jovem adulto a olhar para a mae

Um testamento é um documento importante que pode prevenir vários conflitos entre familiares, principalmente quando existem vários bens para distribuir, e também garantir que a sua vontade seja cumprida, mesmo após a sua morte.

Para fazer um testamento em Portugal é preciso cumprir algumas regras e procedimentos, pois este ato está legislado no Código Civil. Neste artigo, falamos de alguns aspetos que deve considerar.

Posso escrever o meu próprio testamento?

pessoa a assinar um contrato

Sim, pode. Em primeiro lugar é preciso saber que um testamento é um ato pessoal e singular, que não permite testar no mesmo ato mais do que uma pessoa. Todas as pessoas têm direito a fazer um testamento em vida, excepto os menores não emancipados e pessoas que tenham incapacidade psíquica.

Em Portugal existem dois tipos de testamento, o público e o cerrado.

O cerrado é aquele que é escrito e assinado pelo testador, a pessoa que pretende dispor dos seus bens após a sua morte. Este documento pode também ser escrito por outra pessoa e assinado pelo testador. Após ter sido escrito e assinado, este ato tem que ser aprovado por um notário. O documento oficial permanece confidencial até à morte do testador.

Já o testamento público é um documento escrito pelo notário no seu livro de notas. Ao contrário do cerrado, este documento fica público para consulta.

Se pretender escrever o seu próprio testamento deve saber que não existe nenhum documento oficial para esse efeito. No entanto, é importante que a sua vontade não deva dar possibilidade a diversas interpretações. Por isso, é aconselhável que redija o documento de forma clara e objetiva, podendo recorrer a um advogado para ajuda ou aconselhamento.

Nota: As pessoas que não sabem ou não podem ler, segundo o artigo 2208.º do Código Civil, estão inibidas por lei de optar pelo testamento cerrado. Nestas situações, as pessoas devem dirigir-se a um notário para que este escreva as suas vontades no seu livro de notas.

Que documentos necessito?

Não é necessário levar muitos documentos, como prova dos seus bens, registo predial, constituição da propriedade horizontal ou outros.

Para fazer um testamento apenas precisa de agendar o procedimento num notário, público ou privado, e levar consigo o seu cartão de cidadão ou outro documento que prove a sua identidade, como o passaporte ou a carta de condução.

Para além do documento de identificação, deve fazer-se acompanhar por duas testemunhas, que também devem ter na sua posse os seus documentos de identificação.

Em alguns casos excecionais, também pode ser necessária a intervenção de peritos médicos que atestem a sanidade mental do testador. Esta intervenção pode ser pedida pelo notário ou pelo próprio testador.

Quem pode beneficiar num testamento?

casal de idosos no caminho de terra batida

Em Portugal não é possível distribuir a totalidade dos seus bens segundo a sua vontade. Existe um princípio básico na legislação portuguesa que salvaguarda os herdeiros legitimários, chamada de “legítima”.

Segundo o artigo 2157.º do Código Civil, os herdeiros legitimários, o cônjuge, os descendentes (filhos) e os ascendentes (pais), têm sempre direito a uma parte da herança, mesmo que o testador assim não o deseje. Por isso, apenas existe liberdade em atribuir a parte livre da herança a quem desejar.

Em termos legais, a herança deve ser distribuída segundo os seguintes parâmetros:

  • O cônjuge tem direito a metade da herança, quando não existem descendentes ou ascendentes. Neste caso o testador pode atribuir livremente metade dos seus bens a quem pretender.
  • No caso de existirem descentes e cônjuge estes têm direito a dois terços da sua herança. O testador fica com um terço dos seus bens para atribuir livremente.
  • No caso de apenas existir um único descendente, não existindo um cônjuge, esse filho tem direito a metade do património, ficando a outra metade livre para ser distribuída segundo a vontade do testador. Se existir mais que um descendente, estes têm direito a dois terços da herança, ficando um terço livre para ser atribuído.
  • Por fim, caso existam apenas os ascendentes estes têm direito a metade da herança, podendo a outra metade ser atribuída a quem pretender. Se existirem apenas ascendentes de segundo grau, os avós, estes têm direito a um terço dos bens do testamento, ficando dois terços dos bens para atribuir segundo a vontade do testador.

Caso pretende escrever o seu testamento deve ter em consideração estas regras para as suas vontades não serem consideradas nulas.

Que custos tenho?

O custo de um testamento varia consoante tenha escolhido o registo num notário público ou privado. No caso de ter optado por um cartório notarial público, o valor de um testamento público ou do instrumento de aprovação do testamento cerrado é de 159 euros.

Caso queira optar por um cartório privado o valor final é variável consoante o cartório que escolher, podendo também aumentar caso precise de ajuda para escrever o mesmo ou ainda consoante o número de certidões que sejam emitidas.

Nota: existem alguns cartórios notariais que não procedem ao registo deste ato. Pode consultar a lista de exclusões no portal ePortugal, através dos serviços, selecionando a opção fazer um testamento.

Ler mais: Portal ePortugal: o mais recente portal do Cidadão

Posso fazer alterações depois de ter ido a um notário?

Sim, pode. Segundo o Código Civil o testamento é um ato livremente revogável, não podendo o testador renunciar à faculdade de o revogar, seja num todo ou em parte.

Se a determinada altura pretender alterar o seu testamento, poderá fazê-lo e a revogação tem sempre um custo associado.

Se eu não fizer um testamento, o que acontece aos meus bens?

Caso opte por não fazer um testamento, os seus bens são atribuídos aos seus herdeiros legítimos. Os herdeiros legítimos englobam os herdeiros legitimários e a distribuição dos bens varia consoante cada caso, podendo na falta de parentes acabar por ser entregue ao Estado.

Após a morte de uma pessoa e na falta de um testamento, os bens são atribuídos aos herdeiros legítimos, segundo os seguintes escalões:

  • Em primeiro lugar: Aos descendentes e cônjuge;
  • Segundo lugar: caso não existam descendentes, ao cônjuge e ascendentes;
  • No caso de não existir cônjuge, descendentes nem ascendentes, os bens passam a ser atribuídos aos irmãos. Se algum dos irmãos tiver falecido, os filhos do mesmo recebem a parte da herança que seria dada ao seu ascendente.
  • No caso de não existir a possibilidade de atribuir a nenhum dos parentes anteriormente referidos, os bens passam para os familiares colaterais até ao 4.º grau, ou seja primos, sobrinhos-netos, tios-avós;
  • Por fim, caso não exista nenhum parente referido anteriormente, os bens são entregues ao Estado português.

É importante salientar que as pessoas que tenham vivido em união de facto não são consideradas herdeiros legítimos, nem herdeiros legitimários. O único direito legal que existe é o outro membro da união poder continuar a viver na casa de família durante um período mínimo de 5 anos, caso não tenha habitação própria. Por isso, se quiser que a pessoa com quem vive em união de facto tenha direito a uma parte livre da herança, terá que fazer um testamento.

Nota final: Embora os herdeiros legitimários não tenham que pagar qualquer tipo de imposto associado a uma herança, se for herdeiro de um testamento deve informar-se sobre os impostos que pode ter que pagar.

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