Se está a pensar despedir-se é importante que saiba que existem alguns procedimentos que terá que cumprir.

Antes de quebrar por definitivo o seu vínculo contratual, deverá comunicar à empresa para a qual trabalha a sua intenção. Esta comunicação escrita é designada de aviso prévio, e tem como objetivo dar oportunidade à outra parte de precaver danos que resultem do término do contrato. Na maioria dos vínculos contratuais o aviso prévio é obrigatório por lei, no entanto existem algumas excepções.

Conheça os prazos de entrega do aviso prévio segundo cada contrato  

Contrato de trabalho sem termo

  • Contrato de trabalho com menos de dois anos: 30 dias de aviso prévio 
  • Contrato de trabalho com mais de dois anos: 60 dias de aviso prévio. 

Excepção nos prazos de entrega do aviso prévio

Em alguns casos de contratos de trabalho sem termo, o aviso prévio poderá ter que ser feito com mais tempo de antecedência. No artigo nº 400 do Código do Trabalho, segundo ponto, pode ler-se que “O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente ao trabalhador que ocupe cargo de administração ou direção, ou com funções de representação ou de responsabilidade”.

Contrato de trabalho a termo certo 

  • Contrato de trabalho com menos de seis meses: 15 dias de aviso prévio;
  • Contrato de trabalho com mais de seis meses: 30 dias de aviso prévio 

Contrato de trabalho a termo incerto 

  • Contrato de trabalho com menos de seis meses: 15 dias de aviso prévio;
  • Contrato de trabalho entre seis meses a dois anos: 30 dias de aviso prévio;
  • Contrato de trabalho com mais de dois anos: 60 dias de aviso prévio;

Contrato coletivo de trabalho/Despedimento coletivo 

Neste caso específico, o empregador é obrigado a comunicar a cada trabalhador abrangido deste tipo de contrato a decisão de despedimento, expressando o motivo e a data de cessão do contrato. Também terá que indicar o montante, data e local de pagamento da compensação, dos créditos vencidos e dos exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho por escrito e com antecedência mínima de:

  • Trabalhador com antiguidade inferior a um ano: 15 dias 
  • Trabalhador com antiguidade igual ou superior a um ano e inferior a cinco: 30 dias 
  • Trabalhador com antiguidade igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos: 60 dias 
  • Trabalhador com antiguidade igual ou superior a 10 anos: 75 dias 

Contrato de trabalho por período experimental

  • Período experimental com mais de 60 dias: 7 dias de aviso prévio (por parte do empregador)
  • Período experimental com mais de 120 dias: 15 dias de aviso prévio (por parte do empregador)
  • Num contrato de trabalho por período experimental o trabalhador está dispensado legalmente do aviso prévio.

Denúncia do contrato sem aviso prévio 

Durante o período experimental, alvo acordo escrito em contrário, qualquer uma das partes vinculadas pode denunciar o contrato, sem aviso prévio e invocação de justa causa, sem direito a indemnização.

Segundo o artigo nº394 do Código do Trabalho “ocorrendo justa causa, o trabalhador pode cessar imediatamente o contrato”. 

O que acontece se o trabalhador não cumprir os prazos do aviso prévio?  

Caso o trabalhador rescinda o contrato sem justa causa e não cumpra as regras legais do aviso prévio poderá ser penalizado. Segundo o artigo nº401 do Código do Trabalho, nestas situações o trabalhador poderá ter que pagar uma indemnização à empresa que está vinculado de valor igual à remuneração base e diuturnidades correspondentes ao período de aviso prévio em falta.

Exerça os seus direitos, mas não se esqueça de cumprir os seus deveres enquanto trabalhador. Esteja sempre bem informado antes de tomar uma decisão final.  

Caso pretenda ler todos os procedimentos legais sobre o Código de Trabalho pode fazê-lo aqui.

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