador.
No entanto, podem também fazê-lo para não impedir o trabalhador de prosseguir a sua carreira. Se no primeiro caso o fazem por razões internas da empresa, neste caso a empresa tem um comportamento motivador para os restantes colaboradores.
Mas outras há que exigem o cumprimento do pré-aviso. Se for o seu caso e não o cumprir tem de pagar uma indemnização à empresa, igual à remuneração-base do período de aviso prévio em falta. A esse valor podem acrescer custos por eventuais danos causados pela falta ou atraso do aviso prévio.
Se entregar a carta de demissão pode voltar atrás?
De facto, pode. Se mudar de ideias tem 7 dias após a data de entrega da carta de demissão para revogar a sua demissão. Mas, lembre-se, tem também de o fazer por escrito.
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