Se tem uma conta bancária que quer encerrar pode fazê-lo quando quiser sem custos, mas saiba que há um conjunto de procedimentos que tem de cumprir.
E como os bancos não gostam de perder clientes, vão querer saber a razão que o leva a encerrar a conta. Em alguns casos, se o que o leva a fechar a conta forem os custos de operações, comissão de manutenção de conta ou melhores condições no crédito à habitação por exemplo, pode até conseguir benefícios como contrapartida de não encerrar a conta. Aproveite e negoceie.
Por outro lado, é importante saber que a iniciativa de encerramento da conta pode partir do próprio banco. Saiba em que casos o banco o pode fazer.
Como encerrar a sua conta bancária
Se quer encerrar a conta que tem num banco tem o direito de o fazer a qualquer momento, mas existem um conjunto de procedimentos que tem de seguir:
Tem de comunicar por escrito
Terá de comunicar por escrito que quer encerrar a conta, normalmente através de um documento próprio para o efeito, onde lhe pedirão para identificar o motivo da sua decisão. Pode entregar diretamente num balcão, enviar por carta registada ou por email se for esse o seu meio de comunicação com o banco. Mas guarde a prova da sua entrega.
Este documento terá de ser assinado por todos os titulares da conta, independentemente do tipo de conta que tiver (individual, solidária ou conjunta). Os tipos de conta têm a ver com a sua titularidade que, por sua vez, condiciona a sua movimentação e encerramento. Estes são os três tipos deve ter em consideração:
Individual – conta com um só titular. Se for esse o seu caso basta a sua assinatura para encerrar a conta.
Solidária – conta com mais dos que um titular, podendo ser movimentada por qualquer um livremente, incluindo no homebanking. Para encerrar a conta tem de ter a assinatura de todos.
Conjunta – conta com mais de que um titular, que só pode ser movimentada por todos em conjunto e por isso não pode ser movimentada por homebanking. Para ser encerrada também necessita que todos assinem.
Pode existir prazo de comunicação
Se quer fechar a conta porque não concorda, por exemplo, com o aumento de comissões que o banco lhe comunicou (ou qualquer outra alteração às condições gerais de conta), pode solicitar o encerramento imediato. Note que terá de pedir o encerramento antes que entrem em vigor essas alterações.
Se a decisão tiver a ver com outro motivo, então terá de cumprir o pré-aviso que a maioria dos bancos exige. O prazo consta das condições gerais de conta e nunca poderá ser superior a 30 dias.
O que tem de fazer antes de encerrar a conta
Para encerrar a conta não pode ter:
- saldo negativo na conta,
- créditos associados à conta;
- Débitos diretos associados à conta
Se tem dinheiro na conta pode indicar o IBAN para que na data de fecho transfiram esse valor, mas tenha em atenção que a transferência tem um custo associado. O melhor será assegurar-se que no momento para o qual solicitou o encerramento a conta está a zero. Transfira o dinheiro que lá tem, mas veja se a data de cobrança de comissão de manutenção de conta (caso exista) é posterior à data que indicou. Se for antes, deixe na conta o valor deste custo bancário.
Se tem créditos associados, tem de os liquidar previamente.
Quanto aos débitos diretos, troque o IBAN associado aos mesmos, o mais cedo possível. Isto porque muitas vezes esta operação não é imediata. Assim, a recomendação é que se assegure que as cobranças são todas feitas na nova conta que indicou, antes de encerrar a conta. Caso não o faça, ao estar a conta encerrada, a cobrança não pode ser feita, o que lhe pode trazer problemas com o fornecedor do serviço. No caso da água, eletricidade e gás pode ser grave.
O que tem de fazer na data de encerramento da conta
Nessa data terá de entregar os meios de pagamento que tiver em seu poder. Estamos a falar de cheques e cartões de débito e crédito.
O melhor é ir ao banco fazê-lo presencialmente e ficar com o comprovativo da entrega dos mesmos. Existem, no entanto, bancos que na minuta de encerramento de conta mencionam que nessa data os meios de pagamento são cancelados evitando que vá ao balcão. Nunca os envie por correio, pode correr o risco de se extraviarem e serem usados indevidamente. O conselho é que, junto do seu banco, se informe qual o procedimento que deve seguir.
Na data de encerramento da conta o seu acesso ao homebanking também será cancelado.
O encerramento não tem custos
Pelo encerramento da conta não tem de pagar nada, já que a cobrança de qualquer comissão por este serviço está proibida por lei. Assim, mesmo que lho peçam, não aceite pagar nada por este serviço. Se o tentarem fazer reclame junto do Banco de Portugal.
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Alguns cuidados a ter no encerramento da sua conta
Guarde o pedido de encerramento de conta e o comprovativo do seu envio, ou da sua entrega no balcão do banco. Não aceite a cobrança de qualquer valor após a data que indicou. Isso significa que o banco não encerrou a conta. Assegure-se que cumpriu todos os procedimentos e reclame junto do Banco de Portugal se o processo não decorrer como previsto.
Ao encerrar a conta os bancos habitualmente enviam um comprovativo de encerramento. Guarde-o pelo mesmo motivo.
Se entregar os cartões e cheques ao balcão do seu banco, assegure-se que lhe dão o comprovativo da entrega. O melhor será certificar-se que são destruídos na sua presença.
A sua conta pode ser encerrada por iniciativa do banco
Os bancos podem encerrar a sua conta, se tal estiver estipulado nas condições gerais de conta, mediante comunicação por escrito com pré-aviso de 60 dias.
No entanto, existem algumas condições que ao se verificarem os bancos podem encerra as contas dos seus clientes unilateralmente e sem aviso prévio:
Falta de documentos na abertura de conta
Uma conta à ordem pode ser aberta sem a totalidade dos documentos necessários para abrir a conta, mas não pode ser movimentada. Caso não entregue os documentos em falta no prazo até 30 dias depois da abertura a conta, o banco encerrará a conta de imediato.
Entrega de documentos falsos ou incorretos
Se se verificar que os dados fornecidos na abertura de conta são falsos ou incorretos, o banco pode sem aviso prévio encerrar a conta. O valor existente na conta será enviado por cheque para a morada constante na conta.
Incumprimentos contratuais e legais
Caso ocorram incumprimentos contratuais como, por exemplo, uso indevido de cheques de forma dolosa, ou violações legais como branqueamento de capitais o banco irá encerrar a conta.
Existem bancos que caso a conta se mantenha inativa por um período de tempo definido nas condições gerais de conta procedem ao seu encerramento, avisando com um período de 60 dias. Tenha, no entanto, em atenção porque alguns bancos em vez de encerrarem a conta procedem à cobrança de uma comissão de inatividade da conta.
Assim, se tem uma conta inativa a recomendação é que proceda ao seu encerramento por forma a evitar custos desnecessários.