Azares acontecem de facto. Um pé torcido, um dedo ferido ou uma simples gripe são coisas que podem acontecer a qualquer um. Ninguém gosta de ficar em casa doente mas, por vezes, é mesmo necessário descansar para recuperar. Enquanto trabalhador, tem direito a receber um apoio financeiro para compensar os dias em que não poderá trabalhar.

Existem vários tipos de baixa médica (por doença, por gravidez de risco, por licença de maternidade e por assistência a filhos). No entanto, é apenas na baixa médica por doença que nos vamos focar neste artigo.

O que é a baixa médica? 

A baixa médica por doença é um documento denominado Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), emitido por um médico do Serviço Nacional de Saúde, habitualmente, o médico de família. No entanto, no caso de não ter médico de família atribuído (uma realidade, infelizmente, para muitos utentes), o médico a passar a baixa por doença será o que estiver destacado no Centro de Saúde para consultas do dia.

A baixa médica não pode ser passada por um médico de uma clínica privada, nem por um médico de um hospital, ainda que público. No entanto, pode solicitar, durante a consulta, um relatório médico, o que irá simplificar o posterior pedido de baixa por doença. Este relatório não é obrigatório nem essencial, mas facilita o processo. Quando for pedir a baixa ao seu médico de família, ele já terá um conjunto de informações sobre o seu estado de saúde que ajudarão a definir que tipo e duração de baixa deve atribuir.

Quem pode pedir baixa por doença?

Qualquer trabalhador (por conta de outrem ou independente) ou beneficiários de outras compensações, desde que estejam a trabalhar e que acumulem seis meses de descontos (à data de início da baixa) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social.

A compensação por baixa médica não abrange pensionistas, desempregados ou indivíduos que estejam a usufruir da licença parental. Os trabalhadores com contratos de muito curta duração (por exemplo, os contratos feitos para atividades sazonais como a vindima) também não são abrangidos pelo direito à compensação.

“Magoei-me num pé, o que devo fazer para receber a baixa?” 

Em primeiro lugar, é importante referir que os acidentes ocorridos durante o desempenho de funções são abrangidos pelo seguro de trabalho. Este é obrigatório para todos os trabalhadores. No caso dos trabalhadores independentes é a empresa que contrata o seguro. Já os trabalhadores independentes são responsáveis pela contratação do próprio seguro.

Assim, o subsídio por incapacidade temporária de trabalho visa cobrir situações de doença ou acidente ocorrido fora do período de trabalho. Como mencionamos acima, para que receba da Segurança Social a compensação pelos dias de trabalho perdidos, deve fazer o pedido numa consulta como o médico de família ou médico assistente do Centro de Saúde da sua zona de residência.

O médico irá emitir o CIT e este é automaticamente reencaminhado para a Segurança Social. Na consulta, o utente recebe duas cópias do CIT: uma é para si, outra deve ser apresentada à entidade patronal no prazo máximo de 5 dias. Após receber o CIT, os serviços da Segurança Social verificam o cumprimento dos requisitos e procedem ao pagamento.  

Quanto vou receber? 

Depende muito do tipo de doença e da duração da baixa. Na baixa inicial (a primeira emitida após o acidente ou diagnóstico de doença), o subsídio só é pago a partir do 4º dia de baixa, exceto nos seguintes casos: 

  • Internamento hospitalar 
  • Cirurgia de ambulatório 
  • Tuberculose 

O subsídio é sempre calculado de acordo com a remuneração de referência e pode representar 55% a 70% da mesma, dependendo do tipo de doença e da duração da mesma. Comparemos, por exemplo, uma gastroenterite e uma doença crónica: da primeira, espera-se uma recuperação mais rápida. Como tal, o valor de subsídio será menor do que no caso de uma doença crónica.

Para mais informações, aconselhamos que consulte a página da Segurança Social Direta e o Guia Prático do Subsídio de Doença.

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