Numa altura em que muitos trabalhadores se encontram em situações laborais delicadas, especialmente os independentes, o Rendimento Social de Inserção pode ser uma alternativa. Por isso, o Governo anunciou que vai simplificar o processo de requerimento e de renovação deste apoio.
Esta é mais uma das atualizações aos vários apoios que se têm revelado cruciais para pessoas e empresas, na situação de pandemia da Covid 19 que estamos a atravessar. Neste artigo procuramos conhecer melhor os novos contornos para o acesso ao apoio.
Quem tem direito ao Rendimento Social de Inserção?
O RSI é destinado a pessoas em situação de carência, de pobreza extrema e precisam de um apoio para a sua integração social e profissional.
No que respeita a rendimentos para a atribuição do RSI, devem-se ter em atenção os seguinte valores:
- Para quem mora sozinho, a soma dos seus rendimentos mensais não pode ser igual ou superior a 189,66€;
- Já para quem vive com a família, a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI. Para calcular esse valor, devem considerar-se os valores referência: 189,66€, para o titular; 132,76€ para os restantes adultos e 94,83€ para crianças ou jovens com menos de 18 anos. Depois de apurado este valor, deve-se subtrair o valor dos rendimentos e assim, chegar ao montante do apoio. Por exemplo: uma família com dois adultos e uma criança (189,66€ + 132,76€ + 94,83€ = 417,25€), com 250€ de rendimentos mensais, deverá receber 167,25€ de Rendimento Social de Inserção.
Mas há mais outras condições para aceder a este apoio, nomeadamente:
- a residência legal em Portugal;
- a formalização de um contrato de inserção (dispensado no período de pandemia, de acordo com as as alterações anunciadas pelo Governo no dia 7 de maio);
- entre outras que podem ser consultadas no site da Segurança Social – , mas que dada a situação de pandemia podem ser temporariamente suspensas.
Não é requisito para o pedido deste apoio as contribuições à Segurança Social, uma vez que se trata de um apoio de solidariedade social, suportado – no fundo – pelos descontos fiscais de todos os portugueses.
Como pedir o apoio, em tempos de pandemia?
O pedido deve ser feito nos serviços de atendimento da Segurança Social. Está a ser preparado um canal próprio, segundo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para agilizar o processo. Se antes era necessário preencher alguns formulários, entregar diversos documentos e passar por uma entrevista familiar, agora tudo se resume à entrega de uma declaração sob compromisso de honra. A verificação dos documentos será feito numa fase posterior. Esta nova forma de requerer o apoio permite que todo o processo seja mais rápido e ágil, fazendo assim chegar mais rapidamente o RSI a quem dele precisa.
Validade e acumulação com outros apoios
O Rendimento Social de Inserção, por ser um apoio de solidariedade, pode ser acumulado com outros apoios sociais, discriminadas na respetiva página da Segurança Social.
O apoio tem a validade de 12 meses, sendo, depois desse período, renovado caso as condições de mantenham. Neste momento, as renovações estão a ser feitas de forma automática – sendo, posteriormente, sujeitas a verificação. Tal como acontece com os novos pedidos.
No mês de fevereiro havia 201.422 beneficiários de rendimento social de inserção, em Portugal. Em média eram entregues cerca de 117,3 euros a cada beneficiário, segundo dados da Segurança Social.
Se se encontra numa situação financeira vulnerável, faça as contas e verifique se este pode ser um apoio ao qual recorrer, até conseguir uma situação económica mais favorável. Relembramos que mesmo que não tenha feito contribuições para a Segurança Social, pode pedir o Rendimento Social de Inserção, por se tratar de um apoio de solidariedade.
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