Não mudar de banco porque tem nessa conta bancária domiciliados todos os pagamentos como eletricidade, água, telefone, seguros ou mesmo a quota do seu clube, deixou de ser motivo para não fazer a mudança. O banco onde vai abrir a sua nova conta pode tratar de tudo e não tem de se preocupar.
Se está descontente com o seu banco porque lhe cobra comissão de manutenção da conta (ou a aumentou) ou porque o custo das transferências via homebanking aumentou, talvez deva ponderar mudar de banco.
Ao abrir conta noutro banco com um preçário mais baixo vai, certamente, poupar alguns euros por mês.
Mas, claro, se manifestar o descontentamento no seu banco, podem tentar dificultar-lhe a vida (qual é a empresa que quer perder clientes?). Assim sendo, o primeiro obstáculo é a mudança de todos os pagamentos que tem por débito direto na conta de depósitos à ordem. Isto sem contar com os créditos que eventualmente possa ter.
Quanto aos créditos terá sempre de os liquidar, o que já envolve ação da sua parte. No entanto, o mesmo não acontece quanto a alteração do banco associado aos seus débitos diretos. Aí não tem de fazer nada. Através do serviço de mudança de conta, mudar de banco é fácil. O banco onde vai abrir conta trata de tudo.
O que é o serviço de mudança de conta?
O serviço abrange as contas de depósitos à ordem em euros, detidas por particulares e microempresas, em bancos com sede ou sucursal em Portugal.
Através do serviço de mudança de conta, pode transferir a prestação de serviços de pagamento para um banco à sua escolha (banco recetor), diferente do banco onde tem a sua conta bancária atual e que lhe prestava esses serviços (banco transmitente).
O serviço de mudança de conta pode envolver:
- A abertura de uma conta no banco recetor, se o cliente não tiver uma conta aberta nesse banco;
- Transferência das cobranças por débito direto, ordens de transferência permanente, e transferências a crédito de que é beneficiário do banco transmitente para o banco recetor.
- Transferência do saldo da conta origem para a nova conta
- Encerramento da conta de origem.
Os dois bancos têm de colaborar entre si para que a transferência de serviços de pagamento decorra de forma célere e sem incidentes.
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Etapas do serviço de mudança de conta
1.ª etapa – Solicitar a adesão ao serviço
Se quer mudar de banco, tem de ir ao banco escolhido para centralizar toda a atividade bancária do quotidiano. Assim, este vai procurar saber:
- Se pretende abrir uma nova conta ou se já tem conta aberta
- Quais os serviços de pagamento que pretende transferir
- Se quer ou não encerrar a conta no banco transmitente.
A adesão requere o preenchimento de um pedido de adesão ao serviço num formulário fornecido na altura (ou que pode retirar antecipadamente do site do banco). Note que se a conta tiver mais do que um titular todos têm de assinar o formulário.
Assim, nesse pedido deve indicar:
- quais os serviços que pretende transferir : débitos diretos, transferências a crédito de que é beneficiário bem como as ordens de transferência permanentes
- a data que pretende para a efetivação da transferência dos serviços, ou seja, a data até à qual o seu banco atual continuará a executar os serviços.
No entanto, tome nota que:
- O prazo mínimo para a efetivação da transferência de serviços nunca poderá ser inferior a 6 dias úteis a contar da data em que o banco recetor recebe os documentos remetidos pelo banco transmitente.
- O banco recetor só poderá efetivar a transferência de serviços se as informações fornecidas pelo banco transmitente ou por si lhe permitirem fazê-lo.
2.ª etapa – Bancos iniciam contactos
Depois de receber o formulário de serviço de mudança de conta, devidamente assinado, o seu novo banco, no prazo de dois dias úteis vai contactar o seu banco atual para que este lhe remeta, por correio eletrónico:
- lista com a informação disponível sobre as ordens de transferência permanentes e autorizações de débito direto ativas associadas à sua conta, caso existam;
- informação sobre as transferências a crédito recorrentes e os débitos diretos recorrentes executadas na antiga conta nos últimos 13 meses;
- informação sobre o cancelamento das ordens de transferência permanentes associadas à conta;
- confirmação de que deixou de aceitar transferências a crédito e débitos diretos na data indicada pelo cliente, data que deverá coincidir com a ativação dessas ordens na conta aberta junto do seu novo banco;
Mudar de banco também significa encerrar a conta no seu banco atual, então este também terá de:
- Transferir o saldo remanescente para a conta junto do novo banco
- Encerrar a conta
No entanto, o seu banco atual só poderá encerrar a conta se tiver entregue todos os meios de pagamento que tem em seu poder (cartões de débito e/ou crédito e cheques que não tenha utilizado), e se não tiver créditos em curso.
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3.ª etapa – Execução do pedido
Após ter recebido o pedido do banco recetor, ou seja, do seu novo banco, o banco com o qual quer terminar a sua relação tem cinco dias úteis para enviar toda a informação pedida, bem como transferir o saldo remanescente e encerrar a conta, se tiver sido essa a sua opção.
Se tiver optado por manter a conta aberta, transferindo apenas os serviços de pagamento, tem de enviar a informação pedida.
4.ª etapa -Gerir informação pedida
Após receber do banco transmitente a informação solicitada, o banco recetor deve, no prazo de cinco dias úteis de:
- Ativar as ordens de transferência permanentes na data que lhe indicou para o efeito
- Realizar preparativos necessários para aceitar débitos diretos a partir da data indicada para sua ativação
- Comunicar aos ordenantes identificados na autorização, que efetuem transferências a crédito recorrentes o número de identificação da nova conta (IBAN), transmitindo-lhes a sua autorização para o efeito (em modelo que também lhe será fornecido pelo banco), onde consta a data de início da autorização
- Comunicar às entidades credoras dos débitos diretos o número de identificação da nova conta (IBAN) transmitindo-lhes a sua autorização para o efeito (em modelo que também lhe será fornecido pelo banco), onde consta a data de início da autorização.
5.ª etapa – Fim do processo de mudança de conta
O processo de mudança de conta fica assim completo e pode iniciar a utilização da sua nova conta, sabendo que todos os seus serviços de pagamento vão ser feitos nesta conta.
No entanto, nas transferências de débitos o banco recetor, deve informá-lo de que, após a transferência, este mantém em pleno os direitos de reembolso dos débitos efetuados que lhe são reconhecidos pela lei. Os pedidos de reembolso referentes a débitos ocorridos na conta aberta junto do banco transmitente devem assim ser solicitados diretamente ao banco transmitente.
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Tenho de pagar pelo serviço de mudança de conta?
Nenhum dos dois bancos lhe pode cobrar comissões por:
- Prestação de informação associada a este serviço
- Disponibilização das informações pessoais relativas às ordens permanentes e aos débitos diretos;
- Envio da lista de ordens permanentes existentes na conta de origem assim como das informações disponíveis sobre as autorizações de débito direto objeto de mudança;
- Comissão pelo encerramento da conta de pagamento (caso opte por encerrar)
Podem, no entanto, cobrar outras comissões por tarefas associadas ao serviço. Por exemplo, transferência do saldo remanescente (caso se aplique) de acordo com o preçário em vigor no respetivo banco. Sugerimos, por isso, que os consulte no site do banco.